TJGO - 5075448-16.2017.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para fornecer os dados das partes a serem citadas, GLAUCO BAIOCCHI e JANDIRA DE OLIVEIRA MARTINS, para fins de cadastramento no Sistema, tais como CPF e telefone. Goiânia - GO, 29 de julho de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) -
29/07/2025 22:00
Intimação Efetivada
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29/07/2025 21:51
Intimação Expedida
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29/07/2025 21:51
Ato ordinatório
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29/07/2025 21:36
Autos Conclusos
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22/07/2025 11:25
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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22/07/2025 11:04
Juntada -> Petição
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21/07/2025 13:40
Intimação Lida
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21/07/2025 13:39
Intimação Lida
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18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada (17/07
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17/07/2025 17:16
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada - 17/07/2025 17:16:42)
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17/07/2025 17:16
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada - 17/07/2025 17:16:42)
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17/07/2025 17:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada - 17/07/2025 17:16:42)
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17/07/2025 17:16
Manifestação do perito
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16/07/2025 13:53
A Contestação (evento n.º 253)
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13/07/2025 18:17
Comprovante de intimação do perito por e-mail
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11/07/2025 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Intimação Expedida (11/07/2025 19:08:59))
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11/07/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (11/07/2025 10:39:47))
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11/07/2025 19:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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11/07/2025 19:08
Parte autora informar endereço Glauco Baiocchi e sua esposa p/citação (ev 248)
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11/07/2025 19:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 11/07/2025 10:39:47)
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11/07/2025 10:40
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 14:59:22))
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11/07/2025 10:40
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 14:59:22))
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11/07/2025 10:39
DPE - curadoria especial
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5075448-16.2017.8.09.0051 I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por MARIA IMACULADA ANTÔNIA DA MOTA em face de JOSÉ REZENDE MACHADO e MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE, posteriormente incluindo TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA no polo passivo, visando a declaração de aquisição originária da propriedade imobiliária, com fundamento no Art. 1.238 do Código Civil. 1.1.
DA PETIÇÃO INICIAL.
A autora sustenta, em síntese, que exerce posse qualificada, mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel desde o ano de 2001, tendo nele estabelecido sua moradia habitual e realizado diversas benfeitorias, caracterizando o animus domini exigido pela legislação civil.
Aduz, ademais, que firmou acordo extrajudicial com os requeridos em ação possessória anterior (Interdito Proibitório nº 900372240), mediante o qual os réus teriam se comprometido a transferir-lhe a propriedade de uma área de 250m², compromisso este que não teria sido cumprido, o que justificaria o manejo da presente ação real.
O imóvel objeto da lide constitui-se em uma fração (lote) inserida dentro de área maior, registrada sob a Transcrição nº 13.788 (Livro 3-I, fl. 112, de 09/07/1958), do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.
A inicial foi instruída com os seguintes documentos: planta do imóvel, memorial descritivo, certidão de transcrição imobiliária e comprovantes de recolhimento de IPTU referentes aos exercícios fiscais de 1998 a 2006. 1.2.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Em despacho inaugural, o juízo determinou a comprovação da hipossuficiência financeira da requerente para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Em atendimento, a autora apresentou em 11/04/2017 comprovantes de renda provenientes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes aos meses de dezembro/2016, janeiro, fevereiro e abril/2017.
Analisada a documentação apresentada, o juízo deferiu à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita em 30/06/2017, status que permanece inalterado no curso do processo. 1.3.
DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS ORIGINAIS.
As diligências citatórias via postal retornaram com a informação "ausente" após três tentativas consecutivas.
Expedidos mandados de citação por Oficial de Justiça, também resultaram infrutíferos.
Foram realizadas buscas de endereços via sistemas conveniados ao Poder Judiciário (INFOJUD e RENAJUD), com posterior expedição de mandados para os endereços obtidos, todos sem êxito.
Em 14/07/2021, após o esgotamento das diligências razoáveis para localização dos demandados, o juízo deferiu a citação por edital dos requeridos JOSÉ REZENDE MACHADO e MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE, com prazo de 30 (trinta) dias. 1.4.
