TJGO - 0090789-41.2015.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:40
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 09:40
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 09:40
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 09:30
Intimação Expedida
-
02/09/2025 09:30
Intimação Expedida
-
02/09/2025 09:30
Intimação Expedida
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Documento
-
29/08/2025 14:29
Juntada -> Petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1ª Vara Cível Fórum Cível – Avenida Olinda, Parque Lozandes, 4º andar, Sala 413, CEP: 74884-120 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o presente processo permanece aguardando resposta da Central SISBAJUD, a qual está em execução, em atendimento à ordem de cumprimento reiterado pelo período de 30 dias. Goiânia - GO, 20 de agosto de 2025. Mariane Delmira da Silva Aires Técnico Judiciário da 1ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
20/08/2025 10:20
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 10:16
Intimação Expedida
-
20/08/2025 10:16
Certidão Expedida
-
18/08/2025 15:04
Juntada -> Petição
-
07/08/2025 08:50
Intimação Efetivada
-
07/08/2025 08:49
Intimação Expedida
-
31/07/2025 15:39
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 16:22
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 08:45
Certidão Expedida
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 0090789-41.2015.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC GOIAS Requerida : MICHELLE CARVALHO ROSA MAGALHAES 08Por intermédio da petição de evento 281, a parte exequente requer o acionamento do sistema abaixo indicado:Penhora de Ativos Financeiros via SISBAJUD (Teimosinha):Executado: MICHELLE CARVALHO ROSA MAGALHAESCPF n°: 001.737.661-02Valor: R$ 321.593,68 (trezentos e vinte um mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).Executado: RODRIGO GONCALVES LARANJACPF n°: 891.776.061-91Valor: R$ 321.593,68 (trezentos e vinte um mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).DEFIRO o requerimento pleiteado pela parte exequente, e, determino a remessa dos autos à CENOPES para devido cumprimento.Efetivado o bloqueio eletrônico tornando indisponível o bem patrimonial apontado, proceda-se à transferência, até o limite do débito exequendo, para conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S.A., agência 0086.
Logo que obtidas as respostas das instituições bancárias, os valores excedentes ao pedido da parte credora, e bem assim os que não forem suficientes para cobrir as custas (art. 836, CPC/2015), devem ser imediatamente desbloqueados.Caso falte a resposta de alguma instituição, a ordem deve ser reiterada, aguardando-se mais uma vez o respectivo prazo de processamento que, de regra, é de 48 horas, salvo se as diligências efetivadas pelas demais tiverem sido suficientes, caso em que caberá o cancelamento de tais pendências.
Na hipótese de ausência de ativos financeiros suficientes a satisfazer o débito, fica autorizada a repetição programada da ordem de bloqueio.Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial.
Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente.Havendo resultado positivo, ainda que parcial, intime-se adequadamente a parte executada, via advogado (se houver) ou pessoalmente, para comprovar eventual impenhorabilidade ou excessividade, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo.No mesmo ato, deve ser informada de que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC/2015), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, § 1º, CPC/2015).Certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas à pesquisa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Se necessário, intime-se a parte exequente para, regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias.Juntadas as respostas, intime-se a parte credora para as postulações cabíveis, em 15 (quinze) dias.Em face de eventual resposta negativa enviada pelo sistema acionado, intime-se o exequente a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias e nada requerendo, tendo em vista a inexistência de bens dos devedores passíveis de penhora, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Os autos serão desarquivados e cancelada a baixa para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC), desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, volvam-me os autos conclusos para deliberação pertinente independentemente de nova intimação das partes.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
