TJGO - 5593208-75.2019.8.09.0074
1ª instância - Ipameri - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Fazendas Pub., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:31
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL - EVENTO 130
-
30/06/2025 10:16
PETIÇÃO
-
23/06/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (13/06/2025 15:28:20))
-
13/06/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (13/06/2025 15:28:20))
-
13/06/2025 15:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 13/06/2025 15:28:20)
-
13/06/2025 15:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 13/06/2025 15:28:20)
-
13/06/2025 15:28
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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09/06/2025 16:57
Certidão - Contadoria.
-
09/06/2025 16:42
Despacho -> Mero Expediente
-
09/06/2025 08:52
Autos Conclusos
-
06/06/2025 15:17
PETIÇÃO
-
30/05/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Ofício Efetivado (30/05/2025 13:05:33))
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30/05/2025 13:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 30/05/2025 13:05:33)
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30/05/2025 13:05
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2025 13:27:16))
-
22/05/2025 13:17
Ofício remetido
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21/05/2025 17:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/05/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2025 13:27:16)
-
21/05/2025 13:27
Decisão -> Outras Decisões
-
21/05/2025 11:02
Autos Conclusos
-
21/05/2025 11:01
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 18:55
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 11:59
Processo Arquivado
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10/04/2025 11:58
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 11:58
REMESSA AO CCARPV
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10/04/2025 08:53
Que o prazo transcorreu sem manifestação da Parte Requerida- INSS
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24/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 16:30:39))
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERIVara das Fazendas Públicas Protocolo n. 5593208-75.2019.8.09.0074Promovente(s): Élcio Vieira dos SantosPromovido(s): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Anote-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a autarquia ré, na pessoa de seu representante legal, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nestes próprios autos, impugnar a execução.Após, havendo a apresentação de impugnação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o ato, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, a seguir, os autos conclusos para decisão.Não sendo impugnada a execução, o que certificará a serventia, ou havendo concordância expressa do INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 103, arquivo 2), desde logo homologo aludidos cálculos e determino a requisição do pagamento junto ao E.
TRF - 1ª Região.Com o depósito do valor, intime-se a parte exequente para informar se concorda com a quantia depositada e, se com o levantamento, haverá a satisfação da obrigação, para extinção da fase de cumprimento de sentença.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. NETO AZEVEDOJuiz de Direito(em substituição automática) -
12/02/2025 16:32
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 16:30:39)
-
12/02/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 16:30:39)
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12/02/2025 16:30
Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 13:05
Autos Conclusos
-
12/02/2025 10:07
Juntada -> Petição
-
12/02/2025 10:05
Juntada -> Petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 08:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 08:20
Intimação Parte Autora para andamentar o feito no prazo de 05 dias
-
06/12/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/12/2024 18:32:07)
-
06/12/2024 18:32
Despacho -> Mero Expediente
-
03/12/2024 17:03
Autos Conclusos
-
03/12/2024 17:03
Prazo decorrido
-
07/11/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/11/2024 13:35
Intimar autor andamentar o feito
-
09/10/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/10/2024 19:32:15)
-
08/10/2024 19:32
Juntada -> Petição
-
04/10/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/09/2024 16:17:01))
-
24/09/2024 16:32
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/09/2024 16:17:01)
-
24/09/2024 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/09/2024 16:17:01)
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24/09/2024 16:17
Corrige erro material - implantar benefício - 30 dias
-
24/09/2024 12:52
Autos Conclusos
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24/09/2024 10:26
Juntada -> Petição
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11/09/2024 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/09/2024 13:58
Prazo decorrido
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03/09/2024 13:56
Certidão de trânsito em julgado
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29/07/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (16/07/2024 21:08:10))
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17/07/2024 11:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 16/07/2024 21:08:10)
-
17/07/2024 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 16/07/2024 21:08:10)
-
16/07/2024 21:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
16/07/2024 13:19
Autos Conclusos
-
15/07/2024 18:59
Juntada -> Petição -> Parecer
-
08/07/2024 16:44
Ofício - Matheus
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08/07/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 18:53:42))
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01/07/2024 13:56
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Simone Socrates de Bastos
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28/06/2024 19:10
On-line para Ipameri - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2024 18:53:42)
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28/06/2024 18:53
Vista ao MP
-
28/06/2024 07:59
Autos Conclusos
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27/06/2024 23:54
Concorda com acordo
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07/06/2024 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/06/2024 09:41:00)
-
07/06/2024 09:41
Juntada -> Petição
-
07/06/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2024 14:00:26))
-
28/05/2024 14:00
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2024 14:00:26)
-
28/05/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2024 14:00:26)
-
28/05/2024 14:00
Laudo médico pericial
-
09/05/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2024 13:16:47))
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29/04/2024 13:16
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/04/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/04/2024 13:16
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERICIA MÉDICA
-
29/04/2024 12:44
Intimação do Perito Médico.
