TJGO - 5495559-40.2025.8.09.0094
1ª instância - Jatai - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 17:05
Intimação Expedida
-
04/09/2025 17:05
Audiência de Conciliação Cejusc
-
02/09/2025 21:08
Juntada -> Petição
-
26/08/2025 19:23
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 19:05
Intimação Expedida
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Documento
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Documento
-
22/08/2025 14:13
Juntada de Documento
-
19/08/2025 16:46
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected]: 5495559-40.2025.8.09.0094Autor: L & C Tecidos LtdaRéu: Sirlene Goncalves De Oliveira Rezende DESPACHO Do compulso dos autos, observo que o(a) requerente postulou pela decretação da revelia da parte adversa, por acreditar que a citação do evento 07 deve ser considerada válida. Muito embora esta Justiça Especializada seja regida pelos princípios da informalidade e simplicidade, sendo pioneira no uso das comunicações eletrônicas, especialmente com utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, entendo que referidos atos devem ser analisados com cautela.A meu ver, o simples recebimento de mensagem pelo aplicativo, com indicativo de visualização, não é capaz de demonstrar que a comunicação efetivamente chegou ao destinatário, sobretudo quando inexistentes elementos que possam demonstrar que o contato telefônico seja realmente da pessoa a ser citada / intimada. Lado outro, tenho que são meios hábeis de prova da titularidade da linha telefônica, sem prejuízo de outras: a) Cartão de visitas com dados mínimos de identificação;b) Conversas em que a parte se identifique ou demonstre interação capaz de sinalizar ser o(a) destinatário(a) da comunicação;c) Transferência, via Pix, cuja chave seja o número de celular indicado;d) Informações prestadas pelo(a) envolvido(a) em outros processos, contratos, boletim de ocorrência, redes sociais e afins; e) Imagens da fachada da pessoa jurídica, quando for o caso;f) Comprovante de inscrição de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).No caso em apreço, não existem elementos capazes de comprovar que a linha telefônica pertença à parte, o que, aliado a ausência de interação do(a) envolvido(a), inviabiliza a conclusão almejada. Neste sentido, e atenta ao princípio da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para comprovar que o número de telefone indicado pertence a(o) promovido(a), na forma recomendada acima, ou formular pedido diverso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Requeridas buscas de endereços nos sistemas conveniados, desde que disponíveis ao Tribunal de Justiça de Goiás, autorizo a providência, devendo a(s) consulta(s) ser(em) implementada(s) pelo cartório ou pela Central de Atos e Consultas Eletrônicas (CACE).Noticiado interesse na renovação da diligência pessoal (via A.R. / mandado) ou eletrônica, desde já autorizo a providência, devendo o cartório, nesta hipótese, incluir o presente feito em pauta de audiências, com adoção de providências tendentes a comunicação das partes, como de praxe.
Oportunamente, nova conclusão.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
08/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:29
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:29
Despacho -> Mero Expediente
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30/07/2025 14:24
Autos Conclusos
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30/07/2025 13:48
Audiência de Conciliação Cejusc
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30/07/2025 13:48
Audiência de Conciliação Cejusc
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30/07/2025 13:48
Audiência de Conciliação Cejusc
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30/07/2025 13:48
Audiência de Conciliação Cejusc
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23/07/2025 15:04
Certidão Expedida
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27/06/2025 16:03
Citação Efetivada
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26/06/2025 12:31
Citação Expedida
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26/06/2025 10:38
Intimação Efetivada
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25/06/2025 17:27
Intimação Expedida
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25/06/2025 17:27
Audiência de Conciliação Cejusc
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24/06/2025 19:59
Processo Distribuído
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24/06/2025 19:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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