TJGO - 5795353-79.2023.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Documento
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Documento
-
03/09/2025 13:57
Prazo Decorrido
-
11/08/2025 17:14
Juntada de Documento
-
11/08/2025 17:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (62) 3611-2192, Ramal 3457/ (64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 5795353-79.2023.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança promovida por Juliana Mauricio Peres de Freitas em face de Espólio de Expedido Francisco de Oliveira, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.Pendente a realização de exame de vínculo genético e certificado o descredenciamento do laboratório conveniado, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o feito tramita desde o ano de 2023 e ainda não foi concluído ante a pendência da realização de exame de DNA.
No caso em epígrafe, o Laboratório Biogenectics aceitou o encargo e o valor por ele solicitado para a realização da perícia foi arbitrado por esse juízo (mov. 67).
Outrossim, já consta dos autos que o pagamento de metade do valor foi transferido para a conta bancária de sua titularidade (mov. 84).Em assim sendo, eventual encerramento de parceria ou discussões acerca de pagamento em autos diversos não tem o condão de alterar a nomeação do presente feito.
Expeça-se ofício ao Laboratório Biogenetics para, no prazo de 5 dias:a) comprovar o depósito judicial da quantia de R$ 650,00, correspondente à metade do valor arbitrado a título de honorários, sob pena de enriquecimento sem causa; oub) designar data para a realização do exame.Transcorrido o prazo sem manifestação, reitere-se. Com a resposta, volvam os autos conclusos. Por fim, considerando que a prestação jurisdicional não só nos presentes autos como em tanto outros em tramitação nesse juízo está sendo obstaculizada por questões burocráticas afetas à realização de exames para comprovação de vínculo biológico, determino que a escrivania encaminhe ofícios aos laboratórios da comarca de Morrinhos, para que, no prazo de 10 dias, declinem o valor para a realização de exames e seu interesse na assunção do encargo em ações que tramitam na 2ª Vara. O ofício deverá ser autuado em apartado e nele deverá constar informações acerca da forma de pagamento das perícias, com quitação somente após a apresentação do laudo, bem como com cópia dos decretos e provimentos que regulamentam o limite de valores que podem ser arbitrados.Com a resposta, volvam mencionados autos conclusos.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
08/08/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 17:55
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:55
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:55
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:55
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:55
Intimação Expedida
-
08/08/2025 16:28
Decisão -> Outras Decisões
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Documento
-
09/06/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 14:25
Autos Conclusos
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Documento
-
09/06/2025 14:16
Intimação Expedida
-
09/06/2025 14:16
Intimação Expedida
-
09/06/2025 14:16
Intimação Expedida
-
09/06/2025 14:16
Intimação Expedida
-
09/06/2025 14:16
Intimação Expedida
-
09/06/2025 14:16
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:15
Certidão Expedida
-
06/06/2025 16:04
Mandado Cumprido
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Documento
-
08/05/2025 15:30
Mandado Cumprido
-
05/05/2025 23:46
Mandado Cumprido
-
05/05/2025 16:27
Carta Precatória Expedida
-
05/05/2025 16:19
Mandado Expedido
-
05/05/2025 16:17
Mandado Expedido
-
05/05/2025 16:11
Mandado Expedido
-
05/05/2025 15:21
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:15
Ato ordinatório
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Documento
-
21/03/2025 17:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Documento
-
14/03/2025 14:29
Certidão Expedida
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Documento
-
11/03/2025 15:06
Alvará Expedido
-
28/02/2025 16:45
Juntada de Documento
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Documento
-
27/02/2025 18:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/02/2025 16:03
Prazo Decorrido
-
13/02/2025 12:00
Juntada -> Petição