14/07/2025 13:00
Intimação Efetivada
-
14/07/2025 12:50
Intimação Expedida
-
14/07/2025 12:50
Decisão -> Outras Decisões
-
11/07/2025 17:03
Autos Conclusos
-
01/07/2025 17:02
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 08:21
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 08:15
Intimação Expedida
-
18/06/2025 08:15
Certidão Expedida
-
10/06/2025 10:13
Juntada -> Petição
-
22/05/2025 15:50
Intimação Efetivada
-
22/05/2025 15:50
Despacho -> Mero Expediente
-
21/05/2025 18:47
Autos Conclusos
-
19/05/2025 11:55
Juntada -> Petição
-
09/05/2025 18:47
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 18:47
Juntada de Documento
-
09/05/2025 15:44
Alvará Expedido
-
08/05/2025 15:00
Ofício Respondido
-
28/04/2025 12:33
Juntada de Documento
-
28/04/2025 12:30
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/04/2025 17:07
Intimação Efetivada
-
22/04/2025 17:07
Decisão -> Outras Decisões
-
22/04/2025 14:39
Autos Conclusos
-
15/04/2025 11:50
Juntada -> Petição
-
07/04/2025 10:36
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 10:36
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:35
Ofício Respondido
-
18/03/2025 12:42
Juntada de Documento
-
27/01/2025 16:00
Juntada -> Petição
-
05/12/2024 15:24
Intimação Efetivada
-
05/12/2024 15:21
Ofício Não Efetivado
-
12/11/2024 13:08
Certidão Expedida
-
11/11/2024 12:35
Ofício(s) Expedido(s)
-
14/10/2024 16:56
Intimação Efetivada
-
14/10/2024 16:56
Intimação Efetivada
-
14/10/2024 16:56
Intimação Efetivada
-
14/10/2024 16:56
Despacho -> Mero Expediente
-
10/10/2024 14:39
Autos Conclusos
-
03/10/2024 15:45
Juntada -> Petição
-
24/09/2024 09:29
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 09:28
Certidão Expedida
-
24/09/2024 09:21
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 09:21
Ato ordinatório
-
16/09/2024 12:39
Carta Precatória Expedida
-
05/09/2024 11:11
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 15:17
Intimação Efetivada
-
02/09/2024 15:17
Ato ordinatório
-
19/08/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 18:59
Decisão -> Outras Decisões
-
15/08/2024 15:57
Autos Conclusos
-
07/08/2024 16:25
Juntada -> Petição
-
30/07/2024 17:29
Intimação Efetivada
-
17/07/2024 18:27
Juntada -> Petição
-
08/07/2024 10:54
Intimação Efetivada
-
05/07/2024 12:59
Mandado Não Cumprido
-
07/06/2024 15:22
Juntada -> Petição
-
07/06/2024 15:18
Juntada -> Petição
-
27/05/2024 07:42
Intimação Efetivada
-
24/05/2024 17:14
Mandado Não Cumprido
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Documento
-
14/05/2024 09:53
Mandado Expedido
-
14/05/2024 09:47
Mandado Expedido
-
23/04/2024 18:17
Juntada -> Petição
-
12/04/2024 16:02
Intimação Efetivada
-
12/04/2024 16:02
Ato ordinatório
-
09/04/2024 17:06
Juntada -> Petição
-
01/04/2024 12:45
Intimação Efetivada
-
26/03/2024 16:00
Juntada de Documento
-
26/03/2024 15:14
Certidão Expedida
-
26/03/2024 14:09
Intimação Efetivada
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório
-
22/03/2024 16:08
Juntada -> Petição
-
14/03/2024 19:05
Intimação Efetivada
-
14/03/2024 19:05
Intimação Efetivada
-
14/03/2024 19:05
Intimação Efetivada
-
14/03/2024 19:05
Decisão -> Outras Decisões
-
11/03/2024 16:24
Autos Conclusos
-
01/03/2024 10:25
Juntada -> Petição
-
20/02/2024 15:22
Intimação Efetivada
-
20/02/2024 15:22
Intimação Efetivada
-
20/02/2024 15:22
Intimação Efetivada
-
20/02/2024 15:22
Ato ordinatório
-
16/02/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
18/12/2023 14:22
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
07/11/2023 11:45
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 11:45
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 11:45
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 11:45
