TJGO - 6001195-93.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:34
Intimação Expedida
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24/08/2025 22:46
Juntada de Documento
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18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 10:32
Intimação Efetivada
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14/08/2025 11:50
Juntada -> Petição
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14/08/2025 08:30
Penhora Realizada
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05/08/2025 18:43
Certidão Expedida
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05/08/2025 16:14
Intimação Efetivada
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05/08/2025 15:53
Intimação Expedida
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05/08/2025 15:53
Decisão -> Outras Decisões
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05/08/2025 10:34
Autos Conclusos
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28/07/2025 16:21
Juntada -> Petição
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28/07/2025 15:53
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 18 de julho de 2025. Ana Luiza Correia de Miranda Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2: -
18/07/2025 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Nelson Mandela - Condominio (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/07/2025 08:44:40))
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18/07/2025 08:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Residencial Nelson Mandela - Condominio - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/07/2025 08:44
Ato ordinatório - CUSTAS - SISBAJUD - 5ª UPJ
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09/07/2025 16:44
Manifestação
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02/07/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Nelson Mandela - Condominio (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 10:27:53))
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02/07/2025 10:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RNM - Condominio (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/07/2025 10:27
Ato ordinatório - ESPECIFICAR PROVAS - UPJ
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08/06/2025 21:48
Para Priscilla De Jesus Aranha (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/05/2025 13:35:44))
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13/05/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Priscilla De Jesus Aranha - Código de Rastreamento Correios: YQ696365077BR idPendenciaCorreios3218730idPendenciaCorreios
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07/05/2025 13:35
Comprovante de pagamento da guia de despesas postais.
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25/04/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RNM - Condominio (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 15:16
Ato ordinatório - LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS - UPJ
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº : 6001195-93.2024.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Residencial Nelson Mandela - Condominio Requerida : Priscilla De Jesus Aranha 07Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida atualizada, juros e honorários advocatícios (art. 829 - CPC), bem como fica desde já cientificado(a) de que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem efeito suspensivo (art. 915 - CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 – CPC).Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, de acordo com a ordem de preferência determinada pelo artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Se tratando de bem imóvel intime-se ainda o cônjuge, se houver. (CPC – art. 838 e seguintes).No caso de pagamento no início da ação, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1° - CPC).Diante da não localização do executado, o Oficial de Justiça deverá realizar o arresto para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC).Se requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828, CPC), devendo o credor comunicar ao juízo, em dez (10) dias, as averbações efetivadas.Fica o oficial de justiça autorizado, caso se faça necessário, a usar as prerrogativas do §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil.Sendo a presente ação referente a débitos condominiais, é possível a inclusão no débito exequendo das parcelas vincendas enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.Cite-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
31/01/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RNM - Condominio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/01/2025 14:44
Despacho - INICIAL EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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30/01/2025 17:51
P/ DESPACHO
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20/01/2025 13:57
Juntada do comprovante de pagamento. Guia - Custas iniciais.
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09/01/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Nelson Mandela - Condominio - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/01/2025 15:33:06)
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08/01/2025 15:33
Ofício Comunicatório
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19/12/2024 09:27
Interpôs recurso - agravo de instrumento.
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02/12/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RNM - Condominio (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/12/2024 14:07
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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02/12/2024 14:07
Decisão - INDEFERIMENTO GRATUIDADE - PARCELAMENTO CUSTAS
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02/12/2024 10:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/11/2024 14:00
Manifestação
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29/10/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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29/10/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Nelson Mandela - Condominio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/10/2024 18:24
Despacho -> Mero Expediente
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29/10/2024 15:31
Relatório de Possíveis Conexões
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29/10/2024 15:31
Autos Conclusos
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29/10/2024 15:31
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
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29/10/2024 15:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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