TJGO - 5010698-77.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5010698-77.2024.8.09.0174Requerente: Leandro De Jesus Da Silva895.911.001-91Requerido: JUCELINO BRAZ DE CASTRO264.912.571-34Autorizo uso de cópia desta sentença para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo Leandro De Jesus Da Silva em face de JUCELINO BRAZ DE CASTRO.Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, apesar de devidamente intimado por seu advogado e pessoalmente.O Nobre Sodalício Goiano já se manifestou a respeito do tema (grifei):APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
INÉRCIA DO AUTOR.
CUMPRIMENTO DO ARTIGO 485, III, E § 1º, DO NCPC.
Havendo a intimação pessoal do Autor, bem como, a intimação do seu advogado, via Diário da Justiça, a fim de providenciar o regular andamento do feito e permanecendo ele inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III , do CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0308924-28.2013.8.09.0168, Rel.
ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)Outrossim, entendo cabível a regra estipulado no art. 274, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil.
Vejamos: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."Firme em tais razões, com fulcro no art. 485, III, §1º, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Custas pela parte autora, se houver.Ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo, incluindo-se a de desbloqueio de bens.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Diligências necessárias.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
29/07/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:46
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:46
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:46
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:46
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
-
29/07/2025 14:44
Autos Conclusos
-
29/07/2025 14:44
Certidão Expedida
-
18/07/2025 14:17
Certidão Expedida
-
18/07/2025 01:49
Intimação Não Efetivada
-
18/07/2025 01:49
Intimação Não Efetivada
-
18/07/2025 01:48
Intimação Não Efetivada
-
28/05/2025 22:38
Intimação Expedida
-
28/05/2025 22:37
Intimação Expedida
-
28/05/2025 22:31
Intimação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 15:13
Intimação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Intimação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Intimação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Decisão -> deferimento
-
27/05/2025 12:43
Autos Conclusos
-
27/05/2025 09:16
Juntada -> Petição
-
25/05/2025 21:10
Certidão Expedida
-
26/04/2025 07:22
Intimação Efetivada
-
26/04/2025 07:22
Intimação Efetivada
-
26/04/2025 07:22
Intimação Efetivada
-
26/04/2025 07:22
Despacho -> Mero Expediente
-
24/04/2025 22:41
Autos Conclusos
-
23/04/2025 13:55
Juntada -> Petição
-
02/04/2025 10:49
Certidão Expedida
-
19/03/2025 16:20
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 16:20
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 16:20
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 16:20
Certidão Expedida
-
12/03/2025 17:34
Citação Não Efetivada
-
20/02/2025 22:28
Citação Expedida
-
22/01/2025 17:00
Intimação Efetivada
-
22/01/2025 17:00
Intimação Efetivada
-
22/01/2025 17:00
Intimação Efetivada
-
22/01/2025 17:00
Decisão -> Outras Decisões
-
20/01/2025 16:16
Autos Conclusos
-
14/01/2025 16:16
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 18:31
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 18:31
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2024 23:33
Autos Conclusos
-
25/11/2024 15:19
Juntada -> Petição
-
14/11/2024 18:35
Intimação Efetivada
-
14/11/2024 18:35
Intimação Efetivada
-
14/11/2024 18:35
Intimação Efetivada
-
14/11/2024 18:35
Decisão -> Indeferimento
-
10/11/2024 23:54
Autos Conclusos
-
06/11/2024 15:02
Juntada -> Petição
-
06/11/2024 01:43
Intimação Efetivada
-
06/11/2024 01:43
Intimação Efetivada
-
06/11/2024 01:43
Intimação Efetivada
-
06/11/2024 01:43
Certidão Expedida
-
29/10/2024 16:15
Intimação Não Efetivada
-
29/10/2024 16:14
Intimação Não Efetivada
-
29/10/2024 16:14
Intimação Não Efetivada
-
15/10/2024 21:11
Intimação Efetivada
-
15/10/2024 21:11
Intimação Efetivada
-
15/10/2024 21:11
Intimação Efetivada
-
15/10/2024 21:11
Decisão -> Outras Decisões
-
14/10/2024 23:30
Intimação Expedida
-
14/10/2024 23:30
Intimação Expedida
-
14/10/2024 23:29
Intimação Expedida
-
13/10/2024 21:58
Autos Conclusos
-
09/10/2024 10:53
Juntada -> Petição
-
08/10/2024 18:18
Certidão Expedida