Despacho -> Mero Expediente
-
19/07/2023 19:29
Juntada de Documento
-
19/07/2023 16:49
Autos Conclusos
-
26/06/2023 16:12
Juntada -> Petição
-
15/06/2023 14:25
Intimação Efetivada
-
15/06/2023 14:25
Intimação Efetivada
-
15/06/2023 14:25
Intimação Efetivada
-
15/06/2023 14:25
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
-
12/04/2023 17:31
Autos Conclusos
-
03/04/2023 17:43
Juntada -> Petição -> Resposta
-
09/03/2023 16:56
Intimação Efetivada
-
09/03/2023 16:56
Despacho -> Mero Expediente
-
01/12/2022 15:14
Juntada -> Petição
-
16/11/2022 10:50
Autos Conclusos
-
11/11/2022 14:32
Juntada -> Petição
-
09/11/2022 15:27
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
31/10/2022 17:43
Intimação Efetivada
-
31/10/2022 17:43
Intimação Efetivada
-
31/10/2022 17:43
Intimação Efetivada
-
27/10/2022 13:46
Documento Expedido
-
18/10/2022 09:59
Juntada de Documento
-
16/10/2022 16:44
Certidão Expedida
-
11/10/2022 14:50
Juntada -> Petição
-
29/09/2022 17:01
Intimação Efetivada
-
29/09/2022 17:01
Certidão Expedida
-
28/09/2022 17:31
Juntada -> Petição -> Resposta
-
21/09/2022 17:05
Intimação Efetivada
-
21/09/2022 17:05
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2022 18:14
Juntada de Documento
-
16/08/2022 15:26
Alvará Expedido
-
16/08/2022 13:59
Juntada de Documento
-
13/07/2022 14:42
Autos Conclusos
-
11/07/2022 15:08
Juntada -> Petição
-
01/07/2022 17:32
Juntada de Documento
-
28/03/2022 10:45
Juntada -> Petição -> Resposta
-
18/03/2022 10:54
Intimação Efetivada
-
18/03/2022 10:54
Intimação Efetivada
-
18/03/2022 10:54
Intimação Efetivada
-
18/03/2022 10:54
Decisão -> Outras Decisões
-
05/11/2021 12:58
Autos Conclusos
-
29/10/2021 12:08
Juntada -> Petição
-
18/10/2021 16:34
Intimação Efetivada
-
18/10/2021 16:34
Intimação Efetivada
-
18/10/2021 16:34
Despacho -> Mero Expediente
-
12/07/2021 15:31
Autos Conclusos
-
01/07/2021 16:38
Juntada -> Petição
-
22/06/2021 16:36
Intimação Efetivada
-
22/06/2021 16:36
Despacho -> Mero Expediente
-
18/06/2021 19:00
Mudança de Assunto Processual
-
09/04/2021 11:12
Mandado Cumprido
-
13/01/2021 10:44
Autos Conclusos
-
21/12/2020 13:16
Juntada -> Petição
-
15/12/2020 11:58
Intimação Efetivada
-
15/12/2020 11:58
Intimação Efetivada
-
15/12/2020 11:58
Certidão Expedida
-
15/12/2020 11:21
Juntada de Documento
-
11/12/2020 08:26
Certidão Expedida
-
08/12/2020 16:00
Juntada -> Petição
-
03/12/2020 17:16
Mandado Expedido
-
27/11/2020 17:22
Intimação Efetivada
-
27/11/2020 17:22
Intimação Efetivada
-
27/11/2020 17:22
Intimação Efetivada
-
27/11/2020 17:21
Intimação Efetivada
-
27/11/2020 17:19
Certidão Expedida
-
26/11/2020 18:37
Juntada -> Petição
-
17/11/2020 17:15
Intimação Efetivada
-
17/11/2020 17:15
Certidão Expedida
-
17/11/2020 15:02
Intimação Efetivada
-
17/11/2020 15:02
Decisão -> Outras Decisões
-
10/08/2020 15:19
Autos Conclusos
-
10/08/2020 14:41
Juntada -> Petição
-
31/07/2020 21:17
Intimação Efetivada
-
31/07/2020 21:17
Despacho -> Mero Expediente
-
18/03/2020 14:24
Autos Conclusos
-
18/03/2020 13:38
Juntada -> Petição
-
11/03/2020 14:25
Intimação Efetivada
-
11/03/2020 14:25
Certidão Expedida
-
10/03/2020 17:45
Juntada de Documento
-
06/03/2020 16:55
Despacho -> Mero Expediente
-
22/08/2019 15:59
Juntada -> Petição
-
22/08/2019 09:15
Autos Conclusos
-
21/08/2019 17:51
Juntada de Documento
-
19/08/2019 13:23
Intimação Efetivada
-
19/08/2019 13:22
Certidão Expedida
-
13/08/2019 17:09
Intimação Efetivada
-
13/08/2019 17:09
Despacho -> Mero Expediente
-
13/08/2019 12:39
Autos Conclusos
-
13/08/2019 08:09
Juntada de Documento
-
08/08/2019 10:43
Certidão Expedida
-
08/08/2019 09:51
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
08/08/2019 09:50
Juntada -> Petição
-
02/08/2019 16:30
Intimação Efetivada
-
02/08/2019 16:30
Certidão Expedida
-
01/08/2019 17:19
Intimação Efetivada
-
01/08/2019 17:19
Despacho -> Mero Expediente
-
19/07/2019 12:55
Juntada -> Petição
-
17/07/2019 08:08
Autos Conclusos
-
16/07/2019 14:17
Juntada -> Petição
-
09/07/2019 15:46
Intimação Efetivada
-
09/07/2019 15:46
Certidão Expedida
-
26/06/2019 14:26
Juntada -> Petição
-
24/06/2019 11:41
