TJGO - 5561708-50.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________Processo n.: 5561708-50.2025.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em face de ALUBAN EVENTOS LTDA ME e GLEISCIANY AIALA ALVARENGA, todos já qualificados nos autos.Na mov. 61 foi homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes (mov. 48), posteriormente, na mov. 111, a parte exequente informou o cumprimento integral da avença, motivo pelo qual requer a liberação da penhora sobre os imóveis, bem como cancelamento de eventuais gravames.É o relatório do necessário.
DECIDO.Em compulso do feito, denota-se que houve cumprimento integral da dívida executada na presente ação, nos termos do acordo pactuado, o que incide a extinção do feito pela satisfação da obrigação.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Por conseguinte, EXPEÇA-SE o termo de levantamento de penhora dos imóveis registrados sob os nº de matrícula 184.681 e 184.682, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta comarca, devendo a parte exequente diligenciar para a efetivação da medida.Ademais, não constato outras restrições ou bloqueios inseridos no curso do feito sobre os bens apontados, sendo, portanto, desnecessária a expedição de ofício ou remessa dos autos à CENOPES para providências.Ultimadas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito -
18/07/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da exec
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18/07/2025 13:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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18/07/2025 13:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/07/2025 17:52
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
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16/07/2025 15:09
Autos Conclusos
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16/07/2025 15:09
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
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16/07/2025 15:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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