DA CURADORIA ESPECIAL Decorrido in albis o prazo do edital sem manifestação dos requeridos, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado de Goiás para exercer a curadoria especial dos réus revéis citados por edital, em observância ao disposto no Art. 72, inciso II, do CPC.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, suscitou questão preliminar concernente à legitimidade passiva dos requeridos originais, argumentando que, em ações de usucapião, a legitimidade passiva pertence exclusivamente ao proprietário registral do imóvel, cujo nome deve constar da matrícula imobiliária. 1.5.
DA EMENDA À INICIAL E INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL Em decisão de saneamento e organização do processo, proferida em 26/04/2023, o juízo acolheu as insurgências da curadoria especial e determinou que a parte autora emendasse a petição inicial para: Requerer a citação de todos os legitimados passivos; Promover a correta individualização do imóvel usucapiendo, considerando sua inserção dentro de área maior; Juntar documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em atendimento, a requerente apresentou emenda à inicial em 24/07/2023, requerendo a citação dos legitimados passivos e procedendo à individualização do imóvel usucapiendo.
Postulou, ademais, a inclusão no polo passivo da empresa TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA, qualificada como proprietária da Chácara nº 04, confrontante com o imóvel objeto da lide. 1.6.
DA CITAÇÃO DOS NOVOS INTEGRANTES DO POLO PASSIVO.
Em decisão complementar proferida em 31/10/2023, o juízo determinou: A citação, por mandado, de GLAUCO BAIOCCHI e JANDIRA DE OLIVEIRA MARTINS (ou seus sucessores), na qualidade de proprietários registrais da área maior (Transcrição nº 13.788); A citação, por mandado, da empresa TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA, na condição de confinante do imóvel usucapiendo (lote nº 04).
Após diversas tentativas citatórias frustradas em relação à TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA, tanto por via postal quanto por domicílio eletrônico, o juízo deferiu sua citação por edital em 15/06/2025, com fundamento na impossibilidade de localização da empresa. 1.7.
DA MANIFESTAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
As três esferas federativas foram devidamente intimadas, tendo apresentado as seguintes manifestações: UNIÃO FEDERAL - Informou não ter interesse em integrar ou intervir no processo, por não se enquadrar o imóvel nas hipóteses legais de propriedade da União; ESTADO DE GOIÁS - Manifestou-se pela ausência de interesse na lide, por não se enquadrar o imóvel nas hipóteses legais de propriedade estadual; MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Igualmente informou não possuir interesse no feito, reconhecendo a natureza jurídica particular do imóvel objeto da demanda.
O Ministério Público, intimado para manifestação, declarou expressamente seu desinteresse funcional no feito, fundamentando que o CPC/2015 eliminou a exigência de intervenção indiscriminada em ações de usucapião, em consonância com a racionalização da atuação ministerial. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO. 2.1.
DAS QUESTÕES PRELIMINARES PENDENTES. 2.1.1.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
A questão da legitimidade passiva em ações de usucapião encontra-se pacificada na jurisprudência pátria.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "é parte passiva legítima aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo" (STJ, REsp 351.631/MG, rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Conforme lição doutrinária, a natureza real da ação de usucapião impõe a presença, no polo passivo, do titular do domínio conforme registro imobiliário, independentemente de eventuais transferências não registradas, uma vez que o direito real de propriedade só se constitui ou se transfere mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil.
No caso em análise, verificou-se que os requeridos originais (JOSÉ REZENDE MACHADO e MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE) não constavam como proprietários registrais do imóvel, o que ensejou a determinação de inclusão no polo passivo de GLAUCO BAIOCCHI e JANDIRA DE OLIVEIRA MARTINS (ou seus sucessores), identificados como titulares do domínio da área maior onde se insere o imóvel usucapiendo, conforme Transcrição nº 13.788.
A retificação do polo passivo era medida imprescindível para a regularidade da relação jurídico-processual, cuja ausência poderia acarretar nulidade insanável da sentença, caso proferida sem a presença dos legítimos titulares do domínio. 2.1.2.
