TJGO - 5587462-85.2019.8.09.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (06/06/2025 16:19:58))
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09/06/2025 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (06/06/2025 16:19:58))
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09/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 06/06/2025 16:19:58)
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09/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 06/06/2025 16:19:58)
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06/06/2025 16:19
SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ
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04/06/2025 07:41
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/06/2025 07:41
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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02/06/2025 11:50
Juntada -> Petição
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28/05/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Intimação Expedida (28/05/2025 14:23:16))
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28/05/2025 14:25
CERTIDÃO DE RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE COMPLETOU
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28/05/2025 14:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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28/05/2025 14:23
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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28/05/2025 14:21
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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27/05/2025 10:37
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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27/05/2025 10:37
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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26/05/2025 20:39
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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29/04/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/0
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29/04/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/04/2025 11:31:2
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29/04/2025 11:31
(Sessão do dia 28/04/2025 10:00)
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29/04/2025 11:31
(Sessão do dia 28/04/2025 10:00)
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24/04/2025 05:57
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 28/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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23/04/2025 08:19
P/ O RELATOR
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23/04/2025 08:19
Concluso a(o) Relator(a)
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14/04/2025 22:59
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/04/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2025 10:40:17)
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03/04/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2025 10:40:17)
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03/04/2025 10:40
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00)
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03/04/2025 10:40
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00)
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19/03/2025 10:14
Pub. no DJE 4156 Suplemento - SEÇÃO I, a pauta virtual desig. p/ 31/03/25
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13/03/2025 13:38
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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13/02/2025 16:46
P/ O RELATOR
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13/02/2025 16:46
Conclusão ao Relator
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11/02/2025 12:03
Pagamento preparo
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone APELAÇÃO CÍVEL Nº 5587462-85.2019.8.09.0024 COMARCA: CALDAS NOVASAPELANTE: CÉSAR BARBOSA DA CRUZAPELADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIOVANA BEATRIZ e OUTRO RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE DECISÃO De início, denota-se que o apelante pugnou pela concessão do benefício gratuidade da justiça em sede de contrarrazões, deixando, contudo, de juntar documentos para embasar seu pedido.Então, ao evento nº 100, foi proferido despacho determinando a intimação do apelante para comprovar a hipossuficiência alegada, esclarecendo-lhe a necessidade de apresentar documentos que efetivamente comprovem os seus rendimentos e as suas despesas ordinárias.Ao evento nº 102, então, o apelante manifestou nos autos justificando a necessidade da concessão do benefício vez que teria sido diagnosticado com câncer de próstata.
Juntou aos autos contracheque do mês de janeiro de 2025 e, também, relatório médico que indica a realização de cirurgia de ProstatoVesiculectomia Radical Robótica Assistida.Da análise dos documentos, verifica-se que o apelante comprovou renda líquida mensal da ordem de R$ 6.372,93 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e três centavos).
Por outro lado, embora demonstre que há indicação para realização de cirurgia na próstata, o apelante não comprova nenhum gasto com tratamento médico.
Da mesma forma, não foi juntado nenhum documento que comprove suas despesas ordinárias.Desse modo, extrai-se que o apelante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, na medida em que a documentação juntada em nada comprova insuficiência de recursos – ao contrário, atesta a capacidade do apelante em arcar com as custas processuais.
Outrossim, registre-se que o apelante foi devidamente advertido, pelo despacho de evento nº 100, sobre a necessidade de comprovar efetivamente as suas receitas e despesas ordinárias.Assim, o indeferimento do benefício pleiteado é medida que se impõe, vez que o apelante não demonstrou a impossibilidade de arcar com o preparo recursal sem prejuízo próprio ou de sua família.A propósito, observa-se que os arestos deste Tribunal de Justiça vêm ressaltando a necessidade de haver, nos autos, a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais para a concessão desta benesse legal, consoante interpretação das disposições legais do Código de Processo Civil, à luz da Constituição Federal e Súmula nº 25 desta Corte Estadual, senão vejamos:EMENTA: Dupla Apelação cível.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Acidente de trânsito.
Vítima fatal.
Ato ilícito caracterizado.
Responsabilidade Civil.
Dever de indenizar.
I ? Agravo interno.
Benefícios da gratuidade da justiça.
Indeferimento.
Ausência de fato novo.
Rediscussão da matéria.
A ausência de documentos satisfatórios a comprovar a incapacidade financeira daquele que pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária enseja o indeferimento da benesse.
Destarte, apesar de devidamente intimada, a parte agravante não acostou nenhum documento hábil a comprovar o seu real estado de hipossuficiência econômico-financeira, quedando-se inerte, razão pela qual não merece reforma a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à agravante/1ª apelante.
Assim, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar a decisão recorrida. (…) (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0244568-85.2016.8.09.0146, Rel.
Des(a).
