TJGO - 5032077-26.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:16
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 17:27
Intimação Expedida
-
04/09/2025 17:27
Ato ordinatório
-
03/09/2025 17:52
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 17:45
Intimação Expedida
-
03/09/2025 17:45
Ato ordinatório
-
02/09/2025 21:30
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 21:30
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 21:26
Intimação Expedida
-
02/09/2025 21:26
Intimação Expedida
-
02/09/2025 21:26
Decisão -> Outras Decisões
-
27/08/2025 13:08
Autos Conclusos
-
22/08/2025 16:47
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 14:51
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:43
Intimação Expedida
-
20/08/2025 14:43
Ato ordinatório
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Documento
-
15/08/2025 18:23
Certidão Expedida
-
15/08/2025 11:05
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 14:24
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 16:22
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 16:15
Intimação Expedida
-
11/08/2025 16:15
Ato ordinatório
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5032077-26.2022.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - CPF/CNPJ n. 51.***.***/0001-30.Polo passivo: HUDSON PIO DE SANTANA - CPF/CNPJ n. *64.***.*09-00.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO em face de HUDSON PIO DE SANTANA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.A exequente requereu que seja realizado busca via INFOJUD de eventuais bens em nome do executado, evento n. 183.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifico que até o momento não foi satisfeito o débito, e, diante da inadimplência do devedor, impõe-se ao Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata insatisfação do direito do credor.O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança.
O Brasil vem enfrentado grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais, que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.Posto isto, DEFIRO o pedido de pesquisa de eventuais bens em nome do executado HUDSON PIO DE SANTANA, inscrito no CPF/CNPJ n. *64.***.*09-00, por meio do Sistema Infojud, nos termos da fundamentação supra.Em caso de custas pendentes, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de recolhimento das custas devidas, sob pena de preclusão.Comprovado o recolhimento das custas, remetam-se os autos a central competente.Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, indicando bens do executado a penhora, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito(em substituição automática) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
08/08/2025 17:11
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 17:02
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:02
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 13:59
Autos Conclusos
-
29/07/2025 14:03
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 18:47
Intimação Expedida
-
28/07/2025 18:47
Decisão -> Outras Decisões
-
24/07/2025 08:27
Autos Conclusos
-
21/07/2025 10:58
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 10:50
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 10:40
Intimação Expedida
-
18/07/2025 10:40
Certidão Expedida
-
14/07/2025 16:47
Juntada -> Petição
-
11/07/2025 13:53
Intimação Efetivada
-
11/07/2025 13:49
Intimação Expedida
-
08/07/2025 16:50