DA CITAÇÃO POR EDITAL E ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS A citação por edital constitui medida excepcional, sendo admitida apenas após o esgotamento das diligências razoáveis para localização dos requeridos, conforme previsão do art. 256, §3º do CPC.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a verificação do esgotamento das possibilidades de localização deve considerar as particularidades de cada caso, não sendo exigível o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis, mas sim a demonstração de que foram realizadas diligências razoáveis e que estas se mostraram infrutíferas.
No caso concreto, foram realizadas múltiplas tentativas de citação pessoal dos requeridos originais, em diversos endereços, incluindo buscas via sistemas conveniados ao Poder Judiciário (INFOJUD e RENAJUD), todas sem êxito, o que justificou plenamente a adoção da citação ficta.
Da mesma forma, as tentativas de citação da empresa TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA, tanto por via postal quanto por domicílio eletrônico, restaram infrutíferas, legitimando sua citação por edital. 2.1.3.
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO.
A individualização precisa do imóvel constitui pressuposto fundamental para as ações de usucapião, considerando a necessidade de exata delimitação do objeto litigioso e os efeitos registrais da eventual sentença procedente.
A doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que é indispensável que a área objeto da usucapião atenda aos pressupostos de matrícula no Registro de Imóveis, exigindo-se planta, memorial descritivo e documentação que permita a perfeita identificação do bem.
No presente caso, a autora apresentou, em cumprimento à determinação judicial, documentação complementar para individualização do imóvel usucapiendo, incluindo imagem aérea da área total e certidões atualizadas de transcrição e registro de imóveis.
Não obstante, considerando que o imóvel objeto da lide constitui-se em fração (lote) inserida dentro de área maior (Transcrição nº 13.788), impõe-se a realização de perícia técnica para apuração precisa da área, limites e confrontações, requisito indispensável para eventual registro da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 2.2.
DO MÉRITO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 2.2.1.
DOS REQUISITOS LEGAIS.
A usucapião extraordinária, disciplinada pelo artigo 1.238 do Código Civil, constitui modalidade de aquisição originária da propriedade imóvel pelo exercício da posse qualificada, exigindo-se os seguintes requisitos: Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ser exercida sem oposição ou contestação do proprietário registral ou terceiros interessados; Posse Ininterrupta: É necessária a continuidade da posse pelo período legal, admitindo-se a soma de tempos (accessio temporis) entre possuidores sucessivos, desde que ambos exerçam posse com animus domini; Animus Domini: Constitui elemento subjetivo essencial, representando a intenção do possuidor de agir como dono do bem; Lapso Temporal: O prazo de 15 anos, reduzível para 10 anos nas hipóteses específicas do parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil (estabelecimento de moradia habitual ou realização de obras/serviços de caráter produtivo).
A autora alega exercer posse sobre o imóvel desde 2001, com as características exigidas pela legislação, tendo estabelecido no local sua moradia habitual e realizado benfeitorias, o que, se comprovado, justificaria a aplicação do prazo reduzido de 10 anos. 2.2.2.
DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
A prova da posse ad usucapionem, com seus requisitos legais, constitui ônus da parte autora, sendo questão eminentemente fática que demanda produção probatória adequada.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consagra que a posse é estado de fato que demanda produção de prova testemunhal para sua comprovação, servindo a prova documental como complemento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já firmou orientação de que restará configurado o cerceamento de defesa na hipótese em que o julgador indefere o requerimento da produção da prova oral pelo autor, procedendo ao julgamento antecipado da lide.
No caso concreto, a autora manifestou interesse na produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e juntada de documentos supervenientes, meios probatórios pertinentes e adequados à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito.
