TJGO - 5426779-02.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995.A despeito de devidamente intimada para o ato, verifica-se do termo de sessão juntado, que a parte autora, embora ciente das consequências legais, não se fez presente na audiência de conciliação.Aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de justificativas, não houve manifestação.Assim, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE, DECLARO EXTINTO o processo, e, de consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Anoto que eventual pedido de assistência judiciária será apreciado quando da propositura do recurso inominado.Conforme enunciado da Súmula 25 do TJGO ("Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais").
A parte interessada deverá instruir o pleito com os seguintes documentos:1) comprovante de renda (cópia da carteira de trabalho, últimos 03 (três) contracheques ou, se for autônomo comprovação de média de despesas mensais;2) se estiver desempregado apresentar CNIS (documento emitido pelo INSS de forma gratuita);3) cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de isento emitida pela Receita Federal. Após o trânsito em julgado, arquive-se e proceda-se com a remessa dos autos à CCF (Central de Custas Finais) da Contadoria, observando-se o disposto no informativo 39/2024 do TJ/GO.P.
R.
I.
C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito6 -
08/08/2025 13:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:47
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:47
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:47
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência
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05/08/2025 17:51
Autos Conclusos
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17/07/2025 17:42
Audiência de Conciliação
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03/07/2025 17:33
Juntada -> Petição
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27/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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27/06/2025 15:00
Intimação Expedida
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26/06/2025 16:13
Despacho -> Mero Expediente
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26/06/2025 15:51
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/06/2025 17:43
Autos Conclusos
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25/06/2025 16:24
Juntada -> Petição
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12/06/2025 10:06
Certidão Expedida
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10/06/2025 15:33
Intimação Efetivada
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10/06/2025 15:33
Intimação Efetivada
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10/06/2025 14:17
Certidão Expedida
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10/06/2025 14:17
Intimação Expedida
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10/06/2025 14:17
Intimação Expedida
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10/06/2025 14:17
Audiência de Conciliação
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10/06/2025 14:16
Audiência de Conciliação
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06/06/2025 16:09
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/06/2025 10:16
Citação Efetivada
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03/06/2025 14:05
Citação Expedida
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03/06/2025 13:51
Intimação Efetivada
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03/06/2025 13:51
Intimação Efetivada
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03/06/2025 13:50
Intimação Efetivada
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03/06/2025 13:31
Intimação Expedida
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03/06/2025 13:31
Ato ordinatório
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03/06/2025 13:30
Intimação Expedida
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03/06/2025 13:30
Audiência de Conciliação
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03/06/2025 13:29
Intimação Expedida
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03/06/2025 09:59
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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02/06/2025 14:43
Autos Conclusos
-
30/05/2025 18:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:46
Processo Distribuído
-
30/05/2025 18:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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