TJGO - 5008418-17.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:00
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 06:56
Intimação Expedida
-
03/09/2025 06:56
Cálculo de Custas
-
21/08/2025 15:55
Processo Arquivado
-
21/08/2025 12:11
Diligência Concluída Processo Devolvido
-
21/08/2025 12:11
Ato ordinatório
-
19/08/2025 10:22
Alvará Expedido
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5008418-17.2024.8.09.0051Exequente(s): Caminha Barbosa Sociedade De AdvogadosExecutado(s): Dulcimar Medeiros De AraújoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Caminha Barbosa Sociedade De Advogados em desfavor de Dulcimar Medeiros De Araújo, no qual, após a regular tramitação do feito, houve o bloqueio integral do débito (movimentação 105). A parte executada, embora intimada, quedou-se inerte (movimentação 111). É o relatório.
Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Ante o bloqueio integral do débito exequendo - movimentação 105, DETERMINO a imediata transferência do valor consignado em juízo e rendimentos à parte exequente, por alvará, através do Sistema SISCONDJ, para a conta bancária indicada na movimentação 112. Ressalto que trata-se de conta de titularidade da própria exequente.Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Outrossim, se necessário, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) -
18/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 12:41
Intimação Expedida
-
18/08/2025 12:41
Intimação Expedida
-
18/08/2025 12:41
Intimação Expedida
-
18/08/2025 12:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/07/2025 13:21
Autos Conclusos
-
12/06/2025 16:30
Juntada -> Petição
-
12/06/2025 12:23
Intimação Efetivada
-
12/06/2025 12:23
Intimação Efetivada
-
12/06/2025 12:23
Intimação Efetivada
-
12/06/2025 12:17
Intimação Expedida
-
12/06/2025 12:17
Intimação Expedida
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12/06/2025 12:17
Intimação Expedida
-
12/06/2025 08:31
Penhora Realizada
-
06/06/2025 15:07
Certidão Expedida
-
04/06/2025 09:42
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 10:36
Intimação Expedida
-
27/05/2025 10:36
Intimação Expedida
-
27/05/2025 10:36
Despacho -> Mero Expediente
-
14/04/2025 15:16
Autos Conclusos
-
14/04/2025 15:16
Certidão Expedida
-
28/03/2025 11:39
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 11:39
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 11:39
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 11:39
Decisão -> Outras Decisões
-
26/03/2025 13:54
Juntada de Documento
-
20/03/2025 14:06
Autos Conclusos
-
20/03/2025 13:56
Juntada -> Petição
-
20/03/2025 12:57
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 12:57
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 09:04
Juntada de Documento
-
14/03/2025 10:08
Certidão Expedida
-
11/03/2025 14:17
Juntada -> Petição
-
26/02/2025 14:43
Juntada -> Petição
-
25/02/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
25/02/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
25/02/2025 12:53
Certidão Expedida
-
25/02/2025 12:52
Certidão Expedida
-
21/02/2025 11:22
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 11:22
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 11:22
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 11:22
Decisão -> Outras Decisões
-
10/02/2025 13:20
Autos Conclusos
-
17/01/2025 12:25
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
16/01/2025 14:38
Juntada -> Petição
-
15/01/2025 14:34
Intimação Efetivada
-
15/01/2025 14:34
Intimação Efetivada
-
13/01/2025 08:45
Juntada -> Petição
-
07/01/2025 16:00
Juntada -> Petição
-
13/12/2024 15:51
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 15:51
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 15:51
Certidão Expedida
-
12/12/2024 10:48
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
10/12/2024 13:32
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 13:32
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 13:32
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 13:32
Decisão -> Outras Decisões
-
18/11/2024 20:24
Juntada -> Petição
-
09/10/2024 13:15
Autos Conclusos
-
09/10/2024 08:31
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 18:53
Juntada -> Petição
-
23/09/2024 18:14
Juntada -> Petição
-
17/09/2024 16:39
Juntada -> Petição
-
17/09/2024 16:26
Intimação Efetivada
-
17/09/2024 16:26
Intimação Efetivada
-
17/09/2024 16:26
Intimação Efetivada
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Documento
-
28/08/2024 13:55
Juntada -> Petição
-
15/08/2024 16:48
Juntada -> Petição
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Documento
-
13/08/2024 12:02
Intimação Efetivada
-
13/08/2024 12:02
Intimação Efetivada
-
13/08/2024 12:02
Intimação Efetivada
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Documento
-
12/08/2024 10:36
Certidão Expedida
-
12/08/2024 10:34
Certidão Expedida
-
12/08/2024 10:22
Intimação Efetivada
-
12/08/2024 10:22
Intimação Efetivada
-
12/08/2024 10:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2024 13:13
Certidão Expedida
-
03/08/2024 12:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/08/2024 17:19
Certidão Expedida
-
31/07/2024 19:42
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 19:42
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 19:42
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 19:42
Decisão -> deferimento
-
11/07/2024 12:01
Juntada -> Petição
-
02/07/2024 16:26
Juntada -> Petição
-
02/07/2024 13:45
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 13:45
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 13:45
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 13:36
Juntada de Documento
-
24/06/2024 16:35
Autos Conclusos
-
23/05/2024 21:22
Juntada -> Petição
-
21/05/2024 16:10
Intimação Efetivada
-
21/05/2024 16:10
Intimação Efetivada
-
21/05/2024 09:36
Juntada de Documento
-
20/05/2024 14:23
Certidão Expedida
-
20/05/2024 14:21
Certidão Expedida
-
17/05/2024 20:01
Intimação Efetivada
-
17/05/2024 20:01
Intimação Efetivada
-
17/05/2024 20:01
Decisão -> deferimento
-
14/04/2024 17:25
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
05/03/2024 16:53
Autos Conclusos
-
01/03/2024 14:21
Juntada -> Petição
-
06/02/2024 11:43
Certidão Expedida
-
31/01/2024 12:20
Intimação Efetivada
-
31/01/2024 12:20
Intimação Efetivada
-
31/01/2024 12:20
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
31/01/2024 12:20
Despacho -> Mero Expediente
-
30/01/2024 09:24
Juntada -> Petição
-
08/01/2024 14:58
Intimação Efetivada
-
08/01/2024 14:58
Intimação Efetivada
-
08/01/2024 14:56
Autos Conclusos
-
08/01/2024 14:56
Processo Distribuído
-
08/01/2024 14:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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