TJGO - 5661885-22.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5661885-22 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposta por Planeta Vestibulares Limitada Me em desfavor de Ricardo Neves Spindola, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Inicialmente, ressalvo que a propositura desta ação fere o princípio do sincretismo processual, segundo o qual é perfeitamente possível que as fases de cognição e execução tramitem nos mesmo autos, não sendo necessário o ingresso de nova ação específica.Por essa razão, a parte exequente, de forma correta e diligente, deve pleitear o desarquivamento e a continuidade da execução dentro dos mesmos autos, inclusive apresentando a indispensável planilha de cálculos, sob pena de indeferimento do pedido, observando o prazo prescricional.Destarte, verifico a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo sua extinção.
PELO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, não havendo a interposição de recurso, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após, transitando em julgado, arquive-se, independente de nova intimação da parte.Intime-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoJP/AV -
08/09/2025 18:51
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:53
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:53
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 19:09
Juntada de Documento
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19/08/2025 12:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:15
Autos Conclusos
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19/08/2025 12:15
Processo Distribuído
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19/08/2025 12:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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