TJGO - 5313005-52.2021.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasAv.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected]: 5313005-52.2021.8.09.0103Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo ativo: Municipio De MinacuPolo passivo: Merci Francisco HonoratoSENTENÇA1.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal.2.
A parte exequente foi devidamente intimada para manifestar acerca do preenchimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; contudo, quedou-se inerte.3.
Vieram-me os autos conclusos.É o relato necessário.
Decido.4.
Preconiza o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil que "o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".5.
Pois bem.6.
A Lei Municipal nº 2.574/23 instituiu o valor de alçada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o ajuizamento das ações de execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa do Município de Minaçu.
Vejamos:Art. 1º - Fica instituído o valor de alçada para o ajuizamento das ações de execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa do Município de Minaçu pela Procuradoria-Geral do Município no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), (alterado pela emenda substitutiva n° 39/23).7.
Na espécie, o valor da causa é inferior ao valor de alçada estabelecido na norma supramencionada.8. À vista disso, este juízo determinou a intimação da parte exequente para manifestar sobre a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; porém, restou silente.9.
Assim, a extinção do feito torna-se medida impositiva.10.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil11.
Sem custas e Honorários.12.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.(assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito -
17/07/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (17/07/2025 18:
-
17/07/2025 18:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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17/07/2025 18:29
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 14:16
P/ DECISÃO
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17/07/2025 14:16
PRAZO DECORRIDO PARA A PARTE EXEQUENTE
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28/05/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 13:43:39))
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28/05/2025 13:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2025 13:43
Despacho -> Mero Expediente
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19/05/2025 13:05
P/ DECISÃO
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19/05/2025 13:05
FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO
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18/04/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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19/04/2023 18:58
(Por 730 dias)
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19/04/2023 18:58
Processo Desarquivado
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28/02/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Minacu - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/02/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/02/2023 15:54
Despacho -> Mero Expediente
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23/02/2023 16:50
P/ DESPACHO
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24/01/2023 13:24
Suspensão por 120 dias
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06/04/2022 16:14
Processo Arquivado Provisoriamente
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01/04/2022 18:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Municipio De Minacu - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/04/2022 18:59
Despacho -> Mero Expediente
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24/03/2022 14:45
P/ DECISÃO
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24/03/2022 14:45
PRAZO DECORRIDO - PARTE AUTORA INTIMADA NADA MANIFESTOU
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14/03/2022 19:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/03/2022 19:13
Despacho -> Mero Expediente
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14/03/2022 09:56
P/ DESPACHO
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14/03/2022 09:56
Término da Suspensão do Processo
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09/03/2022 13:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/03/2022 13:59
AUTOR ANDAMENTAR O FEITO
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07/02/2022 15:09
(Por 365 dias)
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13/12/2021 19:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/12/2021 19:00
Decisão -> Outras Decisões
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13/12/2021 12:54
P/ DECISÃO
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23/11/2021 17:38
suspensão 365 dias
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29/09/2021 13:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Municipio De Minacu - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 14/09/2021 16:50:10)
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14/09/2021 16:50
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2021 18:53:24))
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28/08/2021 20:35
Para (Polo Passivo) Merci Francisco Honorato - Código de Rastreamento Correios: BH318600621BR idPendenciaCorreios214462idPendenciaCorreios
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24/06/2021 18:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Municipio De Minacu (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/06/2021 18:53
Decisão -> Outras Decisões
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23/06/2021 14:49
Autos Conclusos
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23/06/2021 14:49
Minaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
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23/06/2021 14:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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