TJGO - 5823849-95.2024.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5823849-95.2024.8.09.0168Requerente: Condominio Residencial Park Club ShoppingRequerido: Hudson Dourado Do CarmoJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO
Vistos.Trata-se de requerimento de diligência em sistemas informatizados e expedição de ofícios para as concessionárias de serviços públicos, para fins de pesquisa de endereços localizados em nome da parte ré, tendo em vista a citação frustrada no endereço declinado na inicial. Vieram-me conclusos.Decido.DEFIRO a realização de pesquisa de endereço em nome da parte requerida por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas para a pesquisa de endereço, salvo em caso de ser a parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, do CPC.Após, remetam-se os autos à CACE - Central de Atos de Constrição Eletrônica - para cumprimento da ordem.Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não houve tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o recolhimento das custas e, comprovado o seu recolhimento, expeça-se o mandado correspondente, observada eventual isenção, nos termos do art. 98, do CPC.DEFIRO, ainda, a pesquisa junto às concessionárias de serviço público (telefonia, fornecimento de água e esgoto) e empresas de mobilidade/aplicativo para o nome Hudson Dourado Do Carmo e CPF/CNPJ *50.***.*36-79, a ser realizada pela própria parte autora, servindo a cópia da presente decisão como ofício.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito -
15/08/2025 16:44
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:36
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:36
Decisão -> Deferimento em Parte
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02/08/2025 00:08
Juntada -> Petição
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01/08/2025 13:19
Autos Conclusos
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30/07/2025 14:10
Juntada -> Petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás-GO ÁREA PÚBLICA MUNICIPALJARDIM QUERENCIAAGUAS LINDAS DE GOIASGoiás72910729 1ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mail: [email protected] Tel/Whatsapp: (61) 3617-2635 Processo.......................5823849-95.2024.8.09.0168 Polo Ativo.....................Condominio Residencial Park Club Shopping Polo passivo..................Hudson Dourado Do Carmo ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: artigo 152, inciso VI do CPC (Lei nº 13.105/2015) Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça - TJGO Com amparo no provimento, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço completo da parte adversa (Rua, Avenida, Quadra, Lote, Casa, Bairro...) e, principalmente, o CEP, de acordo com o banco de dados dos Correios, para a expedição de carta de citação/intimação e/ou requeira o que entender de direito.
CERTIFICO que, ao proceder à conferência do endereço constante na movimentação nº 41, verifiquei que o endereço informado encontra-se incompleto, não sendo possível sua identificação precisa para fins de eventual diligência ou comunicação processual.
Dessa forma, faz-se necessária a correção para evitar equívocos na citação/intimação. Águas Lindas de Goiás/GO, 25 de julho de 2025,09:16:51 Maria Aparecida Lira Analista Judiciário 4830541 -
25/07/2025 09:21
Intimação Efetivada
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25/07/2025 09:17
Intimação Expedida
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25/07/2025 09:17
Ato ordinatório
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24/07/2025 22:57
Juntada -> Petição
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01/07/2025 16:00
Intimação Efetivada
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01/07/2025 15:41
Intimação Expedida
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29/06/2025 02:00
Citação Não Efetivada
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24/06/2025 22:28
Citação Expedida
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22/05/2025 16:14
Intimação Efetivada
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21/05/2025 14:13
Juntada -> Petição
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19/05/2025 12:03
Juntada -> Petição
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15/04/2025 15:41
Citação Não Efetivada
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29/03/2025 00:24
Citação Expedida
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26/03/2025 12:07
Juntada -> Petição
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20/03/2025 16:00
Juntada -> Petição
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19/03/2025 18:45
Mandado Cumprido em Parte
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04/02/2025 10:42
Mandado Expedido
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31/01/2025 12:08
Juntada -> Petição
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27/01/2025 11:00
Intimação Efetivada
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27/01/2025 11:00
Certidão Expedida
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24/01/2025 11:48
Intimação Efetivada
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24/01/2025 11:48
Ato ordinatório
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20/12/2024 10:59
Juntada -> Petição
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11/12/2024 08:54
Intimação Efetivada
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11/12/2024 08:54
Ato ordinatório
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03/12/2024 14:20
Juntada -> Petição
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08/11/2024 08:50
Intimação Efetivada
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08/11/2024 08:50
Ato ordinatório
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05/11/2024 23:49
Citação Não Efetivada
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24/09/2024 22:24
Citação Expedida
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20/09/2024 10:34
Juntada -> Petição
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16/09/2024 17:32
Intimação Efetivada
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16/09/2024 17:32
Ato ordinatório
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13/09/2024 14:32
Juntada -> Petição
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30/08/2024 08:29
Intimação Efetivada
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30/08/2024 08:29
Ato ordinatório
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29/08/2024 10:32
Intimação Efetivada
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29/08/2024 10:32
Decisão -> deferimento
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27/08/2024 19:12
Juntada de Documento
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27/08/2024 15:27
Certidão Expedida
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27/08/2024 15:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 15:02
Autos Conclusos
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27/08/2024 15:02
Processo Distribuído
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27/08/2024 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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