Além disso, a perícia técnica mostra-se imprescindível não apenas para a individualização do imóvel, mas também para verificação de elementos que possam confirmar o exercício da posse com animus domini, como a existência de benfeitorias e o tempo aproximado de sua construção.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE as insurgências da curadoria especial quanto à legitimidade passiva ad causam, reconhecendo que devem figurar no polo passivo os proprietários registrais do imóvel, conforme matrícula imobiliária; DETERMINO, com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e visando a correta formação da relação jurídico-processual, que a Secretaria certifique, de forma detalhada, o cumprimento da decisão de 31/10/2023, quanto às citações de GLAUCO BAIOCCHI e JANDIRA DE OLIVEIRA MARTINS (ou seus sucessores) e da empresa TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA; ORDENO a expedição de novo mandado de citação para GLAUCO BAIOCCHI e JANDIRA DE OLIVEIRA MARTINS (ou seus sucessores), na qualidade de proprietários registrais da área maior (Transcrição nº 13.788), caso não tenha sido efetivada sua citação; DECLARO VÁLIDA a citação por edital da empresa TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA, após o esgotamento das diligências razoáveis para sua localização, determinando a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, caso ainda não providenciado; AFASTO a necessidade de citação de MARIA EUNICE como confrontante, acolhendo a retificação da autora de que no referido lado o imóvel confronta com via pública (Rua Maria de Fátima); PARA a realização de perícia técnica, nomeio PERITOS E ASSOCIADOS CONSULTLOEIRA LTDA - CREA RF 9143, na pessoa de seu diretor ÓLIVER PEREIRA DA SILVA, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº 1.019/2022 do Tribunal de Justiça de Goiás, que prevê o valor base de R$ 438,75 para perícias de "outras naturezas", com possibilidade de majoração em até 5 vezes (R$ 2.193,75), conforme Resolução CNJ nº 232/2016, art. 2º, § 4º, em razão da complexidade técnica envolvida; FORMULO os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: a) Qual a exata localização, medidas, confrontações e área do imóvel objeto da ação? b) O imóvel encontra-se devidamente individualizado e demarcado no local? c) Existem edificações ou benfeitorias no imóvel? Em caso positivo, descreva-as detalhadamente, informando aproximadamente a época de sua construção. d) Há indícios de que o imóvel esteja sendo efetivamente ocupado? Quais? e) É possível identificar quem está na posse atual do imóvel e há quanto tempo essa posse vem sendo exercida? f) A área objeto da ação corresponde integralmente à descrição constante da documentação apresentada? Em caso negativo, aponte as divergências. g) Há sobreposição da área usucapienda com imóveis vizinhos ou com áreas públicas? h) Elabore planta e memorial descritivo completos do imóvel, com indicação precisa de suas confrontações e coordenadas geográficas.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, se assim o desejarem; FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da intimação do perito quanto ao depósito dos honorários; DETERMINO que, após a apresentação do laudo pericial e manifestação das partes, sejam os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, para colheita do depoimento pessoal da autora e oitiva da testemunha arrolada.
Quanto à distribuição do ônus relativo ao pagamento dos honorários periciais, observo que a questão merece análise técnico-jurídica pormenorizada, considerando a natureza peculiar da perícia na ação de usucapião e a distribuição dos ônus financeiros quando há partes beneficiárias da gratuidade da justiça.
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 95, que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Ademais, o § 3º do mesmo artigo prevê que "quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público".
Conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, "a perícia técnica em usucapião possui dupla finalidade: probatória, para demonstração dos requisitos fáticos da posse ad usucapionem, e registral, para individualização do imóvel e possibilitar o registro da sentença".
Neste contexto, a prova pericial transcende o interesse exclusivo da parte que a requereu, servindo também ao interesse público registral e à segurança jurídica da titulação imobiliária.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 95 do CPC/2015, firmou entendimento de que, quando apenas uma das partes é beneficiária da gratuidade judiciária, o Estado arca apenas com a parcela que caberia a esta parte, devendo o valor excedente ser suportado pela parte não beneficiária (AgInt no AREsp 1.775.341/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma; REsp 1.681.349/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma).
Considerando que a relação processual ainda não está completamente triangularizada, posto que alguns dos réus encontram-se em fase de citação, DECIDO que a distribuição do ônus quanto ao pagamento dos honorários periciais será decidida após a completa triangularização da relação processual, momento em que será possível avaliar a condição financeira de todos os envolvidos e aplicar adequadamente os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes.
Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Goiânia, (data da assinatura eletrônica).
MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia -
10/07/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 14:59:22))
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10/07/2025 14:59
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/07/2025 14:59
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/07/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/07/2025 14:59
Decisão -> Outras Decisões
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10/07/2025 14:42
P/ DECISÃO
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07/07/2025 16:35
Edital publicado no DJE n. 4221 de 27/06.
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25/06/2025 15:23
Edital encaminhado por e-mail.
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24/06/2025 17:14
Edital para JOSE REZENDE MACHADO
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18/06/2025 14:54
EDITAL EXPEDIDO agurardando assinatura do(a) magistrado(a)
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15/06/2025 07:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/06/2025 07:20:33))
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15/06/2025 07:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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15/06/2025 07:20
Decisão -> deferimento
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30/05/2025 12:10
P/ DESPACHO
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30/05/2025 07:57
Citação
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06/05/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 05/05/2025 14:31:01)
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05/05/2025 14:31
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 08:06:51))
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05/05/2025 14:27
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 08:06:51))
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14/04/2025 22:19
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 08:06:51))
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31/03/2025 22:29
Para TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ637735355BR idPendenciaCorreios3099160idPendenciaCorreios
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25/03/2025 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA
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19/03/2025 11:50
Via Domicílio Eletrônico para TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA (comunicação: 109587655432563873732486717)
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14/03/2025 22:28
Para (Polo Passivo) JOSE REZENDE MACHADO - Código de Rastreamento Correios: YQ623193844BR idPendenciaCorreios3051853idPendenciaCorreios
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14/03/2025 22:27
Para (Polo Passivo) MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE - Código de Rastreamento Correios: YQ623207469BR idPendenciaCorreios3051857idPendenciaCorreios
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14/03/2025 03:19
Citação via Domicilio Eletronico expirada TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA
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10/03/2025 13:20
Via Domicílio Eletrônico para TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA (comunicação: 109587635432563873783760113)
-
10/03/2025 08:06
Citação
-
10/03/2025 07:57
Citação
-
09/03/2025 00:51
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 15:29:23))
-
09/03/2025 00:51
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 15:29:23))
-
07/03/2025 22:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/03/2025 22:33
Certidão Expedida
-
07/03/2025 13:45
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 15:29:23))
-
24/02/2025 22:25
Para TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ598399098BR idPendenciaCorreios3015545idPendenciaCorreios
-
24/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) JOSE REZENDE MACHADO - Código de Rastreamento Correios: YQ598410173BR idPendenciaCorreios3015101idPendenciaCorreios
-
24/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE - Código de Rastreamento Correios: YQ598410187BR idPendenciaCorreios3015102idPendenciaCorreios
-
24/02/2025 13:50
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 15:29:23))
-
24/02/2025 13:50
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 15:29:23))
-
18/02/2025 15:29
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/02/2025 15:29
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/02/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/02/2025 15:29
Decisão -> Outras Decisões
-
16/01/2025 16:33
P/ DESPACHO
-
16/01/2025 11:17
Juntada -> Petição
-
16/01/2025 10:26
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
14/11/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/11/2024 15:06
Dilação de prazo deferida
-
07/11/2024 14:46
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/10/2024 11:31
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
-
27/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
27/09/2024 14:46
(Por 30 dias)
-
19/09/2024 15:56
Petição do apenso.
-
28/08/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Dilação de Prazo de 15 dias.
