TJGO - 5506301-85.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Certidão Expedida
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28/08/2025 19:34
Juntada -> Petição
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28/08/2025 19:27
Juntada -> Petição -> Réplica
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26/08/2025 13:12
Certidão Expedida
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26/08/2025 13:09
Juntada de Documento
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26/08/2025 13:00
Juntada de Documento
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25/08/2025 15:19
Certidão Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5506301-85.2025.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelPolo Ativo: Lourraine Fernanda Da SilvaPolo Passivo: Jose Cassio AfonsoD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LOURRAINE FERNANDA DA SILVA, em desfavor de JOSE CASSIO AFONSO e IMOBILIARIA ANGULAR IMÓVEIS.Na mov. 23, a parte autora requereu pesquisa via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, no sentido de se tentar a obtenção de novos endereços do requerido, para prosseguimento da ação.Considerando as dificuldades encontradas pela parte autora, e o pedido (mov. 23), recolhidas as respectivas custas (em sendo o caso), defiro parcialmente o requerimento para determinar a realização de consulta aos cadastros informatizados de órgãos públicos que disponibilizam o acesso eletrônico ao Poder Judiciário, a saber SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, que reputo suficientes para a obtenção de informações sobre o endereço da parte ré JOSE CASSIO AFONSO, nos termos do art. 319, §1o do Código de Processo Civil, a ser realizada pela própria Serventia.Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da requisição de informações, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde logo, considerando o acúmulo de atos operacionais a serem realizados pela serventia, com fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo e com o fim de prestigiar a celeridade processual, determino a todos os órgãos públicos e concessionárias de serviço público que forneçam à parte autora ou ao seu advogado, caso tenha poderes para tanto, as informações relativas ao atual endereço da parte ré, mediante a apresentação dessa decisão judicial, que servirá como ofício, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.A resposta da solicitação supracitada será encaminhada para o e- mail disponibilizado pela parte autora ou seu advogado, os quais serão responsáveis pela juntada nos autos, atentando-se que não poderá ser disponibilizado o e-mail deste juízo para os devidos fins desta decisão.Dessa forma, a própria parte autora deverá adotar as providências para a localização do endereço da parte ré, devendo se manifestar no feito, juntando as respostas encaminhadas pelos órgãos acionados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em AuxílioL -
20/08/2025 12:10
Intimação Efetivada
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20/08/2025 12:02
Intimação Expedida
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20/08/2025 12:02
Certidão Expedida
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20/08/2025 12:01
Intimação Efetivada
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20/08/2025 11:56
Intimação Expedida
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20/08/2025 09:51
Decisão -> Deferimento em Parte
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15/08/2025 09:07
Autos Conclusos
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14/08/2025 19:42
Juntada -> Petição
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11/08/2025 18:41
Intimação Efetivada
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11/08/2025 18:38
Intimação Expedida
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11/08/2025 18:38
Certidão Expedida
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11/08/2025 18:33
Certidão Expedida
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25/07/2025 16:54
Juntada -> Petição -> Contestação
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24/07/2025 13:58
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte autora/exequente para se manifestar sobre o ev 13 , devendo requerer o que de direito ao andamento do feito, no prazo de quinze dias (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO).
O referido é verdade e dou fé.
Morrinhos/GO, 18 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário -
18/07/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourraine Fernanda Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/07/2025 12:25:07))
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18/07/2025 12:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lourraine Fernanda Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/07/2025 12:25
int parte ev 13
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17/07/2025 21:42
Para Jose Cassio Afonso (Mandado nº 5331352 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (04/07/2025 16:58:20))
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15/07/2025 13:43
Para AIL (Mandado nº 5331339 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (04/07/2025 16:58:20))
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04/07/2025 18:09
Para Morrinhos - Central de Mandados (Mandado nº 5331352 / Para: Jose Cassio Afonso)
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04/07/2025 18:07
Para Morrinhos - Central de Mandados (Mandado nº 5331339 / Para: AIL)
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04/07/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourraine Fernanda Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (04/07/2025 16:58:20))
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04/07/2025 17:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lourraine Fernanda Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 04/07/2025 16:58:20)
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04/07/2025 16:58
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/07/2025 16:58
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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27/06/2025 15:30
Consulta partes processuais
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27/06/2025 15:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:13
Autos Conclusos
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27/06/2025 15:13
Morrinhos - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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27/06/2025 15:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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