TJGO - 6076966-45.2024.8.09.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:06
Intimação Lida
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23/08/2025 09:49
Intimação Lida
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18/08/2025 03:06
Intimação Lida
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15/08/2025 08:00
Intimação Lida
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13/08/2025 19:01
Intimação Efetivada
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13/08/2025 18:57
Intimação Expedida
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13/08/2025 18:57
Intimação Expedida
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13/08/2025 18:57
Intimação Expedida
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13/08/2025 18:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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13/08/2025 17:14
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 12:32
Intimação Efetivada
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08/08/2025 12:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 12:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 12:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 12:25
Certidão Expedida
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08/08/2025 10:06
Sessão Julgamento Adiado
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28/07/2025 03:04
Intimação Lida
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO aprazada para o dia 11 de agosto de 2025 às 10h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.” Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sutentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual.
Ressalta-se que deve-se observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás são de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576 – de 13 a 18h, Whatsapp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na plataforma Youtube “2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais através do link (https://www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando César Rodrigues Salgado Relator (Assinado Digitalmente) 05-PJ. -
18/07/2025 15:44
Por (Polo Passivo) simone souza de oliveira carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (18/07/2025 09:22:19))
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18/07/2025 14:27
(Sessão do dia 11/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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18/07/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (18/07/2025 09:22:19))
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18/07/2025 09:22
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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18/07/2025 09:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Jatai (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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18/07/2025 09:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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18/07/2025 09:22
Despacho -> Incluir em Pauta
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17/07/2025 09:20
P/ O RELATOR
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17/07/2025 09:20
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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17/07/2025 08:50
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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17/07/2025 08:50
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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17/07/2025 08:49
à Colenda Turma Recursal do Juizado Especial.
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16/07/2025 18:50
Decisão - Recebimento - Recurso Inominado
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16/07/2025 12:13
P/ DECISÃO
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16/07/2025 08:58
Municipio (Recurso Inominado - contrarrazoes)
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15/07/2025 15:02
Junta guia de RI paga
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GODECISÃOProcesso: 6076966-45.2024.8.09.0094Requerente: Leila Santana FreitasRequerido: Municipio De Jatai
Vistos.1.
Com o propósito de estabelecer critérios objetivos – e, de resto, que possuam respaldo no direito positivo (ainda que por analogia) – para a análise dos requerimentos de gratuidade judicial, este Juízo passou a adotar a última faixa de rendimento da tabela progressiva de isenção do imposto de renda como parâmetro de decisão.Considerando, portanto, a tabela de isenção do IR atual (limite mensal de R$ 4.664,68), vê-se que os rendimentos líquidos da parte autora em 06/2025 (R$ 8.575,20, conforme evento 42 - arquivo 03) superam o teto da concessão do benefício da gratuidade judicial, razão pela qual deixo de concedê-lo.Considera-se como “rendimento líquido” o valor da remuneração após o abatimento dos descontos tributários obrigatórios (IR e contribuição previdenciária); não, porém, as prestações de empréstimos consignados, que são contraídos voluntariamente pelo servidor.2.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judicial.3.
INTIME-SE a parte recorrente para promover, no prazo de 48 horas (artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 80, do FONAJE), o devido preparo recursal, sob pena de deserção.Intime-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
11/07/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 11:18:27))
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11/07/2025 11:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/07/2025 11:18
Decisão - Gratuidade - Indeferimento
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03/07/2025 13:17
P/ DECISÃO
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02/07/2025 23:40
Comprova que faz jus à gratuidade da justiça
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24/06/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 11:24:28))
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24/06/2025 11:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/06/2025 11:24
Despacho - comprovar gratuidade
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17/06/2025 12:49
P/ DECISÃO
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16/06/2025 23:46
Requer concessão da gratuidade da Justiça em sede recursal
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09/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 15:50:35))
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07/06/2025 10:27
Por (Polo Passivo) simone souza de oliveira carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 15:50:35))
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30/05/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 15:50:35))
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30/05/2025 15:50
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 15:50
On-line para Adv(s). de Municipio De Jatai (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 15:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 15:50
Sentença - Improcedência
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22/04/2025 15:45
P/ SENTENÇA
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16/04/2025 11:12
Especificação de Provas- Julgamento Antecipado
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14/04/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/04/2025 10:32:03))
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04/04/2025 09:37
Município (especificar provas - Julgamento Antecipado)
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04/04/2025 07:06
Por (Polo Passivo) simone souza de oliveira carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/04/2025 10:32:03))
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03/04/2025 10:32
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 10:32
On-line para Adv(s). de Municipio De Jatai (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 10:32
Intimação da parte executada para produção de provas
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02/04/2025 23:30
à contestação e julgamento antecipado
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10/03/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 10/03/2025 15:35:49)
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10/03/2025 15:35
Contestação (Jataí-Previ)
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05/03/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/03/2025 15:23:37)
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04/03/2025 15:23
Contestacao Municipio de Jatai
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30/01/2025 14:56
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/01/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/01/2025 13:19:26))
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22/01/2025 19:53
Por (Polo Passivo) simone souza de oliveira carvalho (Referente à Mov. Citação Expedida (13/01/2025 13:21:50))
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13/01/2025 13:21
On-line para Adv(s). de Municipio De Jatai - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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13/01/2025 13:21
Citação- Intimação/ Municipio
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13/01/2025 13:19
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/01/2025 13:19
Citação- Intimação/ JATAI-PREVI
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12/01/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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12/01/2025 15:35
Decisão - Inicial
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07/01/2025 16:21
P/ DECISÃO
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20/12/2024 11:57
Emenda à inicial: adita fundamentos e valor da causa
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29/11/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Santana Freitas (Referente à Mov. - )
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29/11/2024 15:43
Decisão - Emenda à Inicial
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27/11/2024 11:22
Autos Conclusos
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26/11/2024 16:02
Jataí - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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26/11/2024 16:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
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