-
22/08/2024 14:59
Juntada -> Petição
-
08/08/2024 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/08/2024 19:42
Certidão Expedida
-
08/08/2024 18:16
Para MARIA EUNICE (Mandado nº 2846931 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2024 18:08:10))
-
08/08/2024 09:24
Para TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA (Mandado nº 2847050 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2024 18:08:10))
-
24/06/2024 15:05
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2847050 / Para: TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA)
-
24/06/2024 15:03
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2846931 / Para: MARIA EUNICE)
-
09/05/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/05/2024 18:08
Despacho -> Mero Expediente
-
04/03/2024 09:34
P/ DECISÃO
-
22/01/2024 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
22/01/2024 12:38
Juntada de A.R - EFETIVADO - BH602447398AA
-
15/01/2024 13:22
Ref. evento n.º 183
-
12/12/2023 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/12/2023 15:47
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção) - UPJ
-
01/11/2023 12:26
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2023 16:47:53))
-
01/11/2023 12:26
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2023 16:47:53))
-
31/10/2023 16:47
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/10/2023 16:47
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/10/2023 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/10/2023 16:47
Decisão -> Outras Decisões
-
09/08/2023 10:12
P/ DECISÃO
-
24/07/2023 11:59
Ref. evento 165
-
17/07/2023 13:29
Referente eventos 165/172.
-
06/07/2023 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/07/2023 14:59
Intimação DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AO FEITO
-
19/06/2023 16:39
MP Responsável Anterior: Lívia Augusta Gomes Machado <br> MP Responsável Atual: Lívia Augusta Gomes Machado
-
26/04/2023 21:02
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2023 17:23:47))
-
26/04/2023 21:02
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2023 17:23:47))
-
26/04/2023 17:23
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/04/2023 17:23
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/04/2023 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/04/2023 17:23
Decisão -> Outras Decisões
-
02/03/2023 08:24
Defensor Responsável Anterior: Cristiane Konzgen Barwaldt <br> Defensor Responsável Atual: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO
-
02/03/2023 08:24
Defensor Responsável Anterior: Cristiane Konzgen Barwaldt <br> Defensor Responsável Atual: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO
-
31/01/2023 12:47
P/ DESPACHO
-
07/12/2022 16:11
DPE - pedido de esclarecimento
-
07/12/2022 15:41
ROL TESTEMUNHAS
-
21/11/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/11/2022 16:14:40))
-
21/11/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/11/2022 16:14:40))
-
11/11/2022 08:55
Defensor Responsável Anterior: Fábio Ferreira Santos <br> Defensor Responsável Atual: Cristiane Konzgen Barwaldt
-
10/11/2022 16:14
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/11/2022 16:14
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/11/2022 16:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/11/2022 16:14
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2022 17:37
P/ DECISÃO
-
11/08/2022 13:28
IMPUGNAÇÃO
-
04/08/2022 17:28
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO- E-CARTAS
-
04/08/2022 16:20
prazo transcorrido sem manifestação do autor
-
21/07/2022 12:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida - 21/07/2022 12:47:45)
-
21/07/2022 12:47
AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
-
20/07/2022 22:11
Contestação | Curatela especial | DPE-GO
-
09/06/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (27/05/2022 17:09:58))
-
09/06/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (27/05/2022 17:09:58))
-
30/05/2022 16:09
On-line para Adv(s). de MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 27/05/2022 17:09:58)
-
30/05/2022 16:09
On-line para Adv(s). de JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 27/05/2022 17:09:58)
-
27/05/2022 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
-
27/05/2022 17:09
