TJGO - 5471087-62.2025.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Transitado em Julgado
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.º: 5471087-62.2025.8.09.0065Parte autora: Herika Giselle de Aquino e Silva MartinsParte ré: Estado de GoiásDESPACHO Analisando os autos, observo que a parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, todavia não trouxe documentos suficientes que comprovem a situação de hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais, nem mesmo a guia de custas de recurso inominado para fins de análise de concessão do benefício.Assim, resta inviabilizada a análise do pedido de gratuidade da justiça, ante o exposto no enunciado n.º 25, da Súmula do TJGO: faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Com efeito, intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossuficiência ou equivalente, bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das custas recursais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, apresentando para tanto, a respectiva guia (não paga), bem como a última declaração do imposto de renda, comprovante de rendimentos atualizado, extrato bancários dos 03 (três) últimos meses para análise de seu pedido de Justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pleito, ou desde logo, no mesmo prazo, comprovar o pagamento desta, sob pena de deserção.Esclareço desde logo que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira e que em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques.Deverá cumprir o determinado no prazo de 15 (quinze) dias.Vencido o prazo, em caso de inércia, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito em Substituição Automática -
19/08/2025 12:41
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:35
Intimação Expedida
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19/08/2025 12:35
Despacho -> Mero Expediente
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18/08/2025 14:30
Autos Conclusos
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18/08/2025 14:30
Certidão Expedida
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17/08/2025 22:12
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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15/08/2025 03:00
Intimação Lida
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05/08/2025 18:31
Intimação Efetivada
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05/08/2025 18:22
Intimação Expedida
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05/08/2025 18:22
Intimação Expedida
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05/08/2025 18:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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05/08/2025 14:09
Autos Conclusos
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05/08/2025 10:20
Juntada -> Petição -> Impugnação
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28/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
24/07/2025 14:53
Intimação Efetivada
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24/07/2025 14:46
Intimação Expedida
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24/07/2025 14:46
Certidão Expedida
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24/07/2025 14:40
Juntada -> Petição
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16/07/2025 05:38
Citação Efetivada
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03/07/2025 16:05
Citação Expedida
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03/07/2025 14:45
Intimação Efetivada
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03/07/2025 14:38
Intimação Expedida
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03/07/2025 14:38
Decisão -> Outras Decisões
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16/06/2025 13:41
Autos Conclusos
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16/06/2025 13:41
Certidão Expedida
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15/06/2025 20:29
Processo Distribuído
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15/06/2025 20:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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