Juntada -> Petição
-
05/07/2025 19:32
Juntada -> Petição
-
04/07/2025 16:48
Intimação Lida
-
04/07/2025 16:48
Juntada -> Petição
-
04/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 16:23
Intimação Expedida
-
04/07/2025 16:23
Intimação Expedida
-
04/07/2025 16:23
Decisão -> Outras Decisões
-
27/06/2025 13:25
Juntada de Documento
-
18/06/2025 18:03
Autos Conclusos
-
17/06/2025 16:26
Juntada -> Petição
-
06/06/2025 14:45
Juntada -> Petição
-
04/06/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 12:54
Intimação Expedida
-
30/05/2025 16:52
Juntada -> Petição
-
16/05/2025 16:39
Certidão Expedida
-
12/05/2025 17:56
Juntada -> Petição
-
06/05/2025 20:18
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 20:18
Ato ordinatório
-
28/04/2025 14:08
Juntada -> Petição
-
16/04/2025 10:58
Juntada -> Petição
-
28/03/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 18:02
Ato ordinatório
-
27/03/2025 21:21
Intimação Efetivada
-
27/03/2025 21:21
Decisão -> Outras Decisões
-
13/03/2025 09:58
Autos Conclusos
-
11/03/2025 12:58
Juntada -> Petição
-
28/02/2025 19:49
Intimação Efetivada
-
28/02/2025 19:49
Decisão -> Outras Decisões
-
21/02/2025 10:35
Autos Conclusos
-
19/02/2025 10:31
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 20:00
Intimação Efetivada
-
10/02/2025 20:00
Decisão -> Indeferimento
-
21/01/2025 17:18
Autos Conclusos
-
20/01/2025 09:52
Juntada -> Petição
-
14/01/2025 12:14
Intimação Efetivada
-
14/01/2025 12:14
Ato ordinatório
-
10/01/2025 09:40
Juntada de Documento
-
09/01/2025 16:34
Certidão Expedida
-
26/12/2024 09:19
Juntada -> Petição
-
13/12/2024 15:32
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório
-
12/12/2024 22:08
Intimação Efetivada
-
12/12/2024 22:08
Decisão -> Outras Decisões
-
05/11/2024 16:39
Autos Conclusos
-
01/11/2024 09:31
Juntada -> Petição
-
29/10/2024 16:04
Intimação Efetivada
-
29/10/2024 16:04
Ato ordinatório
-
21/10/2024 08:45
Juntada de Documento
-
01/10/2024 17:50
Certidão Expedida
-
27/09/2024 11:27
Juntada -> Petição
-
26/09/2024 13:39
Intimação Efetivada
-
26/09/2024 13:39
Ato ordinatório
-
25/09/2024 07:08
Intimação Efetivada
-
25/09/2024 07:08
Decisão -> Outras Decisões
-
20/09/2024 08:26
Autos Conclusos
-
17/09/2024 17:31
Juntada -> Petição
-
13/09/2024 14:59
Intimação Efetivada
-
13/09/2024 14:59
Ato ordinatório
-
13/09/2024 12:37
Penhora Não Realizada
-
21/08/2024 16:11
Certidão Expedida
-
15/08/2024 15:42
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 13:36
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 13:36
Certidão Expedida
-
30/07/2024 13:14
Juntada -> Petição
-
26/07/2024 09:31
Intimação Lida
-
25/07/2024 16:00
Intimação Expedida
-
25/07/2024 16:00
Intimação Efetivada
-
25/07/2024 16:00
Decisão -> Outras Decisões
-
29/05/2024 09:34
Autos Conclusos
-
24/05/2024 17:36
Juntada -> Petição
-
20/05/2024 17:54
Intimação Efetivada
-
14/05/2024 19:01
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
-
10/05/2024 18:18
Intimação Lida
-
10/05/2024 17:47
Intimação Expedida
-
10/05/2024 17:45
Prazo Decorrido
-
21/03/2024 11:42
Juntada de Documento
-
04/03/2024 11:55
Documento Expedido
-
01/02/2024 10:16
Juntada -> Petição
-
22/01/2024 10:32
Juntada -> Petição
-
18/12/2023 13:06
Intimação Efetivada
-
18/12/2023 13:06
Certidão Expedida
-
11/12/2023 16:20
Juntada -> Petição
-
05/12/2023 08:20
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 08:20
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