Decisão -> Nomeação -> Curador
-
27/01/2022 15:08
P/ SENTENÇA
-
26/01/2022 14:34
APLICAÇÃO DA REVELIA
-
14/01/2022 18:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
14/01/2022 18:47
Ato Ord - Intimar autor p/ requerer que entender de Direito
-
14/01/2022 18:46
Certidão Expedida
-
19/10/2021 16:14
Certidão - Cadastro de dados incompletos
-
30/07/2021 12:00
Edital - DJe e data de publicação
-
19/07/2021 13:06
Edital para JOSE REZENDE MACHADO
-
14/07/2021 16:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/07/2021 14:49:21)
-
14/07/2021 14:49
Citação por Edital
-
26/05/2021 15:21
Autos Conclusos
-
07/05/2021 13:53
Citação POR EDITAL
-
28/04/2021 23:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/04/2021 23:11
INTIMAR AUTOR ANDAMENTAR VIA DJ E PESSOALMENTE
-
24/02/2021 17:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
24/02/2021 17:18
DILAÇÃO DE PRAZO
-
10/02/2021 16:55
Juntada -> Petição
-
09/02/2021 12:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
09/02/2021 12:11
resposta email - enel
-
01/02/2021 12:34
Juntada -> Petição
-
10/12/2020 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/12/2020 16:16:24)
-
10/12/2020 16:16
Decisão -> Outras Decisões
-
12/11/2020 15:45
Autos Conclusos
-
12/11/2020 15:45
Para MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/01/2020 09:28:35))
-
27/07/2020 18:49
Juntada -> Petição
-
18/03/2020 08:48
Para JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/01/2020 09:28:35))
-
26/02/2020 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/02/2020 14:34
MANDADO ENCAMINHADO À CENTRAL
-
20/02/2020 15:21
Para MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE
-
20/02/2020 14:32
Para JOSE REZENDE MACHADO
-
30/01/2020 09:28
EXPEDIR MANDADO
-
28/01/2020 17:02
Fornece Endereço - Requere Citação
-
22/01/2020 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
-
22/01/2020 15:03
mandado de citação - para maria almeida godoy rezende
-
16/12/2019 09:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Despacho - 14/12/2019 23:01:40)
-
14/12/2019 23:01
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2019 15:31
Autos Conclusos
-
21/08/2019 15:21
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
02/08/2019 15:58
MANDADO ENCAMINHADO À CENTRAL
-
02/08/2019 15:33
Para MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE
-
02/08/2019 14:23
EXPEDIR MANDADO
-
02/08/2019 13:12
Juntada -> Petição
-
23/07/2019 12:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 23/07/2019 12:38:58)
-
23/07/2019 12:38
Para JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/06/2019 09:27:33))
-
11/07/2019 09:25
mandado de citação para - Maria Almeida Godoy Rezende
-
24/06/2019 16:49
MANDADO ENCAMINHADO À CENTRAL
-
13/06/2019 17:18
Para MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA
-
13/06/2019 17:15
Para JOSE REZENDE MACHADO
-
13/06/2019 09:27
CERTIDAO
-
12/06/2019 14:15
Juntada -> Petição
-
10/06/2019 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/06/2019 13:22:46)
-
10/06/2019 13:31
Juntada -> Petição
-
10/06/2019 13:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
03/06/2019 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão - 02/06/2019 10:17:26)
-
02/06/2019 10:17
Decisão -> Outras Decisões
-
25/03/2019 16:07
Autos Conclusos
-
25/03/2019 15:23
Juntada -> Petição
-
18/03/2019 09:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/03/2019 09:43
CERTIDAO
-
25/02/2019 15:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão - 25/02/2019 15:09:00)
-
25/02/2019 15:09
Decisão -> Outras Decisões
-
09/11/2018 14:56
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/10/2018 10:21:37))
-
06/11/2018 15:13
Autos Conclusos
-
06/11/2018 15:10
Juntada -> Petição
-
30/10/2018 15:34
Encaminhamento de carta
-
30/10/2018 14:50
Carta de Notificação para MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA
-
26/10/2018 10:21
AUTOR NÃO MANIFESTOU
-
08/10/2018 13:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/10/2018 13:16
AUTOR NÃO MANIFESTOU - INTIMAR (DJ/PESSOALMENTE)
-
06/09/2018 14:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Despacho - 05/09/2018 10:01:07)
-
05/09/2018 10:01
Despacho -> Mero Expediente
-
11/05/2018 09:37
Autos Conclusos
-
11/05/2018 09:13
Goiânia - 2ª Vara Cível - II (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: Atila Naves Amaral
