TJGO - 5185493-09.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:07
Juntada de Documento
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04/09/2025 13:28
Certidão Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 1 D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de consulta a sistemas conveniados para localização de endereços em nome da parte requerida.
Da norma adjetiva, infere-se que a pesquisa de bens da parte é medida referendada pelo Código de Processo Civil, sendo adequado, no presente caso, autorizar a pesquisa de endereço ora motivada pela parte requerente no petitório de evento retro, uma vez que atende aos princípios da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme dispostos no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal.
Inclusive, referido entendimento restou sedimentado sob os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, conforme enuncia a Súmula n.º 44 do TJGO.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a pesquisa de endereços em nome da parte requerida, mediante acesso aos sistemas conveniados, conforme dados a serem inseridos pela UPJ em certidão/formulário próprio.
Caso a parte não esteja isenta, deverá ser intimada para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF), conforme Provimento nº 19/2018, no prazo de 15 dias.
Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à Central (CENOPES e/ou SISBAJUD) para as consultas nos respectivos sistemas.
Juntado o resultado das consultas, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido em que a parte requerida possa ser citada, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Em caso de inação, volvam-me conclusos.
Fornecido novo endereço, expeça-se carta de citação ou novo mandado, conforme o caso.
Advirto à parte autora que não se considera providência apta ao prosseguimento do feito o mero pedido de novas diligências em sistemas conveniados, sem demonstração da alteração da situação anterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira -Juíza de Direito- (Decreto Judiciário nº 870/2025) Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06. -
08/08/2025 21:40
Intimação Efetivada
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08/08/2025 21:38
Intimação Expedida
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08/08/2025 21:38
Decisão -> deferimento
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08/08/2025 14:41
Autos Conclusos
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05/08/2025 08:09
Juntada -> Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5185493-09.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 30 de julho de 2025. Juliane Alessa Santana do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) -
30/07/2025 14:34
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:28
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:28
Prazo Decorrido
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26/06/2025 18:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 15:55
Intimação Expedida
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26/06/2025 08:45
Juntada -> Petição
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19/06/2025 02:53
Citação Não Efetivada
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06/06/2025 22:37
Citação Expedida
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27/05/2025 16:47
Juntada -> Petição
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20/05/2025 13:44
Intimação Efetivada
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20/05/2025 13:44
Ato ordinatório
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06/05/2025 12:42
Intimação Efetivada
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27/04/2025 21:14
Mandado Não Cumprido
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13/03/2025 09:58
Mandado Expedido
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12/03/2025 17:11
Intimação Efetivada
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12/03/2025 17:11
Decisão -> deferimento
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12/03/2025 11:01
Juntada de Documento
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12/03/2025 10:43
Autos Conclusos
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12/03/2025 10:42
Processo Distribuído
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12/03/2025 10:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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