TJGO - 0076532-29.2013.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av.
Sarah Kubistchek, Qds.
M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Com fundamento no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seu Artigo 130, inciso XIII, DEFIRO a dilação do prazo requerido no evento retro pelo período de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação intime-se a para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Luziânia, 8 de setembro de 2025 Tales Estevam de Andrade Vilela Dias Analista Judiciário - CPE -
05/09/2025 11:56
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ.
PUB.
MUN.
DE REG.
PUB.
E AMB.)Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0076532-29.2013.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente(s): ANTONIO ALVES SOARES JUNIORRequerido(s): ESPÓLIO DE JARLY JORGE ZARIFD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Infere-se dos autos que a parte requerida foi devidamente citada, porém, permaneceu inerte.
Assim, a decretação de sua revelia é medida que se impõe.Todavia, importante destacar que a revelia não implica no automático julgamento de procedência dos pedidos autorais, mas sim presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas pela parte autora na inicial, conforme previsto no artigo 344, do Código de Processo Civil.Isto posto, decreto a revelia da parte requerida.Ato contínuo, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, ressaltando-se a dispensa da intimação pessoal da parte revel, a qual não constituiu advogado.
Na oportunidade, a parte autora deverá juntar certidão de matrícula do imóvel objeto da lide.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição -
13/08/2025 11:32
Intimação Efetivada
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13/08/2025 11:32
Intimação Efetivada
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13/08/2025 11:29
Intimação Expedida
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13/08/2025 11:29
Intimação Expedida
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13/08/2025 11:29
Decisão -> Decretação de revelia
-
29/05/2025 13:52
Autos Conclusos
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29/05/2025 13:52
Certidão Expedida
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19/05/2025 15:08
Juntada -> Petição
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08/05/2025 15:51
Intimação Efetivada
-
08/05/2025 15:51
Ato ordinatório
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08/05/2025 15:50
Prazo Decorrido
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18/03/2025 14:24
Citação Efetivada
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12/12/2024 23:28
Citação Expedida
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05/12/2024 14:12
Certidão Expedida
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05/12/2024 14:11
Certidão Expedida
-
21/11/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 12:11
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 12:49
Autos Conclusos
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06/08/2024 12:49
Certidão Expedida
-
08/07/2024 16:47
Juntada -> Petição
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13/06/2024 16:34
Intimação Efetivada
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13/06/2024 16:34
Intimação Efetivada
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13/06/2024 16:34
Despacho -> Mero Expediente
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05/03/2024 11:28
Autos Conclusos
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05/03/2024 11:28
Certidão Expedida
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18/10/2023 14:21
Juntada -> Petição
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25/09/2023 12:59
Intimação Efetivada
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25/09/2023 12:59
Intimação Efetivada
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25/09/2023 12:59
Despacho -> Requisição de Informações
-
27/06/2023 13:45
Autos Conclusos
-
04/05/2023 16:22
Juntada -> Petição
-
20/04/2023 15:59
Intimação Efetivada
-
20/04/2023 15:59
Intimação Efetivada
-
20/04/2023 15:59
Certidão Expedida
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26/01/2023 12:09
Juntada de Documento
-
16/12/2022 09:27
Certidão Expedida
-
11/10/2022 20:32
Intimação Efetivada
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11/10/2022 20:32
Intimação Efetivada
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11/10/2022 20:32
Decisão -> Outras Decisões
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10/10/2022 12:52
Autos Conclusos
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19/09/2022 16:25
Juntada -> Petição
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25/08/2022 19:07
Intimação Efetivada
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25/08/2022 19:07
Intimação Efetivada
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25/08/2022 19:07
Decisão -> Outras Decisões
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12/08/2022 11:23
Autos Conclusos
-
27/07/2022 17:56
Juntada -> Petição
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18/07/2022 15:46
Intimação Efetivada
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18/07/2022 15:46
Intimação Efetivada
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18/07/2022 15:46
Certidão Expedida
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18/07/2022 15:45
Juntada de Documento
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30/12/2021 15:46
Certidão Expedida
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13/08/2021 18:58
Intimação Efetivada
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13/08/2021 18:58
Intimação Efetivada
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13/08/2021 18:58
Decisão -> Outras Decisões
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12/08/2021 13:21
Autos Conclusos
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08/06/2021 12:41
Devolvidos os autos
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27/05/2021 14:53
Intimação Efetivada
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27/05/2021 14:53
Certidão Expedida
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04/05/2021 17:29
Juntada -> Petição
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28/01/2021 12:47
Entrega em carga/vista
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05/10/2020 16:48
Juntada -> Petição
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25/09/2020 08:29
Intimação Efetivada
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25/09/2020 08:29
Certidão Expedida
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06/08/2020 15:39
Intimação Efetivada
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06/08/2020 15:39
Certidão Expedida
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24/06/2020 08:54
Prazo Decorrido
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27/11/2019 12:16
Certidão Expedida
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03/10/2019 13:46
Processo Distribuído
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03/10/2019 13:46
Juntada de Documento
-
03/10/2019 13:46
Juntada de Documento
-
06/03/2013 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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