TJGO - 0405312-67.2008.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:04
Juntada -> Petição
-
01/09/2025 21:04
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 17:03
Intimação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Ato ordinatório
-
01/09/2025 15:36
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 10:13
Intimação Expedida
-
01/09/2025 10:13
Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens
-
25/08/2025 13:47
Autos Conclusos
-
22/08/2025 16:52
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 14:30
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:16
Intimação Expedida
-
19/08/2025 08:34
Juntada de Documento
-
06/08/2025 16:43
Certidão Expedida
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30/07/2025 10:04
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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22/07/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível Autos nº 0405312-67.2008.8.09.0006 DESPACHO Nos termos da Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido formulado no evento 93, pelo que determino a consulta de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Após o cumprimento das determinações acima, considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1.
BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A1 -
21/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:34
Intimação Expedida
-
21/07/2025 12:34
Ato ordinatório
-
21/07/2025 10:20
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 10:15
Intimação Expedida
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21/07/2025 10:15
Despacho -> Mero Expediente
-
14/07/2025 12:54
Autos Conclusos
-
09/07/2025 10:34
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 13:34
Intimação Expedida
-
04/07/2025 01:12
Juntada de Documento
-
27/05/2025 14:21
Certidão Expedida
-
26/05/2025 10:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
16/05/2025 09:45
Intimação Efetivada
-
16/05/2025 09:45
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:27
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
30/04/2025 09:00
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 09:00
Ato ordinatório
-
04/04/2025 15:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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31/03/2025 06:56
Intimação Efetivada
-
31/03/2025 06:56
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:09
Autos Conclusos
-
27/03/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:08
Juntada -> Petição
-
06/05/2022 16:10
Processo Arquivado
-
06/05/2022 16:10
Término da Suspensão do Processo
-
06/05/2022 16:10
Intimação Efetivada
-
06/05/2022 16:10
Certidão Expedida
-
04/05/2022 17:07
Juntada -> Petição
-
02/05/2022 00:53
Intimação Efetivada
-
02/05/2022 00:53
Intimação Efetivada
-
02/05/2022 00:53
Certidão Expedida
-
14/12/2021 17:43
Certidão Expedida
-
05/11/2021 17:24
Juntada -> Petição
-
25/10/2021 07:53
Intimação Efetivada
-
25/10/2021 07:53
Despacho -> Mero Expediente
-
15/10/2021 16:11
Autos Conclusos
-
08/10/2021 17:32
Juntada -> Petição
-
27/09/2021 07:58
Intimação Efetivada
-
27/09/2021 07:58
Despacho -> Mero Expediente
-
19/09/2021 16:53
Autos Conclusos
-
13/09/2021 00:40
Certidão Expedida
-
23/08/2021 08:45
Despacho -> Mero Expediente
-
13/08/2021 14:04
Autos Conclusos
-
09/08/2021 18:16
Juntada -> Petição
-
29/07/2021 16:37
Intimação Efetivada
-
29/07/2021 16:36
Intimação Efetivada
-
29/07/2021 16:34
Intimação Efetivada
-
29/07/2021 16:34
Certidão Expedida
-
22/06/2021 13:15
Mudança de Assunto Processual
-
29/05/2020 16:59
Juntada de Documento
-
21/05/2020 18:20
Juntada -> Petição
-
14/05/2020 02:00
Intimação Efetivada
-
14/05/2020 02:00
Certidão Expedida
-
24/04/2020 17:30
Juntada -> Petição
-
20/04/2020 09:25
Intimação Efetivada
-
20/04/2020 09:25
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2020 13:54
Autos Conclusos
-
01/04/2020 17:39
Juntada -> Petição
-
23/07/2019 11:18
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
09/07/2019 16:34
Intimação Efetivada
-
09/07/2019 16:34
Despacho -> Mero Expediente
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02/07/2019 08:44
Autos Conclusos
-
01/07/2019 16:47
Juntada -> Petição
-
26/06/2019 12:05
Intimação Efetivada
-
26/06/2019 12:05
Juntada de Documento
-
13/06/2019 13:42
Juntada -> Petição
-
31/05/2019 14:47
Intimação Efetivada
-
31/05/2019 14:47
Despacho -> Mero Expediente
-
29/05/2019 15:50
Autos Conclusos
-
23/05/2019 09:56
Juntada -> Petição
-
02/05/2019 11:16
Intimação Efetivada
-
02/05/2019 11:16
Juntada de Documento
-
26/04/2019 15:41
Juntada de Documento
-
01/04/2019 14:00
Intimação Expedida
-
01/04/2019 14:00
Despacho -> Mero Expediente
-
03/12/2018 17:34
Juntada -> Petição
-
26/11/2018 15:20
Autos Conclusos
-
26/11/2018 15:20
Certidão Expedida
-
10/10/2018 15:32
Intimação Efetivada
-
03/09/2018 20:05
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2018 17:57
Autos Conclusos
-
04/06/2018 17:50
Juntada -> Petição
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24/05/2018 13:41
Intimação Efetivada
-
24/05/2018 13:41
Despacho -> Mero Expediente
-
28/02/2018 17:00
Autos Conclusos
-
28/02/2018 16:38
Intimação Lida
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28/02/2018 16:37
Juntada -> Petição
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28/02/2018 12:11
Intimação Expedida
-
28/02/2018 12:11
Certidão Expedida
-
22/01/2018 17:21
Intimação Lida
-
22/01/2018 09:56
Intimação Expedida
-
06/12/2017 12:14
Intimação Efetivada
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06/12/2017 12:14
Despacho -> Mero Expediente
-
27/10/2017 11:01
Juntada -> Petição
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11/10/2017 08:27
Autos Conclusos
-
11/10/2017 08:27
Juntada de Documento
-
11/10/2017 08:27
Juntada de Documento
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11/10/2017 08:27
Processo Distribuído
-
15/09/2008 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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