TJGO - 5762804-76.2024.8.09.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa APELAÇÃO CÍVEL Nº 5762804-76.2024.8.09.0011 COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE : WELINGTON ALVES DA SILVA APELADO : FUNDO DE INV.
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZ.
II DECISÃO O julgamento do Recurso Especial nº 2.092.190/SP foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Ademais, foi determinada a suspensão da “tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ”. Com efeito, como esclarecido pelo Relator Ministro João Otávio de Noronha em decisão proferida no dia 20/06/2024, “houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”. Logo, considerando que o presente feito versa sobre questão idêntica à controvérsia delimitada no Tema Repetitivo 1.264, determino a sua suspensão. Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Gabinete de Processos Sobrestados – 1ª Câmara Cível. Intimem-se.
Cumpra-se. Desembargador Altair Guerra da Costa Relator (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). (5/LB) -
05/09/2025 16:45
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:45
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:29
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:29
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:28
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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05/09/2025 16:28
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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05/09/2025 15:23
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
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04/09/2025 15:40
Autos Conclusos
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04/09/2025 15:40
Certidão Expedida
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04/09/2025 15:39
Recurso Autuado
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04/09/2025 12:31
Recurso Distribuído
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04/09/2025 12:31
Recurso Distribuído
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04/09/2025 12:30
Remessa em grau de recurso
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01/09/2025 00:24
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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15/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/08/2025 10:31
Intimação Efetivada
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14/08/2025 10:27
Intimação Expedida
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13/08/2025 08:41
Juntada -> Petição -> Resposta
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09/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
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09/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
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09/08/2025 12:12
Intimação Expedida
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09/08/2025 12:12
Intimação Expedida
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09/08/2025 12:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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29/05/2025 18:05
Autos Conclusos
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29/05/2025 00:26
Juntada -> Petição
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19/05/2025 20:09
Citação Efetivada
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15/05/2025 11:36
Juntada -> Petição
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12/05/2025 14:46
Intimação Efetivada
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12/05/2025 14:46
Intimação Efetivada
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12/05/2025 14:46
Ato ordinatório
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12/05/2025 14:13
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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12/05/2025 14:12
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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12/05/2025 14:12
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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12/05/2025 14:12
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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06/05/2025 16:01
Juntada -> Petição -> Réplica
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06/05/2025 14:11
Juntada -> Petição
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06/05/2025 08:45
Intimação Efetivada
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06/05/2025 08:45
Intimação Efetivada
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06/05/2025 08:45
Certidão Expedida
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06/05/2025 08:39
Certidão Expedida
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29/04/2025 13:29
Certidão Expedida
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18/03/2025 00:27
Juntada -> Petição -> Contestação
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17/03/2025 10:41
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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05/03/2025 22:28
Citação Expedida
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26/02/2025 10:05
Citação Expedida
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26/02/2025 10:01
Intimação Efetivada
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26/02/2025 10:01
Certidão Expedida
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26/02/2025 10:00
Intimação Efetivada
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26/02/2025 10:00
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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17/02/2025 16:49
Intimação Efetivada
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17/02/2025 16:49
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/02/2025 16:49
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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13/02/2025 17:30
Autos Conclusos
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18/01/2025 11:42
Juntada -> Petição -> Resposta
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10/01/2025 19:08
Intimação Efetivada
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10/01/2025 19:08
Despacho -> Mero Expediente
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02/12/2024 18:02
Autos Conclusos
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09/11/2024 08:50
Juntada -> Petição -> Resposta
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06/11/2024 14:20
Intimação Efetivada
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06/11/2024 14:20
Despacho -> Mero Expediente
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07/10/2024 13:17
Autos Conclusos
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19/09/2024 08:15
Juntada -> Petição -> Resposta
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18/09/2024 09:25
Intimação Efetivada
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18/09/2024 09:25
Despacho -> Mero Expediente
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10/09/2024 14:06
Autos Conclusos
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29/08/2024 06:26
Juntada -> Petição -> Resposta
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28/08/2024 09:32
Juntada -> Petição -> Resposta
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21/08/2024 15:46
Intimação Efetivada
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21/08/2024 15:46
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 14:01
Autos Conclusos
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08/08/2024 14:01
Certidão Expedida
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08/08/2024 09:49
Processo Distribuído
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08/08/2024 09:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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