TJGO - 5198980-81.2025.8.09.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 16:51
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 16:31
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:31
Ato ordinatório
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05/09/2025 16:30
Recurso Inserido
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05/09/2025 16:30
Recurso Inserido
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05/09/2025 16:29
Recurso Excluído
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05/09/2025 14:19
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Presidência da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd.
G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida pela por Juiz da 4° Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Pois bem.
O presente apelo ataca decisão monocrática que não fora objeto de deliberação pelo órgão colegiado, não se tratando, portanto, de decisão de única ou última instância a que alude o art. 102, III, da Constituição da República, atraindo a incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”.
Assim, conclui-se que o recurso extraordinário pressupõe um julgado contra o qual já foram esgotadas as possibilidades de impugnação nas várias instâncias ordinárias ou na instância única, originária, o que veda seu exercício per saltum, deixando o Recorrente de valer-se de todas as formas recursais cabíveis.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula n. 281/STF.
Precedentes. 1.
Incide no caso a Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal de origem. 2.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4º, do CPC). 3.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita (ARE 1.269.383-AgR, Relator(a): Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJ de 14/09/2020).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MATÉRIA CRIMINAL.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 281/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal.
Súmula 281/STF. 2.
Agravo regimental desprovido (ARE 1.162.490-AgR, Relator(a): Min.
Edson Fachin, 2ª Turma, DJ de 18/12/2019).
Ante o exposto, INADMITO o Recurso Extraordinário com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, data do julgamento.
PEDRO SILVA CORRÊA Presidente da 4° Turma Recursal -
12/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:48
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:48
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:48
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:48
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:48
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário
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18/07/2025 14:20
Autos Conclusos
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18/07/2025 14:06
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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03/07/2025 17:30
Intimação Efetivada
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03/07/2025 17:30
Intimação Efetivada
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03/07/2025 17:21
Recurso Inserido
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03/07/2025 17:21
Intimação Expedida
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03/07/2025 17:21
Intimação Expedida
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03/07/2025 17:21
Certidão Expedida
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03/07/2025 17:20
Troca de Responsável
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03/07/2025 17:17
Juntada -> Petição
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10/06/2025 23:43
Intimação Efetivada
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10/06/2025 23:43
Intimação Efetivada
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10/06/2025 19:04
Intimação Expedida
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10/06/2025 19:04
Intimação Expedida
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10/06/2025 19:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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10/06/2025 12:01
Certidão Expedida
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05/06/2025 15:49
Autos Conclusos
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05/06/2025 15:49
Recurso Autuado
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05/06/2025 15:06
Recurso Distribuído
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05/06/2025 15:06
Recurso Distribuído
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05/06/2025 14:25
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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28/05/2025 10:01
Intimação Efetivada
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28/05/2025 10:01
Intimação Efetivada
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28/05/2025 10:01
Intimação Efetivada
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28/05/2025 09:50
Intimação Expedida
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28/05/2025 09:50
Intimação Expedida
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28/05/2025 09:50
Intimação Expedida
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28/05/2025 09:50
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 18:26
Autos Conclusos
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27/05/2025 15:58
Juntada -> Petição
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23/05/2025 18:06
Intimação Efetivada
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23/05/2025 18:06
Intimação Efetivada
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23/05/2025 18:06
Decisão -> Outras Decisões
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23/05/2025 16:26
Autos Conclusos
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23/05/2025 16:02
Juntada -> Petição
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07/05/2025 08:42
Intimação Efetivada
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07/05/2025 08:42
Intimação Efetivada
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07/05/2025 08:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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06/05/2025 14:41
Retificação de Classe Processual
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06/05/2025 13:03
Juntada -> Petição
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06/05/2025 10:59
Autos Conclusos
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24/04/2025 13:09
Audiência de Conciliação
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22/04/2025 13:12
Intimação Efetivada
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22/04/2025 12:52
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/04/2025 14:30
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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15/04/2025 10:56
Intimação Efetivada
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15/04/2025 10:56
Juntada de Documento
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03/04/2025 04:25
Citação Efetivada
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24/03/2025 08:30
Juntada de Documento
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24/03/2025 08:27
Citação Expedida
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21/03/2025 11:12
Intimação Efetivada
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21/03/2025 11:12
Audiência de Conciliação
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21/03/2025 09:35
Intimação Efetivada
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21/03/2025 09:35
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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19/03/2025 16:27
Autos Conclusos
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19/03/2025 16:11
Processo Redistribuído
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18/03/2025 13:21
Audiência de Conciliação
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17/03/2025 16:16
Intimação Efetivada
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17/03/2025 16:16
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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17/03/2025 10:26
Ato ordinatório
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17/03/2025 10:26
Autos Conclusos
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17/03/2025 10:26
Intimação Lida
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17/03/2025 10:26
Audiência de Conciliação
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17/03/2025 10:26
Processo Distribuído
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17/03/2025 10:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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