TJGO - 5174173-72.2025.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 5174173-72.2025.8.09.0079Requerente(s): Isabela Santos AlbinoRequerido(s): O ESTADO DE GOIÁSNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelS E N T E N Ç A Vistos e examinados.Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ISABELA SANTOS ALBINO, menor, devidamente assistida por sua genitora, BEIATRIZ REIJAINE DOS SANTOS ALBINO, em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes sobejamente qualificadas nos autos em epígrafe.
O feito tramita regularmente.A parte autora comparece nos autos, requerendo a desistência da presente ação (evento n.º 28).Instado a manifestar-se, o ente público requerido e o Ministério Público não apontaram objeção à extinção do feito (movimentação n.º 36 e 42).É o relatório.
Fundamento e decido.Compulsando os autos com a devida acuidade, verifica-se ao evento n.º 28, que a parte promovente requerera a desistência desta ação.
Intimado, a parte ré e o Ministério Público concordaram expressamente com a extinção do feito.A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, artigo 485, Novo Código de Processo Civil), permite a extinção sem resolução do mérito.A desistência, portanto, implica na extinção do feito sem resolução meritória.- DISPOSITIVO:Ante o exposto, sem mais delongas, HOMOLOGO o pedido retro por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, conforme previsão ínsita no artigo 485, inciso VIII, do CPC/15.Condeno a parte autora/desistente ao pagamento das custas processuais, acaso existentes (CPC/15, artigo 90, caput).
Suspendo, contudo, o pagamento por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC/15.Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta sentença, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso e INTIME-SE a parte embargada, a manifestar-se sobre os embargos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo alhures mencionado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.Caso seja interposto recurso de apelação contra a presente sentença, volvam-me conclusos os autos (artigo 485, § 7º, do CPC).
Todavia, em caso de livre trânsito em julgado deste ato judicial, arquivem-se os autos com as baixas de praxe e cautelas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA -
29/07/2025 13:30
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:21
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:21
Intimação Expedida
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28/07/2025 15:27
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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25/07/2025 15:06
Autos Conclusos
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25/07/2025 14:44
Juntada -> Petição
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10/07/2025 03:04
Intimação Lida
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30/06/2025 18:48
Troca de Responsável
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30/06/2025 16:40
Intimação Expedida
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30/06/2025 15:07
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2025 16:12
Autos Conclusos
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23/06/2025 15:03
Juntada -> Petição
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23/06/2025 03:11
Intimação Lida
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23/06/2025 03:11
Intimação Lida
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23/06/2025 03:11
Intimação Lida
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10/06/2025 15:25
Intimação Expedida
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10/06/2025 15:25
Ato ordinatório
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10/06/2025 15:24
Certidão Expedida
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10/06/2025 15:24
Audiência de Conciliação Cejusc
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10/06/2025 15:05
Juntada -> Petição
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09/06/2025 13:02
Intimação Efetivada
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09/06/2025 13:02
Intimação Efetivada
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09/06/2025 12:43
Intimação Expedida
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09/06/2025 12:43
Intimação Expedida
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09/06/2025 12:43
Juntada de Documento
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09/06/2025 12:42
Intimação Expedida
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09/06/2025 12:42
Intimação Expedida
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09/06/2025 12:42
Audiência de Conciliação Cejusc
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13/05/2025 14:31
Intimação Efetivada
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13/05/2025 14:31
Ato ordinatório
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24/03/2025 03:01
Citação Efetivada
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13/03/2025 18:14
Juntada de Documento
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12/03/2025 12:29
Citação Expedida
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12/03/2025 12:26
Intimação Efetivada
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11/03/2025 18:39
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/03/2025 18:39
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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11/03/2025 12:04
Autos Conclusos
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11/03/2025 07:55
Juntada -> Petição
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10/03/2025 19:40
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/03/2025 12:14
Autos Conclusos
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10/03/2025 11:38
Juntada -> Petição
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09/03/2025 15:25
Intimação Efetivada
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09/03/2025 15:25
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/03/2025 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:18
Autos Conclusos
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07/03/2025 16:18
Processo Distribuído
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07/03/2025 16:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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