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29/04/2024 08:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/04/2024 16:57:29)
-
29/04/2024 08:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/04/2024 16:57:29)
-
26/04/2024 16:57
Designa prova pericial
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18/04/2024 10:33
Autos Conclusos
-
18/04/2024 10:21
Comprovação de endereço atual
-
26/03/2024 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/03/2024 17:24:00)
-
26/03/2024 17:24
Despacho -> Mero Expediente
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26/03/2024 16:59
Autos Conclusos
-
26/03/2024 16:59
AcórdãoTRF1
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18/03/2024 18:47
Despacho -> Mero Expediente
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18/03/2024 15:16
Autos Conclusos
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22/10/2021 16:38
CERTIDÃO -> Encaminhamento
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21/10/2021 16:19
Ofício(s) Expedido(s)
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18/10/2021 13:24
Cumprir segundo parágrafo Decisão de evento 41.
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18/10/2021 11:20
Autos Conclusos
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17/10/2021 12:04
Juntada -> Petição
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05/10/2021 09:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/10/2021 09:37
Cumprir Evento Anterior. Intimar Autora. Esclarecer Endereço INFOJUD. 5 Dias.
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01/10/2021 08:48
Autos Conclusos
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30/09/2021 14:44
Ipameri - Vara das Fazendas Públicas (Retorno) - Distribuído para: GIULIANO MORAIS ALBERICI
-
30/09/2021 14:44
Redistribuição p/ Vara da Fazenda Pública de Ipameri
-
30/09/2021 13:45
Despacho/Ofício - Juízo de Ipameri
-
16/09/2021 22:28
REQUER A DESIGNACAO DA PERICIA MEDICA
-
31/08/2021 17:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2021 17:41
Prazo decorrido p/ o promovido - Intimação do autor p/ especificar provas
-
21/06/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/06/2021 15:59:31))
-
09/06/2021 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Élcio Vieira dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
09/06/2021 15:59
On-line para Advgs. de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
09/06/2021 15:59
Decisão -> deferimento
-
02/06/2021 18:19
P/ DECISÃO
-
21/10/2020 13:37
Catalão - Vara das Fazendas Públicas Estadual (Normal) - Distribuído para: Nunziata Stefania Valenza Paiva
-
21/10/2020 13:37
redistribuição
-
20/10/2020 14:21
Cumprir decisão anterior
-
20/10/2020 10:50
P/ DECISÃO
-
12/08/2020 00:04
Ipameri - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: GIULIANO MORAIS ALBERICI
-
12/08/2020 00:04
redistribuição
-
11/08/2020 13:34
Redistribuir Vara Fazenda Pública
-
11/08/2020 12:12
Autos Conclusos
-
11/08/2020 12:12
Certidão Expedida
-
27/05/2020 18:20
Despacho - Aguardar julgamento agravo
-
26/05/2020 13:53
P/ DECISÃO
-
21/05/2020 17:18
INFORMA INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/03/2020 11:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Elcio Vieira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 10/03/2020 09:02:43)
-
10/03/2020 09:02
Decisão - Embargos de Declaração
-
27/02/2020 11:29
P/ DECISÃO
-
26/02/2020 18:02
Ipameri - 2ª Vara Cível (Direcionada Serventia) - Distribuído para: NETO AZEVEDO
-
26/02/2020 18:02
Redistribuição
-
30/01/2020 13:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Elcio Vieira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/01/2020 13:54
Despacho -> Mero Expediente
-
14/11/2019 13:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/11/2019 17:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Elcio Vieira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 16/10/2019 11:54:18)
-
12/11/2019 17:42
P/ DECISÃO
-
17/10/2019 08:14
Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Marcus Vinícius Ayres Barreto
-
17/10/2019 08:14
REDISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2019 11:54
Decisão Previdenciária - Declinar Competência
-
09/10/2019 17:18
Autos Conclusos
-
09/10/2019 17:18
Ipameri - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: MARIA ANTONIA DE FARIA
-
09/10/2019 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 6022638-03.2024.8.09.0051
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