Jeronymo Pedro Villas Boas, 4ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2022, DJe de 14/06/2022)Ao teor do exposto, não tendo o apelante comprovado a insuficiência de seus recursos, INDEFIRO o pedido da gratuidade da justiça e determino sua intimação para que, no prazo de cinco dias, realize o recolhimento do preparo do presente recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Intime-se. DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONERelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO 03 -
03/02/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 31/01/2025 17:32:24)
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03/02/2025 10:07
Cálculo de Custas
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31/01/2025 17:32
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/01/2025 14:21
P/ O RELATOR
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30/01/2025 14:21
Conclusão ao Relator
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29/01/2025 21:59
Manifestação Gratuidade
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18/01/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/01/2025 11:19:31)
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18/01/2025 11:19
Despacho -> Mero Expediente
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27/11/2024 14:21
Pendência verificada - CEJUSC 2° Grau
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25/11/2024 11:29
P/ O RELATOR
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25/11/2024 11:29
Conferência/Saneamento
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22/11/2024 17:42
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/11/2024 17:01
6ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5270507-90.2020 - Distribuído para: Oscar de Oliveira Sá Neto
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22/11/2024 17:01
6ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5270507-90.2020 - Distribuído para: Oscar de Oliveira Sá Neto
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04/11/2024 13:02
Para (Polo Passivo) Empremc Construcoes E Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões (09/10/2024 11:56:54))
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15/10/2024 22:32
Para (Polo Passivo) Empremc Construcoes E Empreendimentos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ474515605BR idPendenciaCorreios2751188idPendenciaCorreios
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09/10/2024 11:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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25/09/2024 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/09/2024 11:04
OFERECER CONTRARRAZÕES.
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23/09/2024 22:09
Juntada -> Petição -> Apelação
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30/08/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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30/08/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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20/06/2024 09:22
P/ DECISÃO
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18/06/2024 19:17
Contrarrazões Embargos
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07/06/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/06/2024 17:48
Ato ordinatório
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07/06/2024 17:45
Acerca da tempestividade
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06/06/2024 20:32
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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28/05/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/05/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/05/2024 18:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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25/10/2023 14:17
P/ SENTENÇA
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04/09/2023 01:48
Para (Polo Passivo) Empremc Construcoes E Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/08/2023 16:23:49))
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23/08/2023 21:25
Para (Polo Passivo) Empremc Construcoes E Empreendimentos Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH990473071BR idPendenciaCorreios1579633idPendenciaCorreios
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11/08/2023 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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11/08/2023 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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21/06/2023 13:58
P/ DESPACHO
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21/06/2023 13:58
Embargos de Declaração - Tempestivos
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21/06/2023 13:43
Juntada -> Petição
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14/06/2023 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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14/06/2023 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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06/03/2023 14:54
P/ DECISÃO
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06/03/2023 14:54
Prazo Decorrido
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08/02/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/02/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/02/2023 16:27
NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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28/10/2022 15:08
P/ DECISÃO
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17/10/2022 22:01
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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17/10/2022 21:59
Cumprimento de Diligência
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05/10/2022 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/09/2022 16:45:15)
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29/09/2022 16:45
Juntada -> Petição
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26/09/2022 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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26/09/2022 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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26/09/2022 17:07
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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25/02/2022 14:40
P/ SENTENÇA
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16/02/2022 16:05
Juntada -> Petição
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16/02/2022 08:56
Manifestação
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11/02/2022 12:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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11/02/2022 12:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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11/02/2022 12:08
Nota de Foro Expedida
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08/02/2022 21:07
Juntada -> Petição -> Impugnação
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13/12/2021 13:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Diligencia Requerida (CNJ:85) - )
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13/12/2021 13:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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06/12/2021 15:53
Juntada -> Petição
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13/11/2021 17:34
Para Condomínio Edificio Giovana Beatriz (Referente à Mov. Juntada de Petição (05/10/2021 17:22:53))
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13/11/2021 17:07
Para Empremc Construcoes E Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Petição (05/10/2021 17:22:53))
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04/11/2021 21:47
Para (Polo Passivo) Condomínio Edificio Giovana Beatriz - Código de Rastreamento Correios: BH385554332BR idPendenciaCorreios318148idPendenciaCorreios
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04/11/2021 21:28
Para (Polo Passivo) Empremc Construcoes E Empreendimentos Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH385554329BR idPendenciaCorreios318147idPendenciaCorreios
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05/10/2021 17:22
Juntada -> Petição
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29/09/2021 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/09/2021 16:57
Certidão Expedida
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10/09/2021 10:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/09/2021 10:15
Despacho renovação vencimento guia
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20/05/2021 23:02
P/ DECISÃO
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07/04/2021 17:39
Dilação de Prazo
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26/03/2021 16:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Diligencia Requerida - )
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26/03/2021 16:09
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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02/12/2020 10:37
Comprovante de pagamento da guia de locomoção
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30/11/2020 10:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Diligencia Requerida - )
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30/11/2020 10:51
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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09/11/2020 10:23
Juntada -> Petição
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13/10/2020 10:06
Juntada -> Petição
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12/10/2020 08:48
autor recolher as despesas de locomoção e ou postais
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06/10/2020 08:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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06/10/2020 08:39
Certidão Expedida
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30/09/2020 15:33
Juntada -> Petição
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30/09/2020 00:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
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30/09/2020 00:19
Indefiro pedido.
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17/09/2020 16:39
P/ DECISÃO
-
17/08/2020 15:33
Pedido de Parcelamento
-
30/07/2020 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/07/2020 10:15:52)
-
24/07/2020 10:15
Ofício Comunicatório
-
21/05/2020 09:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2020 09:20:30)
-
21/05/2020 09:20
Alteração de vencimento e parcelamento
-
19/05/2020 17:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
19/05/2020 17:02
Decisão inicial
-
12/05/2020 17:23
P/ DECISÃO
-
22/04/2020 15:30
Juntada -> Petição
-
03/04/2020 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - César Barbosa Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
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03/04/2020 16:19
Decisão comprovar hipossuficiência
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24/03/2020 16:35
P/ DECISÃO
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24/03/2020 16:35
Certidão Expedida
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07/10/2019 15:39
Caldas Novas - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
-
07/10/2019 15:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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