-
23/09/2024 09:53
Juntada -> Petição
-
22/09/2024 22:40
Intimação Efetivada
-
22/09/2024 22:40
Intimação Efetivada
-
22/09/2024 22:40
Intimação Efetivada
-
22/09/2024 22:40
Certidão Expedida
-
14/09/2024 09:58
Juntada -> Petição
-
12/09/2024 19:39
Citação Não Efetivada
-
11/09/2024 13:37
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
11/09/2024 09:07
Juntada -> Petição
-
10/09/2024 19:14
Documento Expedido
-
09/09/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
09/09/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
09/09/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
09/09/2024 17:23
Decisão -> Outras Decisões
-
09/09/2024 09:54
Autos Conclusos
-
05/09/2024 10:33
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 12:07
Juntada -> Petição
-
30/08/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
30/08/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
30/08/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
30/08/2024 17:23
Ato ordinatório
-
23/08/2024 16:14
Citação Não Efetivada
-
23/08/2024 16:12
Citação Não Efetivada
-
21/08/2024 18:29
Intimação Efetivada
-
21/08/2024 18:29
Intimação Efetivada
-
21/08/2024 18:29
Intimação Efetivada
-
21/08/2024 18:29
Ato ordinatório
-
21/08/2024 11:10
Juntada -> Petição
-
21/08/2024 11:07
Juntada -> Petição
-
08/08/2024 03:02
Intimação Lida
-
08/08/2024 03:02
Intimação Lida
-
08/08/2024 03:02
Intimação Lida
-
01/08/2024 00:34
Citação Expedida
-
01/08/2024 00:31
Citação Expedida
-
01/08/2024 00:25
Citação Expedida
-
29/07/2024 15:49
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 15:49
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 15:49
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 15:49
Ato ordinatório
-
29/07/2024 10:02
Juntada -> Petição -> Contestação
-
29/07/2024 09:42
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 09:42
Ato ordinatório
-
29/07/2024 09:40
Prazo Decorrido
-
29/07/2024 09:39
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 09:39
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 09:39
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 09:39
Ato ordinatório
-
29/07/2024 09:37
Intimação Expedida
-
29/07/2024 09:37
Intimação Expedida
-
29/07/2024 09:37
Intimação Expedida
-
15/07/2024 14:21
Juntada -> Petição
-
15/07/2024 13:25
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 13:25
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 13:25
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 13:25
Ato ordinatório
-
06/05/2024 09:22
Documento Cumprido
-
06/05/2024 09:20
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
02/05/2024 18:38
Documento Expedido
-
22/04/2024 16:35
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 16:35
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 16:35
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 16:35
Ato ordinatório
-
22/04/2024 15:05
Juntada -> Petição
-
22/04/2024 14:13
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 13:42
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 13:42
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 13:42
Intimação Efetivada
-
22/04/2024 13:42
Certidão Expedida
-
19/04/2024 13:21
Juntada -> Petição
-
09/04/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
09/04/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
09/04/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
09/04/2024 17:01
Certidão Expedida
-
09/04/2024 12:16
Decisão -> Outras Decisões
-
08/04/2024 16:01
Autos Conclusos
-
03/04/2024 15:55
Juntada -> Petição
-
03/04/2024 15:47
Intimação Efetivada
-
03/04/2024 15:47
Intimação Efetivada
-
03/04/2024 15:47
Intimação Efetivada
-
03/04/2024 15:47
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2024 16:37
Autos Conclusos
-
02/04/2024 16:37
Certidão Expedida
-
29/02/2024 10:26
Intimação Efetivada
-
29/02/2024 10:26
Intimação Efetivada
-
29/02/2024 10:26
Intimação Efetivada
-
29/02/2024 10:26
Ato ordinatório
-
29/02/2024 10:24
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 20:57
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 20:57
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 20:57
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 20:57
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
09/01/2024 14:35
Certidão Expedida
-
09/01/2024 13:33
Juntada -> Petição
-
09/01/2024 13:26
Autos Conclusos
-
09/01/2024 13:26
Processo Distribuído
-
09/01/2024 13:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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