TJGO - 5969312-31.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Municipal e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:36
Processo Arquivado
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29/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2025 11:58:31)
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06/05/2025 11:58
Malote Lido - Resposta ao Ofício 0947/2025
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25/04/2025 14:09
Comprovante de envio do OFÍCIO Nº 0947.2025
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10/04/2025 19:10
Ofício(s) Expedido(s)
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26/02/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/02/2025 13:55:36)
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26/02/2025 13:55
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] Processo digital: 5969312-31.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(a)(s): Kaiza Pedro De SousaRequerido(a)(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃOOs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos por KAIZA PEDRO DE SOUSA em face da decisão proferida na mov. 34, alegando a existência de obscuridade.
Afirmou que a sentença não especificou a ordem de inclusão do sobrenome, limitando-se a autorizar a sua adição ao nome da autora, sem determinar se o "Abreu" deveria vir antes ou depois de outro sobrenome já existente.
Mencionou que a ausência de especificação quanto à ordem dos sobrenomes poderia gerar uma discordância quanto à ordem que seria seguida no cartório, o que geraria uma possível desarmonia na estrutura do nome.
Requereu o acolhimento e provimento dos embargos para que conste expressamente na sentença a ordem de inclusão do sobrenome "Abreu", autorizando sua inclusão imediatamente após o sobrenome "Pedro", ficando o nome completo da autora como Kaiza Pedro de Abreu Sousa.O Ministério Público manifestou pelo recebimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração para corrigir a omissão da sentença acerca da ordem de inclusão do sobrenome “Abreu”, para que no Assento de Nascimento de Kaiza Pedro de Sousa, lavrado perante o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Divinópolis- GO sob a matrícula n.º 028894 01 55 1997 1 00013 027 0005284 27, passe a constar o nome da registrada como “Kaiza Pedro de Abreu Sousa”, permanecendo inalterados os demais dados.
Os autos vieram conclusos.Breve Relato.
Passo a decidir.As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, suprir omissão, eliminar contradição ou aclarar obscuridade, na sentença, e por construção pretoriana integrativa, corrigir hipótese de erro material, vejamos: Art.1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material. Com efeito, os embargos de declaração visam tão somente aclarar contradições e obscuridades, omissão ou erro material do decisum.Analisando os autos, vejo que merece respaldo o argumento trazido pela parte embargante.
Assim, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração interposto, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para sanar a obscuridade apontada na sentença proferida na mov. 34Por conseguinte, confiro-lhes os efeitos infringentes, de forma que a sentença anteriormente proferida seja reformada e passe a constar com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na exordial, ao que AUTORIZO a retificação do registro civil do autor, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei nº 6.015/73.Em vista disso, DETERMINO a alteração do Assento de Nascimento de Kaiza Pedro de Sousa, lavrado perante o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Divinópolis- GO sob a matrícula n.º 028894 01 55 1997 1 00013 027 0005284 27, para que passe a constar o nome da registrada como “Kaiza Pedro de Abreu Sousa”, permanecendo inalterados os demais dados. Custas ex lege, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Sem honorários."Ressalto que esse decisium fará parte integrante da sentença de mov. 34.
Cumpra-se.
Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
31/01/2025 18:25
Juntada -> Petição -> Resposta
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31/01/2025 18:24
Por Anna Paula Alves David (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 15:23:17))
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31/01/2025 15:23
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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31/01/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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30/01/2025 16:28
P/ DECISÃO
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22/01/2025 17:29
Juntada -> Petição -> Parecer
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22/01/2025 17:29
Por Anna Paula Alves David (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/01/2025 13:54:26))
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22/01/2025 13:54
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/01/2025 13:54
Apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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08/01/2025 12:02
Embargos de declaração
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18/12/2024 15:47
Juntada -> Petição -> Resposta
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18/12/2024 15:47
Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (18/12/2024 14:54:12))
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18/12/2024 14:54
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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18/12/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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18/12/2024 14:54
Sentença
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16/12/2024 15:24
P/ DECISÃO
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10/12/2024 15:15
Parcial Procedência
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10/12/2024 15:15
Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/12/2024 14:47:24))
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10/12/2024 13:38
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/12/2024 14:47:24)
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06/12/2024 14:47
Manifestação
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05/12/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/12/2024 12:23:15)
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05/12/2024 12:23
Intimar parte autora para atender ao parecer ministerial
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04/12/2024 16:23
Juntada -> Petição
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04/12/2024 16:23
Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/11/2024 12:27:48))
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04/12/2024 13:10
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/11/2024 12:27:48)
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29/11/2024 18:49
Pedido de andamento processual
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29/11/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/11/2024 12:27
Malote recebido - em resposta ao OFÍCIO Nº 3374/2024
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21/11/2024 13:58
Malote recebido - em resposta ao OFÍCIO Nº 3373/2024
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19/11/2024 16:36
Comprovante de envio dos OFÍCIOS 3373/2024 e 3374/2024
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08/11/2024 18:43
Ofício(s) Expedido(s)
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08/11/2024 18:42
Ofício(s) Expedido(s)
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05/11/2024 16:12
Juntada -> Petição
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23/10/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaiza Pedro De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/10/2024 16:39
Intimar parte autora para atender ao parecer ministerial
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22/10/2024 18:31
Juntada -> Petição -> Resposta
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22/10/2024 18:31
Por Anna Paula Alves David (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (21/10/2024 17:30:02))
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21/10/2024 18:34
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Anna Paula Alves David
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21/10/2024 17:30
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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21/10/2024 17:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/10/2024 17:30
Decisão
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18/10/2024 17:19
Juntada -> Petição
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18/10/2024 16:51
Juntada -> Petição
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18/10/2024 15:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/10/2024 14:59
Certidão de conexão - Custas iniciais.
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17/10/2024 10:55
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª (Normal) - Distribuído para: Raquel Rocha Lemos
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17/10/2024 10:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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