-
11/05/2018 09:13
Processo Redistribuído
-
11/05/2018 09:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Despacho - 11/05/2018 08:48:53)
-
11/05/2018 08:48
Despacho -> Mero Expediente
-
09/03/2018 14:53
uniao sem interesse
-
08/02/2018 10:10
Juntada -> Petição
-
07/02/2018 15:23
Autos Conclusos
-
07/02/2018 15:19
OFÍCIO 2ª VARA CIVEL
-
07/02/2018 11:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão - 06/02/2018 15:01:05)
-
07/02/2018 11:35
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2018 08:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão - 06/02/2018 15:01:05)
-
06/02/2018 15:01
Decisão -> Outras Decisões
-
29/11/2017 15:52
Autos Conclusos
-
28/11/2017 11:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
23/11/2017 16:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/11/2017 16:29
AR NÃO CUMPRIDO
-
01/11/2017 10:07
Certidão Encaminhamento de Mandado
-
31/10/2017 12:08
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
18/10/2017 09:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/10/2017 09:04
Certidão de mandado não cumprido
-
18/10/2017 09:02
Para JOSE REZENDE MACHADO (Referente à Mov. Juntada de Petição (25/09/2017 14:43:30))
-
28/09/2017 12:55
Mandado encaminhado a central
-
27/09/2017 13:37
Para JOSE REZENDE MACHADO
-
25/09/2017 14:43
Juntada -> Petição
-
22/09/2017 10:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 22/09/2017 10:09:31)
-
22/09/2017 10:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão - 19/09/2017 09:55:05)
-
22/09/2017 10:09
Despacho -> Mero Expediente
-
19/09/2017 09:55
Decisão -> Outras Decisões
-
06/09/2017 15:00
P/ DECISÃO
-
05/09/2017 16:37
Citação
-
15/08/2017 10:49
Edital - (Referente à Mov. Despacho (08/08/2017 16:16:39))
-
14/08/2017 08:33
Edital Encaminhado Para Publicação
-
11/08/2017 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
11/08/2017 15:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
11/08/2017 15:52
Para MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE (Referente à Mov. Diligencia Requerida (26/07/2017 13:01:51))
-
09/08/2017 19:39
Edital para MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA
-
08/08/2017 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Despacho - )
-
08/08/2017 16:16
Despacho -> Mero Expediente
-
28/07/2017 14:38
MANDADO ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
-
27/07/2017 13:53
Para MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE
-
26/07/2017 13:01
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
19/07/2017 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/07/2017 14:20
Intimação
-
19/07/2017 14:18
(Referente à Mov. Decisão (30/06/2017 16:13:35))
-
19/07/2017 14:17
(Referente à Mov. Decisão (30/06/2017 16:13:35))
-
17/07/2017 09:20
Parecer do Ministério Público - Não intervenção
-
14/07/2017 16:11
Cumprimento Genérico - (Referente à Mov. Decisão (30/06/2017 16:13:35))
-
14/07/2017 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão (30/06/2017 16:13:35))
-
12/07/2017 14:47
Cumprimento Genérico - (Referente à Mov. DOCUMENTO EXPEDIDO (04/07/2017 11:56:52))
-
12/07/2017 14:24
Cumprimento Genérico - (Referente à Mov. DECISÃO (30/06/2017 16:13:35))
-
05/07/2017 13:46
Para (Polo Passivo) MARIA ALMEIDA GODOY REZENDE
-
05/07/2017 13:38
Para (Polo Passivo) JOSE REZENDE MACHADO
-
05/07/2017 13:11
Autos Conclusos
-
05/07/2017 13:10
Certidão Expedida
-
04/07/2017 12:08
Cumprimento Genérico
-
04/07/2017 12:06
Cumprimento Genérico
-
04/07/2017 11:56
Cumprimento Genérico
-
04/07/2017 11:23
On-line para Superintendência Judiciária do 1° Grau - MP/GO (Referente à Mov. DECISÃO - 30/06/2017 16:13:35)
-
30/06/2017 16:13
Decisão -> Outras Decisões
-
11/04/2017 14:51
Autos Conclusos
-
11/04/2017 13:49
Juntada -> Petição
-
11/04/2017 11:28
Juntada -> Petição
-
30/03/2017 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA IMACULADA ANTONIA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. DESPACHO - 30/03/2017 15:37:13)
-
30/03/2017 15:37
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2017 18:32
Autos Conclusos
-
15/03/2017 18:32
Goiânia - 11ª Vara Cível - I (Normal)
-
15/03/2017 18:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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