TJGO - 5879210-23.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:52
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de [email protected] DECISÃO Recebo a presente demanda na fase de cumprimento de sentença, considerando preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.Intimação da parte executada:Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor devido, acrescido de eventuais custas processuais.
Fica advertida que, em caso de inadimplemento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, as penalidades incidirão sobre o saldo remanescente.Impugnação do Cumprimento de Sentença:Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, observando os requisitos do artigo 525 do CPC.
Havendo alegação de excesso de execução, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação.Manifestação do exequente:Da impugnação, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos apresentados.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para informar, no mesmo prazo, sobre a satisfação do crédito, para fins de extinção do processo.Medidas de execução forçada:i) Penhora de Ativos Financeiros (BACENJUD):Na ausência de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa e os honorários, para que se proceda à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema BACENJUD, na modalidade “teimosinha”.Em caso de bloqueio, deverá ser transferida a quantia para conta judicial com correção monetária.
Intime-se o executado para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a penhora, incumbindo-lhe demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição.ii) Penhora de Veículos (RENAJUD):Infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceda-se à consulta e restrição no sistema RENAJUD para bloqueio da transferência e circulação de veículos em nome do executado, exceto se houver outras restrições ou alienação fiduciária.
Caso existam veículos com alienação fiduciária, a constrição deverá recair sobre os direitos do contrato, conforme Súmula 64 do TJGO.Consolidada a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, demonstrando eventual impenhorabilidade.iii) Mandado de Penhora e Avaliação:O bloqueio realizado pelo sistema RENAJUD servirá como termo de penhora.
Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para avaliação, depósito e intimação da parte executada.
Não havendo êxito na pesquisa RENAJUD, intime-se o exequente para requerer providências adicionais em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.iv) Pesquisa de Bens via INFOJUD:Esgotadas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via INFOJUD, limitando-se aos bens declarados nos dois últimos exercícios fiscais.
Deverá a Escrivania juntar apenas a página que indique os bens, evitando a inclusão integral da declaração de renda, resguardando o sigilo fiscal.v) Inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASAJUD):Não havendo êxito nas penhoras anteriores, defiro a inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo-se a medida até a quitação do débito.
Após a quitação, cabe ao exequente providenciar a exclusão da anotação.Providências à Escrivania:Havendo pagamento integral e persistindo bloqueios de veículos, fica autorizada a retirada das restrições.Atualize-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença, invertendo-se os polos, se necessário.Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO, cópia desta decisão servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive para busca e apreensão.Cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n. 5.300/2023 -
08/08/2025 18:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:45
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:45
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:45
Decisão -> deferimento
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07/08/2025 15:34
Autos Conclusos
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27/06/2025 17:56
Juntada -> Petição
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26/06/2025 21:54
Evolução da Classe Processual
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17/06/2025 20:23
Intimação Efetivada
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17/06/2025 20:23
Intimação Efetivada
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17/06/2025 15:42
Intimação Expedida
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17/06/2025 15:42
Intimação Expedida
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17/06/2025 15:42
Ato ordinatório
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17/06/2025 15:32
Transitado em Julgado
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12/05/2025 16:30
Intimação Efetivada
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12/05/2025 16:30
Intimação Efetivada
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12/05/2025 16:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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11/03/2025 19:02
Retificação de Classe Processual
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10/03/2025 16:10
Autos Conclusos
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18/02/2025 14:20
Juntada -> Petição
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06/02/2025 14:42
Juntada -> Petição
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27/01/2025 15:47
Intimação Efetivada
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27/01/2025 15:47
Intimação Efetivada
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27/01/2025 15:47
Ato ordinatório
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22/01/2025 10:04
Juntada -> Petição -> Réplica
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13/01/2025 12:12
Intimação Efetivada
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13/01/2025 12:12
Ato ordinatório
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13/01/2025 12:10
Certidão Expedida
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09/12/2024 17:44
Juntada -> Petição -> Contestação
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04/12/2024 23:14
Mandado Cumprido
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28/10/2024 18:07
Mandado Expedido
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23/10/2024 10:18
Juntada -> Petição
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18/10/2024 00:23
Intimação Efetivada
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18/10/2024 00:23
Decisão -> Concessão -> Liminar
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03/10/2024 17:28
Autos Conclusos
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24/09/2024 09:03
Juntada -> Petição
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16/09/2024 19:03
Juntada de Documento
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16/09/2024 16:19
Intimação Efetivada
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16/09/2024 16:19
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/09/2024 16:19
Decisão -> Outras Decisões
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16/09/2024 13:08
Autos Conclusos
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16/09/2024 11:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:09
Processo Distribuído
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16/09/2024 11:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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