TJGO - 6114241-46.2024.8.09.0088
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:22
Autos Conclusos
-
01/09/2025 14:12
Juntada -> Petição
-
28/08/2025 10:30
Intimação Efetivada
-
28/08/2025 10:23
Intimação Expedida
-
28/08/2025 10:23
Ato ordinatório
-
28/08/2025 02:17
Juntada -> Petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 6114241-46.2024.8.09.0088 Requerente: Erenilson Da Silva Brito Requerido(a): Banco Bradesco S.a.
DECISÃO Altere-se o valor da causa, a natureza da ação e a fase processual.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não havendo pagamento, haver incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante total, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do art. 524 do Código de Processo Civil, com a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não haja cálculo nos autos nesse sentido.
Em caso de pagamento parcial, a multa só deverá incidir sobre o valor remanescente (art. 523, § 1º).
Após, promova-se, nos termos do artigo 854 do CPC, a penhora eletrônica de dinheiro via SISBAJUD sobre os valores porventura existentes em conta bancária ou aplicação financeira de titularidade da parte executada.
Não sendo encontrados valores, promova-se a penhora online sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, na forma de repetição programada, por 30 (trinta) dias, desde que não ultrapasse o período do recesso forense.
Restando infrutífera a penhora online na repetição programada, proceda-se a busca no sistema Renajud e, caso seja encontrado veículo de propriedade da parte executada, livre de restrições anteriores, promova-se sua restrição (penhora e transferência).
No que se refere à avaliação, expeça-se mandado. Sendo frutífera qualquer das penhoras, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada ofereça embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil), devendo constar da intimação que, em caso de improcedência dos embargos interpostos, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE.
Nada sendo encontrado, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, indicar, de forma objetiva e detalhada, os bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática -
20/08/2025 12:52
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 12:49
Intimação Expedida
-
20/08/2025 12:26
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 18:27
Decisão -> deferimento
-
19/08/2025 16:32
Autos Conclusos
-
19/08/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 15:26
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 6114241-46.2024.8.09.0088 Requerente: Erenilson Da Silva Brito Requerido(a): Banco Bradesco S.a.
DESPACHO Intimem-se e logo após, arquive-se.
Diligências legais.
Itumbiara, data da assinatura digital.
Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática -
13/08/2025 12:55
Processo Arquivado
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13/08/2025 12:22
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 12:22
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 12:18
Intimação Expedida
-
13/08/2025 12:18
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:39
Despacho -> Mero Expediente
-
12/08/2025 14:55
Autos Conclusos
-
12/08/2025 13:58
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
12/08/2025 13:58
Autos Devolvidos da Instância Superior
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12/08/2025 13:54
Diligência Concluída Processo Devolvido
-
12/08/2025 13:54
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 23:33
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 15:14
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 15:14
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 15:09
Intimação Expedida
-
17/07/2025 15:09
Intimação Expedida
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17/07/2025 15:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
-
17/07/2025 15:01
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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11/07/2025 07:59
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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10/07/2025 18:52
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:52
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:47
Intimação Expedida
-
10/07/2025 18:47
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:47
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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15/05/2025 16:37
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
15/05/2025 16:05
Prazo Decorrido
-
12/05/2025 14:13
Juntada -> Petição
-
08/05/2025 18:49
Intimação Efetivada
-
08/05/2025 18:49
Intimação Efetivada
-
08/05/2025 18:49
Despacho -> Mero Expediente
-
17/03/2025 15:28
Troca de Responsável
-
17/03/2025 15:28
Troca de Responsável
-
06/03/2025 16:08
Certidão Expedida
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28/02/2025 13:19
Autos Conclusos
-
28/02/2025 13:19
Recurso Autuado
-
28/02/2025 12:01
Recurso Distribuído
-
28/02/2025 12:01
Recurso Distribuído
-
27/02/2025 22:10
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
13/02/2025 15:27
Intimação Efetivada
-
13/02/2025 14:52
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 14:22
Autos Conclusos
-
13/02/2025 10:36
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 16:14
Intimação Efetivada
-
07/02/2025 15:50
Despacho -> Mero Expediente
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07/02/2025 14:31
Autos Conclusos
-
07/02/2025 14:31
Certidão Expedida
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07/02/2025 14:26
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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31/01/2025 12:05
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/01/2025 12:15
Intimação Efetivada
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23/01/2025 12:15
Intimação Efetivada
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23/01/2025 11:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
22/01/2025 17:59
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
22/01/2025 17:59
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
22/01/2025 17:59
Autos Conclusos
-
22/01/2025 17:59
Audiência de Conciliação
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22/01/2025 13:46
Juntada -> Petição
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22/01/2025 13:44
Juntada -> Petição
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22/01/2025 11:19
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/01/2025 23:27
Citação Expedida
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16/01/2025 12:06
Juntada -> Petição
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14/01/2025 18:25
Certidão Expedida
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14/01/2025 18:22
Intimação Efetivada
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14/01/2025 18:22
Certidão Expedida
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14/01/2025 18:17
Intimação Efetivada
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14/01/2025 12:54
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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14/01/2025 12:44
Autos Conclusos
-
14/01/2025 09:52
Juntada -> Petição
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07/01/2025 12:19
Certidão Expedida
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09/12/2024 14:13
Intimação Efetivada
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09/12/2024 13:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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09/12/2024 12:32
Autos Conclusos
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09/12/2024 09:53
Ato ordinatório
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09/12/2024 09:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 09:53
Intimação Lida
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09/12/2024 09:53
Audiência de Conciliação
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09/12/2024 09:53
Processo Distribuído
-
09/12/2024 09:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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