TJGO - 5521553-49.2025.8.09.0004
1ª instância - Alto Paraiso de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:27
Autos Conclusos
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Documento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSVARA CÍVELAutos nº: 5521553-49.2025.8.09.0004Parte autora/exequente: GIOVANNA CHRISTINE GRAÇAS VIEIRA, inscrita CPF/CNPJ: *73.***.*27-69.Parte ré/executada: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-22.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada proposta por Giovanna Christine Graças Vieira em desfavor de Unimed Goiânia, partes qualificadas.
Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos do art.319 do Código de Processo Civil.Concedo os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora, uma vez que comprovou sua hipossuficiência econômica, nos termos do art.98 do CPC e Súmula 25 do TJGO.
Da análise do caderno processual, observo que a parte autora pugna pela concessão de tutela antecipada para obrigar a requerida a realizar exames em caráter de urgência.
Nesse contexto, encaminhem-se os autos à Câmara de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Núcleo de Apoio Técnico (NATJUS) tem por finalidade privativa assessorar os magistrados, emitindo pareceres técnicos/científicos nas consultas formuladas pelos membros do Poder Judiciário nos procedimentos relativos à saúde para emissão de parecer sobre a urgência dos exames e procedimentos, sua essencialidade e conveniência em decorrência do estado de saúde da parte autora, no prazo de 48 horas.Após, à conclusão para análise do pedido liminar. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025TRBRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721 -
15/07/2025 18:01
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 17:51
Intimação Expedida
-
15/07/2025 17:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
15/07/2025 17:51
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2025 13:53
Autos Conclusos
-
14/07/2025 10:14
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 18:32
Intimação Efetivada
-
09/07/2025 18:28
Intimação Expedida
-
09/07/2025 18:28
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2025 13:25
Autos Conclusos
-
07/07/2025 11:20
Juntada -> Petição
-
02/07/2025 22:00
Intimação Efetivada
-
02/07/2025 21:51
Intimação Expedida
-
02/07/2025 21:51
Despacho -> Mero Expediente
-
02/07/2025 17:25
Autos Conclusos
-
02/07/2025 17:24
Certidão Expedida
-
02/07/2025 15:45
Juntada -> Petição
-
02/07/2025 15:38
Processo Distribuído
-
02/07/2025 15:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5363420-79.2025.8.09.0012
Michel Oliveira da Silva
Alvaro Edmar do Amaral Carvalho
Advogado: Roberto de Freitas Nicolau
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/05/2025 15:37
Processo nº 5313897-49.2025.8.09.0093
Ana Clara Pereira Assis Alves Almeida
Marta Helena Ribeiro Severino
Advogado: Michel Francis Souza Franco
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/04/2025 00:00
Processo nº 5218119-90.2023.8.09.0006
Brasilseg Companhia de Seguros
Maria Helena do Nascimento
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/04/2023 00:00
Processo nº 5123396-80.2019.8.09.0051
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luiz Fernando Brito Pereira
Advogado: Otavio Vinicius Moreira de Barros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/03/2019 15:32
Processo nº 5227891-68.2025.8.09.0051
Rocha e Dourado Engenharia e Construcoes...
Infra Gyn Contrucoes e Projetos LTDA
Advogado: Rafael Damasio Brasil Garcia
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/03/2025 16:45