TJGO - 5762927-37.2022.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5762927-37.2022.8.09.0143Promovente: Ff Costa Farias Me Casa Bonita EnxovaisPromovido: Natália De Paula BarbosaNatureza: Cumprimento de sentençaDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Verifico que houve penhora parcial via Sisbajud, com expedição do respectivo alvará.A pesquisa pelo Renajud foi infrutífera.
Posteriormente, a nova tentativa de bloqueio via Sisbajud não foi exitosa.Intimada acerca da pesquisa via Prevjud, a parte exequente requereu a suspensão da CNH da executada, bloqueio de cartões de crédito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (mov. 59).Antes de apreciar o pedido de medidas constritivas atípicas, entendo pertinente a adoção de outras pesquisas nos sistemas conveniados.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias.Em seguida, determino a pesquisa nos sistemas conveniados, nessa ordem:1.
Infojud: consulta para verificar pela Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) se houve, pela parte executada, aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos.
Ressalto que o acesso ao resultado da pesquisa deve ser restrito às partes.2.
Sniper: busca de patrimônio e vínculos da parte executada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper.
Observo que a consulta deve ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (CPC, art. 773, parágrafo único).3.
Serasajud: inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º)Infrutíferas as pesquisas de bens através dos sistemas mencionados ou não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025 -
29/08/2025 14:34
Autos Conclusos
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27/08/2025 16:46
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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20/08/2025 16:34
Intimação Efetivada
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20/08/2025 16:28
Intimação Expedida
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20/08/2025 16:28
Ato ordinatório
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20/08/2025 16:27
Juntada de Documento
-
08/05/2025 18:11
Intimação Efetivada
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08/05/2025 18:11
Decisão -> Outras Decisões
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23/04/2025 14:36
Autos Conclusos
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16/04/2025 16:14
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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07/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
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07/04/2025 16:24
Ato ordinatório
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07/04/2025 16:23
Penhora Não Realizada
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27/03/2025 14:18
Intimação Efetivada
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27/03/2025 14:18
Penhora Não Realizada
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22/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
22/01/2025 13:03
Juntada de Documento
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19/12/2024 09:42
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
05/12/2024 14:46
Intimação Efetivada
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28/11/2024 17:04
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 17:04
Ato ordinatório
-
21/11/2024 12:48
Intimação Efetivada
-
20/11/2024 14:23
Decisão -> Outras Decisões
-
18/11/2024 16:24
Autos Conclusos
-
11/11/2024 14:10
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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08/11/2024 16:13
Intimação Efetivada
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08/11/2024 16:13
Ato ordinatório
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08/11/2024 16:11
Intimação Efetivada
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08/11/2024 16:11
Penhora Não Realizada
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04/10/2024 15:59
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 15:59
Juntada de Documento
-
26/09/2024 12:37
Intimação Efetivada
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26/09/2024 12:37
Certidão Expedida
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18/09/2024 14:38
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
06/09/2024 10:14
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
22/08/2024 09:36
Intimação Efetivada
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22/08/2024 09:36
Ato ordinatório
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26/06/2024 18:07
Juntada de Documento
-
26/06/2024 14:31
Alvará Expedido
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25/06/2024 14:50
Certidão Expedida
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13/06/2024 15:00
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2024 16:02
Autos Conclusos
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29/05/2024 14:34
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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23/05/2024 18:02
Intimação Efetivada
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23/05/2024 16:27
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2024 14:48
Autos Conclusos
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29/03/2024 00:49
Intimação Lida
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27/03/2024 17:34
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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19/03/2024 23:27
Intimação Expedida
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15/03/2024 15:52
Intimação Efetivada
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15/03/2024 15:52
Ato ordinatório
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15/03/2024 15:50
Certidão Expedida
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15/03/2024 15:49
Ato ordinatório
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15/03/2024 15:47
Evolução da Classe Processual
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18/01/2024 11:56
Juntada de Documento
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06/11/2023 15:22
Certidão Expedida
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31/10/2023 16:51
Decisão -> Outras Decisões
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30/10/2023 12:06
Autos Conclusos
-
23/10/2023 13:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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03/03/2023 13:50
Processo Arquivado
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03/03/2023 13:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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26/02/2023 16:21
Autos Conclusos
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16/02/2023 14:19
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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06/01/2023 20:15
Intimação Efetivada
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01/01/2023 00:54
Citação Efetivada
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20/12/2022 21:26
Citação Expedida
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16/12/2022 15:23
Expedição de Documento
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16/12/2022 15:22
Intimação Efetivada
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15/12/2022 15:18
Despacho -> Mero Expediente
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15/12/2022 14:46
Assistência Judiciária Gratuita
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15/12/2022 14:46
Autos Conclusos
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15/12/2022 14:46
Processo Distribuído
-
15/12/2022 14:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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