TJGO - 5631479-84.2025.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:20
Certidão Expedida
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Documento
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28/08/2025 16:14
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de SucessõesProcesso: 5631479-84.2025.8.09.0029Requerente: Zilma Cleides Mariano Da SilvaRequerido (a): Itelvina Goncalves Da SilvaD E C I S Ã O Trata-se de pedido de alvará judicial para liberação de valores remanescentes em conta bancária, ajuizada por Nilsmar Mariano da Silva, Neuzinha Mariano da Silva, Zilma Cleides Mariano da Silva e Divino Mariano da Silva, em razão do óbito de Itelvina Gonçalves da Silva, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. A petição inicial foi apresentada com os documentos pertinentes, incluindo pedido de gratuidade da justiça (mov. 1). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido. 1.
Preliminares: Recebo a petição inicial, por estarem devidamente preenchidos os pressupostos legais exigidos, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. A possibilidade de solicitar a gratuidade de justiça é assegurada à parte em qualquer fase do processo.
Contudo, nos pedidos de alvará judicial, as custas processuais recaem sobre os valores a serem levantados, razão pela qual se faz necessária a prévia apuração do montante existente na conta indicada, a fim de verificar a suficiência para o custeio das despesas processuais. Diante disso, defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Informo aos autores que, se demonstrado que o espólio possui recursos para suportar as despesas processuais, o benefício poderá ser revogado, e as custas serão devidas. 2.
Do mérito: Para análise da viabilidade do pedido formulado, determino: 1.
Pesquisa SISBAJUD - Encaminhe-se solicitação à CACE (Central de Atos de Constrição Eletrônica) para realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores em contas bancárias de titularidade, ou vinculadas à falecida Itelvina Gonçalves da Silva, inscrita no CPF: *20.***.*64-72.
A pesquisa deverá abranger: a) Saldos consolidados; b) Relação de agências e contas ativas; c) Dados de contas, investimentos e outros ativos encerrados; d) Saldo de FGTS e PIS/PASEP mantidos na Caixa Econômica Federal. 2.
Pesquisa PREVJUD - Determino a realização de consulta, por meio do sistema PREVJUD, visando à obtenção do Dossiê Previdenciário da falecida Itelvina Gonçalves da Silva, inscrita no CPF: *20.***.*64-72, com especial atenção ao extrato previdenciário e ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). As diligências ora determinadas se justificam pela necessidade de apuração do saldo real existente em contas bancárias, bem como de eventual saldo decorrente de benefícios previdenciários vinculados ao falecido. Considerando que o feito não tramita sob o amparo da gratuidade da justiça, determino o recolhimento das custas referentes às diligências ora determinadas, como condição para o regular prosseguimento do feito. Após o recebimento das informações decorrentes das pesquisas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre os documentos e dados apresentados. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDOJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
19/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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19/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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19/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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19/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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19/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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19/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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19/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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19/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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19/08/2025 11:22
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/08/2025 11:22
Decisão -> deferimento
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11/08/2025 12:34
Autos Conclusos
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08/08/2025 14:52
Ato ordinatório
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08/08/2025 14:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:27
Processo Distribuído
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08/08/2025 14:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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