TJGO - 5533932-61.2025.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] Processo: 5533932-61.2025.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte promovente foi devidamente intimada para juntar documentos, entretanto, quedou-se inerte (evento 7). Pois bem.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a complemente, sob pena de pronto indeferimento. Assim, a parte promovente, intimada, deixou transcorrer o prazo sem a devida apresentação dos documentos. Desta forma, omitindo-se a parte promovente em suprir a irregularidade no prazo assinalado, imperiosa é a extinção do processo nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 320, 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios por expressa disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. Intime-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito -
17/07/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asj Materiais Para Construcao Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (17/
-
17/07/2025 18:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Asj Materiais Para Construcao Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
-
17/07/2025 18:58
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
-
17/07/2025 09:57
P/ DESPACHO
-
17/07/2025 09:57
Ausência de Manifestação da Parte Promovente.
-
07/07/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asj Materiais Para Construcao Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/07/2025 17:01:52))
-
07/07/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Asj Materiais Para Construcao Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/07/2025 17:01
Despacho -> Mero Expediente
-
07/07/2025 15:55
P/ DECISÃO
-
07/07/2025 15:44
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Alessandro Luiz de Souza
-
07/07/2025 15:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5176814-04.2025.8.09.0024
Adriano Monteiro de Souza
Douglas Dourado Silva Lucio, Representan...
Advogado: Micaele Inocencio Bueno
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/03/2025 23:08
Processo nº 6152458-75.2024.8.09.0051
Sociedade Agostiniana de Educacao e Assi...
Giovanna Augusta Moreira Fernandes Rodri...
Advogado: Zandala Carvalho Dias Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/12/2024 10:04
Processo nº 5552134-60.2019.8.09.0003
Condominio Parque do Corumba
Marcos Belarmino da Silva
Advogado: Flavia Farias Paiva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/06/2024 22:12
Processo nº 5273981-92.2024.8.09.0044
Arcanja Ferreira de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Pereira dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/04/2024 14:22
Processo nº 6113402-61.2024.8.09.0107
Olinda Alves Rosa
Aspercir Seguradoras
Advogado: Gabriel Bueno Funfas de Camargo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/12/2024 00:00