TJGO - 0147489-66.2001.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Faz. Pub. Mun.,De Reg. Pub., e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Alvará Expedido
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27/08/2025 11:41
Certidão Expedida
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 0147489-66.2001.8.09.0006Requerente: LOCGUEL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDARequerido (a): MUNICIPIO DE ANAPOLISEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença promovido por LOCGUEL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO S.A em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ambos qualificados nos autos.Recebido e processado o cumprimento de sentença, foi determinada a expedição das requisições de pequeno valor (mov. 29).Expedidas as RPV's (mov. 35 e 36), a parte exequente se manifestou nos autos informando que o débito não havia sido adimplido e pugnando pelo sequestro de valores (mov. 65).Intimado a se manifestar (mov. 67), o Município de Anápolis permaneceu inerte (mov. 71), razão pela qual foi determinado o sequestro de valores (mov. 73).Realizado o sequestro de valores (mov. 76), o Município de Anápolis compareceu aos autos e informou o pagamento do débito (mov. 83), solicitando a liberação dos valores bloqueados por meio do sequestro deferido.A parte exequente manifestou concordância com o pagamento realizado pelo Município de Anápolis e postulou pelo levantamento dos valores e liberação dos bloqueios realizados via SISBAJUD (mov. 84).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada realizou o pagamento da quantia devida, conforme comprovantes juntados na mov. 83.
Assim, satisfeita a obrigação há de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: […] II- a obrigação for satisfeita”.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, o Código de Processo Civil.Em relação às quantias depositadas na mov. 83, EXPEÇA-SE a alvará/ofício de transferência para a conta bancária indicada pela exequente na mov. 84.DETERMINO à escrivania que proceda com a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas do Município de Anápolis, promovendo as diligências necessárias para tanto, independente de nova conclusão.Ausentes custas finais, por se a executada a fazenda pública municipal.Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
12/08/2025 14:23
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:21
Intimação Lida
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12/08/2025 14:16
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:16
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/05/2025 12:18
Autos Conclusos
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05/05/2025 03:05
Intimação Lida
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30/04/2025 15:05
Juntada -> Petição
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24/04/2025 11:49
Juntada -> Petição
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22/04/2025 16:12
Intimação Expedida
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22/04/2025 16:11
Juntada de Documento
-
15/04/2025 08:33
Juntada -> Petição
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14/04/2025 14:34
Juntada de Documento
-
14/04/2025 03:03
Intimação Lida
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04/04/2025 12:51
Juntada de Documento
-
04/04/2025 12:45
Intimação Expedida
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04/04/2025 12:45
Intimação Efetivada
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02/04/2025 17:35
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 11:12
Autos Conclusos
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10/03/2025 11:12
Prazo Decorrido
-
10/03/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 03:01
Intimação Lida
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09/12/2024 11:22
Intimação Expedida
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09/12/2024 11:22
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 16:56
Autos Conclusos
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10/09/2024 08:58
Juntada -> Petição
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10/07/2024 14:47
Processo Arquivado
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10/07/2024 14:47
Certidão Expedida
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26/04/2024 09:26
Intimação Lida
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17/04/2024 17:01
Intimação Expedida
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17/04/2024 17:01
Intimação Efetivada
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17/04/2024 17:01
Despacho -> Mero Expediente
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10/04/2024 17:52
Autos Conclusos
-
10/04/2024 17:52
Certidão Expedida
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12/03/2024 16:34
Juntada -> Petição
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16/02/2024 10:51
Intimação Efetivada
-
16/02/2024 10:51
Despacho -> Mero Expediente
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09/02/2024 15:28
Troca de Responsável
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09/02/2024 15:25
Certidão Expedida
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26/01/2024 14:43
Autos Conclusos
-
26/01/2024 14:43
Certidão Expedida
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26/01/2024 14:41
Troca de Responsável
-
22/09/2023 18:07
Prazo Decorrido
-
24/07/2023 13:01
Intimação Lida
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23/07/2023 19:50
Intimação Expedida
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17/07/2023 18:56
Intimação Efetivada
-
17/07/2023 18:56
Despacho -> Mero Expediente
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13/07/2023 15:12
Autos Conclusos
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13/07/2023 15:12
Certidão Expedida
-
10/07/2023 14:56
Juntada -> Petição
-
14/06/2023 15:50
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2022 16:46
Juntada -> Petição
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13/09/2022 13:38
Intimação Efetivada
-
13/09/2022 13:38
Intimação Efetivada
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12/09/2022 23:40
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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12/09/2022 23:40
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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12/09/2022 15:54
Certidão Expedida
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12/09/2022 15:48
Certidão Expedida
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29/08/2022 22:51
Intimação Efetivada
-
29/08/2022 22:51
Intimação Efetivada
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29/08/2022 22:51
Decisão -> Outras Decisões
-
28/06/2022 18:20
Autos Conclusos
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28/06/2022 18:20
Certidão Expedida
-
28/04/2022 11:10
Prazo Decorrido
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09/02/2021 00:59
Intimação Efetivada
-
09/02/2021 00:59
Despacho -> Mero Expediente
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20/01/2021 11:55
Autos Conclusos
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01/10/2020 19:45
Juntada -> Petição
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01/10/2020 19:45
Juntada -> Petição
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29/09/2020 00:30
Intimação Efetivada
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29/09/2020 00:30
Despacho -> Mero Expediente
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26/06/2020 20:01
Autos Conclusos
-
26/06/2020 20:01
Certidão Expedida
-
20/02/2020 09:33
Juntada -> Petição
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15/02/2020 00:35
Intimação Efetivada
-
15/02/2020 00:35
Intimação Efetivada
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15/02/2020 00:35
Despacho -> Mero Expediente
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10/10/2019 12:19
Autos Conclusos
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10/10/2019 12:19
Certidão Expedida
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09/10/2019 13:26
Certidão Expedida
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13/03/2019 00:44
Despacho -> Mero Expediente
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20/11/2018 15:16
Autos Conclusos
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20/11/2018 15:16
Certidão Expedida
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24/09/2018 14:32
Juntada de Documento
-
06/08/2018 16:43
Juntada -> Petição
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27/07/2018 10:36
Juntada de Documento
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27/07/2018 10:36
Juntada de Documento
-
27/07/2018 10:36
Processo Distribuído
-
04/02/2004 00:00
procedência parcial
-
24/09/2001 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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