Intimação Efetivada
-
24/06/2019 11:40
Intimação Lida
-
03/06/2019 10:01
Intimação Expedida
-
31/05/2019 09:51
Juntada -> Petição
-
28/05/2019 13:26
Intimação Efetivada
-
28/05/2019 13:26
Certidão Expedida
-
28/05/2019 13:12
Intimação Efetivada
-
28/05/2019 13:12
Intimação Efetivada
-
28/05/2019 13:12
Intimação Efetivada
-
27/05/2019 16:47
Documento Expedido
-
07/05/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
07/05/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
07/05/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
06/05/2019 23:14
Despacho -> Mero Expediente
-
20/12/2018 11:07
Juntada -> Petição
-
17/12/2018 17:18
Intimação Efetivada
-
17/12/2018 17:18
Certidão Expedida
-
15/12/2018 10:07
Autos Conclusos
-
12/12/2018 16:22
Juntada -> Petição
-
28/09/2018 14:26
Intimação Efetivada
-
28/09/2018 14:26
Despacho -> Mero Expediente
-
27/09/2018 09:42
Autos Conclusos
-
25/09/2018 17:01
Juntada -> Petição
-
21/09/2018 14:21
Intimação Efetivada
-
21/09/2018 14:21
Certidão Expedida
-
21/09/2018 11:06
Juntada de Documento
-
14/09/2018 12:07
Certidão Expedida
-
13/09/2018 13:36
Juntada -> Petição
-
29/08/2018 16:47
Intimação Efetivada
-
29/08/2018 16:47
Despacho -> Mero Expediente
-
29/08/2018 08:00
Autos Conclusos
-
28/08/2018 16:57
Juntada -> Petição
-
17/08/2018 12:58
Intimação Efetivada
-
17/08/2018 12:58
Certidão Expedida
-
31/07/2018 18:36
Juntada -> Petição
-
19/06/2018 09:22
Intimação Efetivada
-
19/06/2018 09:22
Intimação Efetivada
-
19/06/2018 09:22
Intimação Efetivada
-
19/06/2018 08:59
Juntada -> Petição
-
13/06/2018 17:26
Juntada de Documento
-
13/06/2018 15:22
Intimação Efetivada
-
13/06/2018 15:22
Intimação Efetivada
-
13/06/2018 15:22
Intimação Efetivada
-
13/06/2018 15:22
Despacho -> Mero Expediente
-
10/04/2018 20:15
Juntada -> Petição
-
06/04/2018 12:18
Autos Conclusos
-
05/04/2018 19:16
Juntada -> Petição
-
03/04/2018 13:00
Intimação Efetivada
-
03/04/2018 13:00
Certidão Expedida
-
12/03/2018 12:06
Juntada de Documento
-
06/03/2018 11:02
Mandado Cumprido
-
08/02/2018 14:46
Mandado Expedido
-
15/01/2018 09:45
Juntada -> Petição
-
14/12/2017 15:39
Intimação Efetivada
-
14/12/2017 15:39
Certidão Expedida
-
08/12/2017 16:26
Juntada -> Petição
-
22/11/2017 13:32
Intimação Efetivada
-
22/11/2017 13:32
Certidão Expedida
-
17/11/2017 16:32
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2017 11:09
Juntada de Documento
-
11/10/2017 13:42
Autos Conclusos
-
11/10/2017 13:41
Intimação Efetivada
-
11/10/2017 13:39
Certidão Expedida
-
10/10/2017 19:12
Juntada -> Petição
-
28/09/2017 17:53
Intimação Efetivada
-
28/09/2017 17:53
Decisão -> Outras Decisões
-
07/08/2017 19:10
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
27/07/2017 16:48
Autos Conclusos
-
25/07/2017 14:22
Juntada -> Petição
-
17/07/2017 18:28
Intimação Efetivada
-
17/07/2017 18:28
Intimação Efetivada
-
17/07/2017 18:28
Intimação Efetivada
-
17/07/2017 18:28
Certidão Expedida
-
11/07/2017 19:14
Despacho -> Mero Expediente
-
19/06/2017 21:44
Juntada de Documento
-
25/05/2017 16:58
Juntada de Documento
-
17/05/2017 12:51
Autos Conclusos
-
15/05/2017 10:47
Juntada -> Petição
-
25/04/2017 16:20
Intimação Efetivada
-
25/04/2017 16:20
Intimação Efetivada
-
25/04/2017 16:20
Intimação Efetivada
-
25/04/2017 16:20
Decisão -> Outras Decisões
-
21/03/2017 09:57
Juntada de Documento
-
24/02/2017 17:27
Autos Conclusos
-
13/02/2017 13:00
Juntada -> Petição
-
07/02/2017 15:54
Intimação Efetivada
-
07/02/2017 15:54
Despacho -> Mero Expediente
-
06/02/2017 16:00
Autos Conclusos
-
09/12/2016 14:56
Intimação Efetivada
-
09/12/2016 14:55
Intimação Efetivada
-
09/12/2016 14:55
Intimação Efetivada
-
29/11/2016 15:37
Juntada -> Petição
-
25/11/2016 14:18
Juntada -> Petição
-
18/11/2016 16:54
Intimação Efetivada
-
18/11/2016 16:54
Despacho -> Mero Expediente
-
17/11/2016 12:52
Autos Conclusos
-
06/10/2016 15:10
Juntada -> Petição
-
29/09/2016 13:41
Juntada de Documento
-
29/09/2016 13:41
Juntada de Documento
-
29/09/2016 13:41
Processo Distribuído
-
16/03/2015 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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