TJGO - 5318239-88.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/07/2025 17:53:11))
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18/07/2025 17:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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18/07/2025 17:53
Decisão -> deferimento
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5318239-88.2024.8.09.0174Requerente: CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.25.237.698/0001-94Requerido: DREAMS HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.29.569.742/0001-14Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Considerando que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão elencadas no art. 924 do Código de Processo Civil, a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III), mas seu arquivamento, correndo o prazo prescricional.Essa é a exegese adotada pelos Tribunais Pátrios, veja-se:APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR ABANDONO – DESCABIMENTO – HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ( CPC, ART. 921, III).
Em se tratando de processo em fase de execução, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção.
Incidência do disposto no art. 921, III, do CPC.
Sentença anulada.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10084612920158260224 Guarulhos, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 30/05/2023, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2023).APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR ABANDONO – IMPOSSIBILIDADE – INÉRCIA DO CREDOR QUE ENSEJA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Considerando que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 924, CPC, a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do processo por abandono (CPC, artigo 485, III), mas o seu arquivamento. (TJ-MS - AC: 08011094820158120012 MS 0801109- 48.2015.8.12.0012, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 29/07/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/08/2020).Portanto, ciente de que a fase de cognição já foi superada e que é direito da parte exequente perseguir seu crédito até que a prescrição fulmine a pretensão, DETERMINO o arquivamento dos autos em razão da inércia da parte credora.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
17/07/2025 18:43
P/ DECISÃO
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17/07/2025 11:58
Juntada -> Petição
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17/07/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (17/07/2025 09:06:57))
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17/07/2025 09:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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17/07/2025 09:06
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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03/07/2025 14:57
Juntada -> Petição
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02/07/2025 13:31
P/ SENTENÇA
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02/07/2025 13:31
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
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17/06/2025 22:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (17/06/2025 16:41:01))
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17/06/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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17/06/2025 16:41
Decisão -> Indeferimento
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16/06/2025 20:14
P/ DECISÃO
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16/06/2025 11:23
Juntada -> Petição
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15/06/2025 17:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Alvará Expedido (09/06/2025 14:18:49))
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09/06/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Alvará Expedido - 09/06/2025 14:18:49)
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09/06/2025 14:18
Comprovante de alvará via e-mail
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05/06/2025 17:37
Alvará Expedido
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04/06/2025 14:59
Juntada -> Petição
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03/06/2025 18:44
PEDIDO CACE
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31/05/2025 00:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/05/2025 18:35:54))
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30/05/2025 18:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/05/2025 18:35
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2025 21:09
P/ DECISÃO
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20/05/2025 14:41
Juntada -> Petição
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19/05/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2025 17:21
Decisão -> Outras Decisões
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18/05/2025 22:31
P/ DESPACHO
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16/05/2025 16:49
Requerido
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08/05/2025 00:49
Para (Polo Passivo) DREAMS HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (Referente à Mov. Juntada de Documento (27/03/2025 09:51:09))
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14/04/2025 23:27
Para (Polo Passivo) DREAMS HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Código de Rastreamento Correios: YQ656684744BR idPendenciaCorreios3146148idPendenciaCorreios
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14/04/2025 13:51
Juntada -> Petição
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02/04/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Recolher locomoções
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27/03/2025 09:51
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/02/2025 13:02
Juntada -> Petição
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18/02/2025 12:30
PEDIDO CACE
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13/02/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/02/2025 12:58
Autor - Recolher custas corretas
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04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900 Autos: 5436651-75.2024.8.09.0174 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO Determino a realização de pesquisas em sistemas conveniados conforme pleiteado, providência que deverá ser efetivada pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE).
Sendo assim, encaminhe-se a requisição a CACE.
Deverá a escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos do(a) CACE (CPF, modalidade da pesquisa: constrição ou busca de endereço, valor do débito e nome das partes).
Com a resposta, ouçam-se as partes, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito -
03/02/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 14:23
Decisão -> Outras Decisões
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03/02/2025 13:49
P/ DECISÃO
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21/01/2025 17:26
Juntada -> Petição
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20/01/2025 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 19:12
Ato ordinatório - Inf. novo end ou requerer o que entender de Direito
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10/01/2025 15:40
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/11/2024 16:14:53))
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21/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) DREAMS HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Código de Rastreamento Correios: YQ514746670BR idPendenciaCorreios2825690idPendenciaCorreios
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13/11/2024 16:14
Juntada -> Petição
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06/11/2024 01:32
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
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17/10/2024 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2024 18:41
Ato ordinatório - Recolher locomoções
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23/09/2024 17:19
Decisão -> Outras Decisões
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22/09/2024 21:21
P/ DECISÃO
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16/09/2024 15:28
Transitado em Julgado
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16/09/2024 14:22
Juntada -> Petição
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31/08/2024 23:40
Cálculo de Custas
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31/07/2024 16:07
Juntada -> Petição
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24/07/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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24/07/2024 11:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/07/2024 16:37
P/ DECISÃO
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26/06/2024 14:52
Juntada -> Petição
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24/06/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2024 15:24
Certidão de prazo decorrido
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01/06/2024 00:54
Para DREAMS HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/05/2024 19:05:16))
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07/05/2024 23:25
Para (Polo Passivo) DREAMS HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Código de Rastreamento Correios: YQ283867445BR idPendenciaCorreios2201975idPendenciaCorreios
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02/05/2024 19:05
Decisão -> Outras Decisões
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29/04/2024 15:56
P/ DECISÃO
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25/04/2024 17:10
certidão de conexão inicial
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24/04/2024 14:28
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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24/04/2024 14:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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