TJGO - 5578359-28.2019.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:20
Intimação Lida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e SucessõesProcesso n.º: 5578359-28.2019.8.09.0065Parte exequente: Izadora Aparecida Brito Moraes RodriguesParte executada: Adair Rodrigues BertolinoDECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão ajuizada por Izadora Aparecida Brito Moraes Rodrigues em desfavor de Adair Rodrigues Bertolino, evento n.º 34.Preenchidos os requisitos necessários, previstos no artigo 528 do CPC, recebo o pedido.Assim, intime-se pessoalmente a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, que compreende 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528 do CPC.
Advirta-o que superado o prazo e não havendo pagamento, ou se sua justificativa não for aceita, poderá ter sua prisão civil decretada por até 90 (noventa) dias, bem como ser protestado o título executivo judicial, nos termos do art. 528, § 3.º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a parte executada não realize o pagamento do débito e não justifique o inadimplemento, abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a decretação da prisão, com ulterior conclusão dos autos.Dê ciência ao Ministério Público.Cumpra-se.
Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito em Substituição Automática -
29/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:24
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:24
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:24
Decisão -> Outras Decisões
-
24/07/2025 14:40
Autos Conclusos
-
24/07/2025 14:39
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 17:33
Juntada -> Petição
-
01/07/2021 16:50
Processo Redistribuído
-
01/07/2021 16:50
Certidão Expedida
-
09/03/2020 11:53
Processo Arquivado
-
09/03/2020 11:53
Processo Redistribuído
-
09/03/2020 11:53
Certidão Expedida
-
20/02/2020 13:55
Intimação Efetivada
-
20/02/2020 13:54
Certidão Expedida
-
20/02/2020 13:50
Certidão Expedida
-
04/02/2020 13:04
Ofício Efetivado
-
27/01/2020 11:07
Intimação Efetivada
-
27/01/2020 10:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
23/01/2020 09:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
19/12/2019 22:17
Juntada -> Petição
-
19/12/2019 14:08
Autos Conclusos
-
18/12/2019 17:44
Juntada -> Petição
-
18/12/2019 17:38
Intimação Lida
-
18/12/2019 14:32
Intimação Expedida
-
18/12/2019 14:08
Recebimento do CEJUSC
-
18/12/2019 14:08
Remessa
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18/12/2019 14:08
de Mediação
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18/12/2019 14:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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18/12/2019 14:08
Remessa para o CEJUSC
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18/11/2019 12:13
Intimação Efetivada
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18/11/2019 12:13
Audiência de Mediação Cejusc
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18/11/2019 12:12
Recebimento do CEJUSC
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18/11/2019 12:12
Remessa
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18/11/2019 12:12
Audiência do art. 334 CPC
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18/11/2019 12:12
Remessa para o CEJUSC
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08/11/2019 09:30
Juntada -> Petição
-
29/10/2019 13:13
Intimação Efetivada
-
29/10/2019 13:13
Audiência de Mediação Cejusc
-
29/10/2019 12:37
Intimação Efetivada
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29/10/2019 12:37
de Mediação
-
02/10/2019 10:14
Citação Expedida
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02/10/2019 10:09
Intimação Efetivada
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02/10/2019 10:09
Audiência de Mediação Cejusc
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02/10/2019 10:07
Certidão Expedida
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02/10/2019 10:06
Processo Distribuído
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02/10/2019 10:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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