TJGO - 5513836-27.2025.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:18
Juntada -> Petição
-
31/07/2025 07:50
Intimação Efetivada
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31/07/2025 07:42
Intimação Expedida
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31/07/2025 07:41
Certidão Expedida
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 5513836-27.2025.8.09.0152Requerente: Joao Clemente RosaRequerido: Estado De Mato Grosso DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por João Clemente Rosa em face do Estado do Mato Grosso, devidamente qualificados nos autos.Alega o autor ter sofrido constrangimentos e abalos morais em virtude da instauração do Inquérito Policial nº 0006616-04.2017.8.11.0037, conduzido por autoridade policial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, o qual perdurou por vários anos sem justa causa e foi arquivado somente após decisão judicial em habeas corpus.
Relata que, durante o período em que esteve sob investigação, enfrentou restrições profissionais, sendo impedido de exercer plenamente sua atividade de motorista autônomo, além de sofrer grave abalo à sua honra e imagem.Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a citação do réu e a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.000,00.Atendidos, a priori, os requisitos legais da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), recebo a inicial.Determino a citação do Estado do Mato Grosso, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.Intime-se.
Cumpra-se.Intimem-se.
Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Letícia Brum KábbasJuíza Substituta -
29/07/2025 20:01
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:08
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/07/2025 19:08
Despacho -> Mero Expediente
-
24/07/2025 01:06
Autos Conclusos
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24/07/2025 00:35
Processo Redistribuído
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23/07/2025 20:50
Intimação Efetivada
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23/07/2025 20:40
Intimação Expedida
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23/07/2025 20:40
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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01/07/2025 07:38
Autos Conclusos
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30/06/2025 19:04
Juntada de Documento
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30/06/2025 18:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:31
Processo Distribuído
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30/06/2025 18:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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