TJGO - 5895104-76.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:21
Processo Arquivado
-
03/09/2025 15:21
Prazo Decorrido
-
25/08/2025 03:15
Intimação Lida
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av.
Olinda, esquina com Av.
PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: [email protected]; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania).
Protocolo: 5895104-76.2024.8.09.0051 Parte autora: Marcia Helena De Souza Oliveira Parte ré: Municipio De Goiania CERTIDÃO Certifico que, consoante art. 1º da Portaria 142/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, as expedições de alvará deverão ser feitas via transferência bancária. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários atualizados , especificando os seguintes dados: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular.
Tratando-se de conta poupança mantida no Banco do Brasil, adicionalmente, deverá ser informado a este Juízo o número da "variação da poupança", informação imprescindível para expedição de alvarás no sistema SISCONDJ.
Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo.
Goiânia, 14 de agosto de 2025. Angelita de Oliveira Silva Alves Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. -
14/08/2025 10:11
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 10:10
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 10:03
Intimação Expedida
-
14/08/2025 10:03
Certidão Expedida
-
14/08/2025 10:03
Intimação Expedida
-
14/08/2025 10:03
Intimação Expedida
-
14/08/2025 10:03
Certidão Expedida
-
09/08/2025 10:36
Cálculo de Tributos
-
30/06/2025 16:03
Certidão Expedida
-
30/06/2025 16:02
Certidão Expedida
-
26/05/2025 03:03
Intimação Lida
-
15/05/2025 11:53
Intimação Expedida
-
15/05/2025 11:53
Intimação Efetivada
-
15/05/2025 11:53
Decisão -> Determinação -> Expedição de precatório/rpv
-
07/05/2025 13:24
Autos Conclusos
-
07/05/2025 13:24
Prazo Decorrido
-
17/03/2025 03:14
Intimação Lida
-
06/03/2025 09:19
Intimação Expedida
-
06/03/2025 09:19
Certidão Expedida
-
05/03/2025 16:33
Juntada -> Petição
-
21/02/2025 17:53
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 17:53
Certidão Expedida
-
21/02/2025 16:34
Juntada -> Petição
-
31/01/2025 03:04
Intimação Lida
-
21/01/2025 12:51
Intimação Expedida
-
21/01/2025 12:51
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 12:51
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:50
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 03:16
Intimação Lida
-
07/11/2024 16:01
Intimação Expedida
-
07/11/2024 16:01
Intimação Efetivada
-
07/11/2024 16:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
14/10/2024 03:10
Citação Efetivada
-
10/10/2024 13:20
Autos Conclusos
-
09/10/2024 08:33
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
08/10/2024 14:16
Intimação Efetivada
-
07/10/2024 17:56
Juntada -> Petição -> Contestação
-
03/10/2024 14:01
Citação Expedida
-
03/10/2024 13:59
Intimação Efetivada
-
01/10/2024 17:14
Intimação Efetivada
-
01/10/2024 17:14
Decisão -> Outras Decisões
-
20/09/2024 11:30
Autos Conclusos
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Documento
-
20/09/2024 09:59
Ato ordinatório
-
20/09/2024 09:59
Processo Distribuído
-
20/09/2024 09:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5261097-44.2025.8.09.0093
Eliardo Carvalho Vilela
Junia Maria Carvalho Silva
Advogado: Alvaro Gomes de Lima Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/04/2025 17:31
Processo nº 0225280-82.2015.8.09.0051
Adalgisa Costa Maranhao
Adao Imoveis LTDA
Advogado: Maria Clara Barros da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/06/2015 00:00
Processo nº 0287841-45.2015.8.09.0051
Saneamento de Goias S.A- Saneago
Auto Posto A2
Advogado: Adriana Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/08/2015 00:00
Processo nº 5257846-47.2025.8.09.0051
Natalia Aparecida Macedo da Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Erivaldo Bernardo da Silva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/06/2025 10:19
Processo nº 5038781-50.2025.8.09.0051
Adriane Ferreira Guimaraes
Governo do Estado de Goias
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/01/2025 00:00