TJGO - 5499624-13.2025.8.09.0051
1ª instância - Desativada - Goiania - Vara de Custodia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av.
Olinda, nº 722, Qd.
G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5499624-13.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Restituição de Coisas ApreendidasPolo Ativo: Imob Negocios Imobiliarios E Financeiros Ltda D E C I S Ã O Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, com pedido liminar de suspensão de leilão, formulado pela empresa IMOB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E FINANCEIROS, já qualificada (ev. 01).Instada a se pronunciar, a representante Ministerial mostrou-se de forma desfavorável ao pleito (ev. 10).É, em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Preliminarmente, é necessário ressaltar que o pedido constante na movimentação nº 01 possui o mesmo objeto e propósito que outro requerimento, já processado e indeferido nos autos nº 5012796-79 (ev. 20), conforme Decisão anteriormente proferida por este Juízo.Nessa esteira, é imprescindível destacar que a pretensão da requerente findou-se, no que tange à suspensão do leilão, uma vez que a data estipulada para o leilão (10/07/2025) já foi alcançada.
Dessa forma, verifico que houve a perda do objeto do pedido liminar de suspensão, haja vista as modificações fáticas e de direito ocorridas no caso em comento.Ademais, considerando que os autos principais nº 5329840-43 ainda estão em fase investigativa, aplica-se o artigo 118, do Código de Processo Penal, in verbis:Art.118 “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.Ante o exposto, e com escora nos dispositivos legais que regem a matéria, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO NO EVENTO 01.Em relação ao resultado da hasta pública, DETERMINO à escrivania que providencie as informações junto à Comissão de Leilão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e proceda a juntada delas nos presentes autos, bem como nos autos nº 5329840-43.Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito sob as cautelas legais e com as baixas necessárias.Registre-se.
Intimem-se Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de DireitoTPA -
29/07/2025 19:00
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:51
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:50
Juntada de Documento
-
29/07/2025 18:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/07/2025 10:38
Intimação Lida
-
28/07/2025 16:20
Intimação Expedida
-
28/07/2025 16:20
Decisão -> Indeferimento
-
18/07/2025 16:08
Autos Conclusos
-
18/07/2025 15:01
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 16:20
Intimação Expedida
-
15/07/2025 16:20
Certidão Expedida
-
07/07/2025 03:17
Intimação Lida
-
26/06/2025 17:18
Troca de Responsável
-
26/06/2025 16:38
Intimação Expedida
-
26/06/2025 16:38
Despacho -> Mero Expediente
-
25/06/2025 19:22
Autos Conclusos
-
25/06/2025 19:22
Processo Distribuído
-
25/06/2025 19:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004706-44.2022.8.09.0130
Lidroneta Pereira de Oliveira
Esp. de Divino Rodrigues de Oliveira, Re...
Advogado: Silvio Vaz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/07/2025 17:38
Processo nº 5167845-77.2025.8.09.0160
Maria Julia de Souza Nogueira
Francisca das Chagas Bastos
Advogado: Robson Gomes
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2025 14:05
Processo nº 6117600-18.2024.8.09.0051
Patricia Cristina Ferreira Jayme
Municipio de Goiania
Advogado: Erivaldo Bernardo da Silva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 09:59
Processo nº 5366565-23.2025.8.09.0149
Gildeci Souza Cardoso
Recovery do Brasil Consultoria SA
Advogado: Deusimar Oda e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/05/2025 13:41
Processo nº 5361824-50.2020.8.09.0072
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Divina Hilario dos Santos
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/07/2020 00:00