TJGO - 5358493-76.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/09/2025 09:00
Intimação Efetivada
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06/09/2025 08:55
Intimação Expedida
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06/09/2025 08:55
Intimação Expedida
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06/09/2025 08:55
Intimação Expedida
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06/09/2025 08:53
Decorrido Prazo
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 08:20
Intimação Efetivada
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08/08/2025 08:19
Intimação Expedida
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08/08/2025 08:18
Ato ordinatório
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05/08/2025 11:45
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/08/2025 04:28
Citação Efetivada
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (64) 99643-6054 /(64)3413-2543E-mail: [email protected] nº. 5358493-76.2025.8.09.0107 D E C I S Ã O Diante do preenchimento dos requisitos legais, recebo a inicial e confiro ao feito o rito sumaríssimo previsto na Lei n. 12.153/09.Registro que, em razão da previsão legal contida no artigo 54 da Lei n. 9.099/95, aplicada também ao Juizado da Fazenda Pública, as partes estão isentas, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, ressalvada a hipótese de preparo em eventual recurso.Em atenção aos princípios da eficiência e celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que é habitual o desinteresse da Fazenda Pública na composição de acordo.Ainda assim, caso entendam por sua necessidade, poderão as partes manifestarem o interesse na designação do ato.Cite-se a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar documentos necessários ao esclarecimento da causa, em observância ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/09.Advirta-se a parte requerida de que, em razão do disposto no artigo 7º do citado diploma legal, não fará jus a prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.Havendo na contestação a alegação das matérias enumeradas no rol do art. 337 do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a impugnação à contestação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.Após, voltem os autos conclusos.Diligências necessárias.Cumpra-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
18/07/2025 16:16
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Estado De Goias (comunicação: 109087665432563873724839844)
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18/07/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luziano Alves Camelo - Licença (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (15/07/2025 12:44:31))
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18/07/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luziano Alves Camelo - Licença (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (15/07/2025 12:44:31))
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18/07/2025 13:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luziano Alves Camelo - Licença (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 15/07/2025 12:44:31)
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18/07/2025 13:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luziano Alves Camelo - Licença (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 15/07/2025 12:44:31)
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15/07/2025 12:44
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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05/07/2025 09:12
P/ DECISÃO
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19/06/2025 14:51
Faz Juntada Procuração Atualizada
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06/06/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luziano Alves Camelo - Licença (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (05/06/2025 18:36:19))
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06/06/2025 10:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luziano Alves Camelo - Licença - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 05/06/2025 18:36:19)
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05/06/2025 18:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/05/2025 08:29
P/ DECISÃO
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09/05/2025 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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09/05/2025 15:38
Morrinhos - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
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09/05/2025 15:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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