TJGO - 5087507-90.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:08
Processo Arquivado
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11/08/2025 10:08
Transitado em Julgado
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11/08/2025 10:07
Alvará Expedido
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5087507-90.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Camila Duraes Barbacena CPF/CNPJ: 341.469.201-59Endereço: RUA 33, SN, QD 04 LT12, BAIRRO JK SETOR OESTE, ANAPOLIS, GO, CEP 75115582Requerido(a): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento CPF/CNPJ: 18.236.120/0001-58Endereço: CAPOTE VALENTE, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9 ANDAR CONJ 902 E 16 ANDAR, ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, CEP 5409000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida, com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores.Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada pelo Credor, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial, devendo a Secretaria do Juizado acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO). Paralelamente, promova-se o desbloqueio das contas da parte Devedora.Após, diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
08/08/2025 18:21
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:11
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:11
Juntada de Documento
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08/08/2025 17:03
Intimação Efetivada
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08/08/2025 17:03
Intimação Efetivada
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08/08/2025 16:57
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:57
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:39
Autos Conclusos
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06/08/2025 17:00
Juntada -> Petição
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06/08/2025 12:03
Juntada -> Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 09:01
Intimação Efetivada
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30/07/2025 08:55
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:02
Juntada -> Petição
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23/07/2025 13:12
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:07
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:07
Documento Expedido
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11/07/2025 10:14
Alvará Expedido
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5087507-90.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Camila Duraes Barbacena CPF/CNPJ: 341.469.201-59Endereço: RUA 33, SN, QD 04 LT12, BAIRRO JK SETOR OESTE, ANAPOLIS, GO, CEP 75115582Requerido(a): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento CPF/CNPJ: 18.236.120/0001-58Endereço: CAPOTE VALENTE, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9 ANDAR CONJ 902 E 16 ANDAR, ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, CEP 5409000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Incontroversa, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada (mov. 31) para a conta bancária informada à mov. 34, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial, devendo a Secretaria do Juizado acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO). Concomitantemente, intime-se a parte Devedora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, indicado à mov. 34, sob pena de penhora.Em caso de divergência em relação ao valor apresentado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, que deverá observar a quantia derradeiramente depositada.Com a resposta, ouçam-se as Partes em 05 (cinco) dias, cientes de que o silêncio atrairá a presunção de concordância.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
10/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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10/07/2025 14:59
Intimação Expedida
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10/07/2025 14:59
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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09/07/2025 14:34
Autos Conclusos
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27/06/2025 17:12
Intimação Efetivada
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27/06/2025 17:02
Intimação Expedida
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26/06/2025 17:27
Juntada -> Petição
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26/06/2025 13:43
Intimação Efetivada
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26/06/2025 11:23
Intimação Expedida
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25/06/2025 16:23
Juntada -> Petição
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12/06/2025 21:01
Intimação Efetivada
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12/06/2025 17:09
Intimação Expedida
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12/06/2025 17:09
Certidão Expedida
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16/05/2025 16:57
Intimação Efetivada
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15/05/2025 19:03
Juntada -> Petição
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12/05/2025 14:49
Mudança de Assunto Processual
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12/05/2025 14:49
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 14:49
Intimação Efetivada
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12/05/2025 14:49
Transitado em Julgado
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15/04/2025 06:46
Intimação Efetivada
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15/04/2025 06:46
Intimação Efetivada
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15/04/2025 06:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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04/04/2025 12:22
Autos Conclusos
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03/04/2025 20:30
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/03/2025 17:46
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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27/03/2025 17:46
Audiência de Conciliação
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26/03/2025 22:05
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/03/2025 18:21
Intimação Efetivada
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25/03/2025 18:21
Intimação Efetivada
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25/03/2025 18:21
Certidão Expedida
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21/03/2025 23:31
Juntada -> Petição
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21/02/2025 00:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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10/02/2025 13:08
Citação Efetivada
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10/02/2025 08:39
Citação Expedida
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08/02/2025 18:41
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2025 19:29
Autos Conclusos
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05/02/2025 19:29
Intimação Lida
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05/02/2025 19:29
Audiência de Conciliação
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05/02/2025 19:29
Processo Distribuído
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05/02/2025 19:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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