TJGO - 5599243-13.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 07:22
Citação Efetivada
-
15/08/2025 12:01
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 15:55
Citação Expedida
-
13/08/2025 15:54
Intimação Efetivada
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13/08/2025 15:48
Intimação Expedida
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13/08/2025 15:48
Certidão Expedida
-
13/08/2025 15:44
Intimação Efetivada
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13/08/2025 15:38
Intimação Expedida
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13/08/2025 15:38
Audiência de Conciliação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: [email protected] DECISÃO Proceda o agendamento de audiência de conciliação virtual.
Ainda que haja adesão ao Juízo 100% digital, caso a parte seja idosa ou possua dificuldade na utilização do sistema ZOOM, poderá comparecer no Fórum Cível, sala 212, para auxílio no acesso ao sistema ZOOM.
Ficam as Partes cientes que a presença é obrigatória.
A ausência da parte promovente acarretará extinção do processo sem julgamento de mérito e sua condenação em custas (art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE), ao passo que a ausência da parte promovida acarretará aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento proferido de plano (arts. 20 c/c 18, § 1º, ambos da Lei 9.099/95).
Não serão aceitas justificativas intempestivas para a ausência de quaisquer das Partes à audiência (art. 362, § 1º, do CPC).
Após agendada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte promovida da data da audiência, bem como do prazo para apresentar contestação, que será de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á na data da audiência de conciliação, em caso de não haver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
Apresentada a defesa, intime-se a parte promovente para apresentar impugnação aos documentos que acompanharem a contestação, no prazo de 10 (dez) dias e contestação a eventual pedido contraposto, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para análise e possível julgamento antecipado da lide.
A citação e/ou intimação será efetuada preferencialmente pelo domicílio eletrônico, e na ausência desse por correios/AR, e caso a parte promovida não seja localizada, cite-a por Oficial de Justiça e/ou WhatsApp, conforme o caso.
Fica desde já indeferida citação via e-mail, vez que conforme o art. 246 do CPC e o Provimento Conjunto n. 09/2021 do TJGO, esta diligência só é possível em se tratando de pessoas jurídicas de grande porte, sendo opcional para pequenas e microempresas, não existindo previsão quando o destinatário for pessoa física.
Ademais, o caput do art. 246 do CPC prevê que a citação se fará “por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário”.
Caso o AR seja devolvido pelos correios com informação de “Ausente 3x”, “Não procurado”, “Recusado” ou “Endereço insuficiente” (no último caso tendo dados completos), deverá a secretaria expedir a citação/intimação por Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória, conforme o caso), independente de nova determinação ou requerimento da parte promovente.
A citação e/ou intimação por mandado/carta precatória ou WhatsApp prescinde de novo deferimento pelo juízo.
Não localizada a parte promovida, intime-se a parte promovente para fornecer endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Atentem-se as Partes que este Juízo APLICA o Enunciado 13 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.” Independentemente da forma que se efetivar a citação e/ou intimação, seja por correios/AR, mandado ou meio eletrônico, o prazo iniciar-se-á sempre no dia útil seguinte à intimação/ciência.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui Juíza de Direito (assinado digitalmente) 10 -
12/08/2025 15:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:50
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:50
Decisão -> deferimento
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11/08/2025 09:52
Autos Conclusos
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07/08/2025 18:23
Juntada -> Petição
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30/07/2025 16:11
Intimação Efetivada
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30/07/2025 16:02
Intimação Expedida
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30/07/2025 16:02
Certidão Expedida
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30/07/2025 15:54
Certidão Expedida
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29/07/2025 17:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:19
Processo Distribuído
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29/07/2025 17:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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