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Documento
-
31/10/2024 14:03
Juntada de Documento
-
30/10/2024 13:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/10/2024 17:22
Intimação Efetivada
-
18/10/2024 17:22
Intimação Efetivada
-
18/10/2024 17:21
Intimação Efetivada
-
18/10/2024 17:21
Intimação Efetivada
-
17/10/2024 19:14
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
03/10/2024 13:28
Juntada -> Petição
-
28/08/2024 12:21
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 18:30
Juntada de Documento
-
26/07/2024 16:49
Autos Conclusos
-
25/07/2024 18:00
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
-
18/07/2024 16:49
Juntada de Documento
-
18/07/2024 16:37
Prazo Decorrido
-
17/07/2024 16:07
Juntada -> Petição
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Documento
-
14/05/2024 14:08
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/04/2024 18:36
Intimação Efetivada
-
10/04/2024 18:36
Intimação Efetivada
-
10/04/2024 18:36
Intimação Efetivada
-
10/04/2024 18:36
Intimação Efetivada
-
10/04/2024 18:36
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
08/04/2024 13:28
Autos Conclusos
-
08/04/2024 13:28
Prazo Decorrido
-
04/04/2024 18:46
Juntada -> Petição
-
25/03/2024 13:09
Juntada -> Petição
-
22/03/2024 21:06
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 21:06
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 21:06
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 21:06
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 21:06
Despacho -> Mero Expediente
-
18/03/2024 16:50
Autos Conclusos
-
15/03/2024 21:03
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
29/02/2024 20:51
Juntada -> Petição -> Contestação
-
27/02/2024 14:17
Intimação Efetivada
-
27/02/2024 14:17
Certidão Expedida
-
26/02/2024 15:43
Juntada -> Petição -> Petição Inicial
-
14/02/2024 11:00
Juntada -> Petição -> Contestação
-
09/02/2024 15:12
Audiência de Conciliação
-
08/02/2024 16:43
Intimação Efetivada
-
08/02/2024 16:43
Certidão Expedida
-
08/02/2024 11:34
Juntada -> Petição
-
07/02/2024 18:44
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/02/2024 12:28
Juntada -> Petição -> Petição Inicial
-
02/02/2024 20:24
Intimação Efetivada
-
02/02/2024 20:24
Decisão -> Outras Decisões
-
31/01/2024 13:13
Autos Conclusos
-
29/01/2024 22:52
Juntada -> Petição
-
25/01/2024 15:59
Carta Precatória Não Cumprida
-
22/01/2024 16:27
Intimação Efetivada
-
22/01/2024 16:27
Certidão Expedida
-
22/01/2024 06:29
Mandado Cumprido
-
16/01/2024 14:05
Mandado Não Cumprido
-
16/01/2024 08:41
Mandado Cumprido
-
15/01/2024 18:38
Juntada de Documento
-
15/01/2024 14:29
Juntada de Documento
-
15/01/2024 13:49
Carta Precatória Expedida
-
10/01/2024 16:58
Mandado Expedido
-
10/01/2024 16:55
Mandado Expedido
-
10/01/2024 16:48
Mandado Expedido
-
19/12/2023 19:41
Ato ordinatório
-
19/12/2023 19:40
Intimação Efetivada
-
19/12/2023 19:40
Audiência de Conciliação
-
05/12/2023 19:01
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 19:01
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
04/12/2023 14:24
Autos Conclusos
-
04/12/2023 10:53
Juntada -> Petição -> Petição Inicial
-
01/12/2023 17:15
Intimação Efetivada
-
01/12/2023 17:15
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
29/11/2023 12:35
Autos Conclusos
-
28/11/2023 15:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 15:02
Processo Distribuído
-
28/11/2023 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5639192-44.2025.8.09.0051
Alexandre Barcelos Nunes
Valter Pereira Pinto
Advogado: Alexandre Barcelos Nunes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/08/2025 08:33
Processo nº 5249047-55.2021.8.09.0083
Racoes Carrijo LTDA
Valdemar Vilela dos Santos
Advogado: Renato Alves Neves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/05/2021 13:55
Processo nº 0211968-29.2013.8.09.0174
Jardim Canedo Empreendimentos Imobiliari...
Manoel Evandro de Sousa Castro
Advogado: Luciana Ida Sousa Lara
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/09/2024 18:14
Processo nº 5326003-95.2025.8.09.0011
Leonardo Goncalvez Berigo
Banco Pan SA
Advogado: Larissa de Carvalho Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/04/2025 00:00
Processo nº 5861491-49.2024.8.09.0024
Ozelina Francisco Vieira
Jair Alves da Silva
Advogado: Soraia Lino Suzuki
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/09/2024 00:00