TJGO - 5566261-43.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5566261-43.2025.8.09.0051.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível.Polo ativo: Izadora Luiza Araujo Gomes.Polo passivo: Banco Crefisa S.a..SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por KAROLAINE RODRIGUES DE JESUS, em face de TELEFONICA BRASIL S/A, qualificadas nos autos em epígrafe.A autora narrou, em síntese, que é usuária da plataforma Serasa Consumidor e, ao consultar seu cadastro, identificou negativação oriunda de suposta relação com a parte ré.
Ao tomar ciência do apontamento, entrou em contato com a parte ré, que informou tratar-se de débito originado de uma relação pretérita entre as partes.Informou que contestou a origem do débito, afirmando desconhecer o contrato e negando ter contratado qualquer serviço ou adquirido produtos da parte ré.
Buscou resolver a questão por vias administrativas, sem sucesso, motivo pelo qual recorre ao Judiciário visando a tutela de seus direitos.
Ao final, requereu a declaração de inexistência do débito e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Juntou documentos no evento nº 1.A autora requereu a extinção do feito no evento nº 5. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora informou não ter interesse no prosseguimento do feito, manifestando, assim, desinteresse em dar-lhe o prosseguimento e requerendo sua extinção. É certo que tal acontecimento opera a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir.
Do compulso dos autos, verifico que não houve citação da parte requerida.
Ademais, o pedido de desistência da ação pode ser realizado até a sentença, nos termos do artigo 485, § 5º, CPC.
Neste caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, nos termos do artigo 90, § 1º, do Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada eletronicamente.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
21/07/2025 13:18
Processo Arquivado
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21/07/2025 13:03
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:55
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:55
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/07/2025 12:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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17/07/2025 19:03
Juntada de Documento
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17/07/2025 16:55
Juntada -> Petição
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17/07/2025 16:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:39
Autos Conclusos
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17/07/2025 16:39
Processo Distribuído
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17/07/2025 16:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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