TJGO - 5053401-38.2025.8.09.0093
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:20
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5128566 / Para: Elizete Morais)
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05/06/2025 15:58
Comprovante de pagamento locomoção
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29/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olavo Martins Rodrigues (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 15:05:31))
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29/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 15:05:31))
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29/05/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Olavo Martins Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 15:05:31)
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29/05/2025 15:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 15:05
Certidão Expedida
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29/05/2025 15:01
Inversão de Pólos
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26/05/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/05/2025 15:45:22))
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26/05/2025 15:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/05/2025 15:45
Recebo cumprimento de sentença - DETERMINO INTIMAÇÃO
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22/05/2025 16:21
P/ DECISÃO
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21/05/2025 15:59
Processo Desarquivado
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14/05/2025 17:58
Cumprimento de sentença
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09/05/2025 11:26
Cálculo de Custas
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06/05/2025 15:04
Processo Arquivado
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06/05/2025 15:04
Remessa à contadoria e arquivamento
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06/05/2025 15:02
15-04-2025
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30/04/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/04/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/04/2025 16:05
Certificar - Arquivar
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29/04/2025 19:50
P/ DECISÃO
-
31/03/2025 10:52
RENÚNCIA AO MANDATO
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31/03/2025 10:26
RENÚNCIA AO MANDATO
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25/03/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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25/03/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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24/03/2025 12:03
P/ DECISÃO
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17/03/2025 17:55
contrarrazões aos embargos de declaração
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08/03/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. - )
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08/03/2025 10:15
Intima embargos manifestação
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07/03/2025 17:46
P/ DESPACHO
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06/03/2025 18:16
Embargos
-
24/02/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 24/02/2025 15:36:19)
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24/02/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 24/02/2025 15:36:19)
-
24/02/2025 15:36
Desmarcada - 26/03/2025 16:00
-
21/02/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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21/02/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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21/02/2025 18:31
Homologo desistência
-
21/02/2025 14:26
P/ DECISÃO
-
20/02/2025 15:38
Manifestação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] Processo n.º: 5053401-38.2025.8.09.0093 Polo ativo: Elizete Morais Polo passivo: Julio Pereira Marques de Assunção Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DESPACHO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, proposta por ELIZETE MORAIS contra o ESPÓLIO de JAIR MARQUES DE OLIVEIRA, representado por seu inventariante JULIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO.
A parte autora requereu a desistência da ação (mov. 22).
Dispõe o artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação poderá ser apresentada até a prolação da sentença.
O § 4º do mesmo artigo estabelece que, caso já tenha sido oferecida contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Assim, diante do contexto dos autos, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dias) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância.
Decorrido o prazo, faça-se conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.
EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
03/02/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Pereira Marques De Assuncao (Referente à Mov. - )
-
03/02/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 16:28
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 16:07
P/ SENTENÇA
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31/01/2025 15:32
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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30/01/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 5053401-38.2025.8.09.0093Polo ativo: Elizete MoraisPolo passivo: Julio Pereira Marques De AssuncaoEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, proposta por ELIZETE MORAIS contra ESPÓLIO DE JAIR MARQUES DE OLIVEIRA, representado por seu inventariante JULIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO.Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a petição juntada na mov. 18, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
29/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 15:33
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 13:50
P/ DECISÃO
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29/01/2025 13:00
Pedido de reconsideração c/c tutela de urgência
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28/01/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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28/01/2025 12:27
(Agendada para 26/03/2025 16:00:00)
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27/01/2025 18:24
Remessa_CEJUSC
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27/01/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/01/2025 18:24
Certidão Expedida
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27/01/2025 17:57
interlocutória
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27/01/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizete Morais (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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27/01/2025 16:02
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 16:02
intimo para pagar as custas - concedo liminar
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27/01/2025 12:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/01/2025 11:21
Caiapônia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Guimarães de Morais
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25/01/2025 00:06
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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24/01/2025 22:46
INTERLOCUTÓRIA APROVEITAMENTO DE GUIA
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24/01/2025 22:43
Autos Conclusos
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24/01/2025 22:43
Jataí - Plantão da macrorregião 10 (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
-
24/01/2025 22:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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