TJGO - 5319060-10.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 3ª Vara Civel (Civel, Familia e Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5319060-10.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Total Agro Maquinas E Implementos Agricolas LtdaPOLO PASSIVO: Jorge Vanderli TibolaDECISÃOApós o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (mov. 10), a parte exequente apresentou requerimento de reconsideração (mov. 14).É o relatório.Inicialmente, cabe destacar que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a apresentação de pedido de reconsideração para o indeferimento de gratuidade de justiça.Ressalte-se, ainda, que o agravo de instrumento interposto pela parte exequente foi desprovido, tendo sido mantida a decisão que indeferiu o benefício, diante da ausência de comprovação satisfatória da alegada hipossuficiência (mov. 16).Ademais, não há nos autos qualquer elemento que demonstre que o pagamento das custas iniciais — fixadas em R$ 6.180,75, parceladas em 10 vezes de R$ 618,07 — comprometeria a subsistência da parte exequente.Nesse contexto, destaca-se o Enunciado nº 25 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Efetuado o pagamento, CUMPRA-SE a decisão de mov. 6.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
18/07/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Total Agro Maquinas E Implementos Agricolas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (18/07/2025 13:57:25))
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18/07/2025 13:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TAMEIAL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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18/07/2025 13:57
pagar custas
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30/06/2025 12:58
Ofício Comunicatório
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27/06/2025 15:11
Autos Conclusos
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26/06/2025 18:48
reconsideração gratuidade
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11/06/2025 23:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Total Agro Maquinas E Implementos Agricolas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/06/2025 19:04:00))
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11/06/2025 19:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TAMEIAL (Referente à Mov. - )
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11/06/2025 19:04
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/06/2025 19:04
pagar custas
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06/06/2025 09:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/06/2025 21:52
PETIÇÃO
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06/05/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TAMIAL (Referente à Mov. - )
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06/05/2025 18:39
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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25/04/2025 14:53
certidão de autuação - provimento 26/2018
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25/04/2025 14:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:13
Autos Conclusos
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25/04/2025 14:13
Jataí - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Guilherme Bonato Campos Caramês
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25/04/2025 14:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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