TJGO - 5470389-98.2025.8.09.0051
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5470389-98.2025.8.09.0051Requerente(s): Adson Gomes AguiarRequerido(s): Et Do Brasil LtdaSENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, da Lei no 9.099/95. A parte autora foi devidamente intimada à movimentação n. 14, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato de negativação atualizado de forma integral (de modo a possibilitar o nome da parte, bem como a data de emissão localizada no rodapé) e legível emitido no balcão dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) - extrato de balcão CDL, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput, do CPC). No evento n.º 17 consta a juntada da negativação em desconformidade com a decisão proferida, mesmo que devidamente intimada para juntar o extrato de negativação retirado diretamente do balcão. Dito isso, conforme o art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. Destarte, ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transcorrido o prazo normativo para publicação no DJN, arquivem-se os autos imediatamente. O arquivamento não impede o peticionamento. P.R.IAparecida de Goiânia, 22 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
22/07/2025 10:30
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:22
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:22
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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21/07/2025 16:51
Autos Conclusos
-
14/07/2025 16:47
Juntada -> Petição
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02/07/2025 08:00
Intimação Efetivada
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02/07/2025 07:54
Intimação Expedida
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02/07/2025 07:54
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2025 16:26
Autos Conclusos
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01/07/2025 16:26
Ato ordinatório
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30/06/2025 16:15
Processo Redistribuído
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27/06/2025 16:41
Intimação Efetivada
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27/06/2025 16:33
Intimação Expedida
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27/06/2025 16:33
Decisão -> Outras Decisões
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17/06/2025 15:49
Juntada -> Petição
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16/06/2025 15:59
Autos Conclusos
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16/06/2025 15:59
Certidão Expedida
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16/06/2025 15:48
Certidão Expedida
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14/06/2025 18:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 18:20
Processo Distribuído
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14/06/2025 18:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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