04/12/2023 16:11
Intimação Efetivada
-
04/12/2023 16:11
Decisão -> Outras Decisões
-
29/08/2023 10:48
Autos Conclusos
-
24/08/2023 15:29
Juntada -> Petição
-
22/08/2023 13:01
Intimação Efetivada
-
22/08/2023 13:01
Certidão Expedida
-
22/08/2023 13:00
Certidão Expedida
-
09/08/2023 15:10
Intimação Efetivada
-
09/08/2023 15:10
Mandado Não Cumprido
-
27/07/2023 16:30
Certidão Expedida
-
26/07/2023 14:08
Mandado Expedido
-
14/07/2023 17:16
Juntada -> Petição
-
28/06/2023 14:21
Intimação Efetivada
-
28/06/2023 14:21
Intimação Efetivada
-
22/06/2023 16:20
Juntada -> Petição
-
16/06/2023 13:24
Intimação Efetivada
-
16/06/2023 13:24
Certidão Expedida
-
06/06/2023 15:04
Juntada -> Petição
-
06/06/2023 14:56
Juntada -> Petição
-
29/05/2023 13:30
Intimação Efetivada
-
29/05/2023 13:30
Certidão Expedida
-
25/05/2023 00:49
Citação Não Efetivada
-
04/04/2023 18:24
Citação Expedida
-
16/03/2023 11:18
Juntada -> Petição
-
08/03/2023 13:48
Intimação Efetivada
-
08/03/2023 13:48
Ato ordinatório
-
08/03/2023 13:27
Juntada -> Petição
-
02/03/2023 15:47
Intimação Efetivada
-
02/03/2023 15:47
Ato ordinatório
-
01/03/2023 10:28
Juntada de Documento
-
14/02/2023 11:25
Juntada -> Petição
-
24/01/2023 17:41
Certidão Expedida
-
19/01/2023 09:43
Intimação Efetivada
-
19/01/2023 09:43
Ato ordinatório
-
17/01/2023 18:14
Decisão -> Outras Decisões
-
16/01/2023 11:39
Autos Conclusos
-
16/01/2023 09:40
Juntada -> Petição
-
13/01/2023 13:20
Intimação Efetivada
-
13/01/2023 13:20
Mandado Não Cumprido
-
19/10/2022 16:08
Certidão Expedida
-
19/10/2022 15:53
Mandado Expedido
-
19/10/2022 15:41
Juntada -> Petição
-
14/10/2022 14:19
Intimação Efetivada
-
14/10/2022 14:19
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
14/10/2022 14:19
Evolução da Classe Processual
-
13/10/2022 23:20
Intimação Efetivada
-
13/10/2022 23:20
Decisão -> Outras Decisões
-
30/06/2022 14:15
Autos Conclusos
-
30/06/2022 10:07
Juntada -> Petição
-
23/06/2022 17:06
Intimação Efetivada
-
23/06/2022 17:05
Mandado Não Cumprido
-
28/04/2022 12:31
Certidão Expedida
-
27/04/2022 16:20
Mandado Expedido
-
19/04/2022 14:04
Certidão Expedida
-
14/04/2022 11:55
Juntada -> Petição
-
12/04/2022 08:49
Intimação Efetivada
-
12/04/2022 08:49
Certidão Expedida
-
11/04/2022 14:33
Juntada -> Petição
-
11/04/2022 14:30
Juntada -> Petição
-
11/04/2022 10:07
Intimação Efetivada
-
11/04/2022 10:07
Certidão Expedida
-
04/04/2022 14:42
Intimação Efetivada
-
04/04/2022 14:42
Intimação Efetivada
-
04/04/2022 13:11
Juntada -> Petição
-
29/03/2022 13:49
Intimação Efetivada
-
29/03/2022 13:49
Mandado Não Cumprido
-
08/03/2022 12:33
Certidão Expedida
-
07/03/2022 18:37
Mandado Expedido
-
21/02/2022 14:54
Juntada -> Petição
-
21/02/2022 12:05
Certidão Expedida
-
17/02/2022 14:16
Intimação Efetivada
-
17/02/2022 14:16
Certidão Expedida
-
17/02/2022 11:41
Intimação Efetivada
-
17/02/2022 11:41
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
16/02/2022 18:56
Intimação Efetivada
-
16/02/2022 18:56
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
07/02/2022 14:06
Autos Conclusos
-
07/02/2022 11:23
Juntada -> Petição
-
27/01/2022 19:22
Intimação Efetivada
-
27/01/2022 19:22
Despacho -> Mero Expediente
-
21/01/2022 15:43
Certidão Expedida
-
21/01/2022 14:48
Autos Conclusos
-
21/01/2022 14:48
Processo Distribuído
-
21/01/2022 14:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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