TJGO - 5647294-49.2021.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:05
Processo Arquivado
-
03/07/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
12/06/2025 11:47
Intimações via whatsapp - Veralucia
-
28/04/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. - )
-
28/04/2025 16:22
Sentença - Extinção - Ausência de bens a penhora
-
13/03/2025 14:31
P/ DECISÃO
-
13/03/2025 10:48
Mudança de rito
-
12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos nº: 5647294-49.2021.8.09.0163 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direirto. Valparaíso de Goiás, 11 de março de 2025 Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário -
11/03/2025 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/03/2025 08:42
AUTOR MANIFESTAR
-
07/03/2025 14:21
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/02/2025 12:08
PEDIDO CACE
-
03/02/2025 12:42
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5647294-49.2021.8.09.0163Requerente: Condomínio Parque Dos SonhosRequerido: Veralucia Do Espirito Santo MunizJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO
Vistos. A parte exequente pugnou pela consulta de sistema via SNIPER, pela expedição de certidão de crédito, pela negativação do nome da executada via SERASAJUD e pela suspensão dos cartões de crédito da executada (evento 117).Após, vieram os autos conclusos.DECIDO.INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito com base no art. 517 do CPC, tendo em vista que o dispositivo mencionado se aplica às decisões judiciais transitadas em julgado, unicamente para fins de protesto, sendo desnecessária a expedição de certidão de crédito em ação de execução de título extrajudicial, pois o próprio título executivo já é passível de protesto.Ademais, o pedido de bloqueio dos cartões de crédito da parte executada é medida inadequada para o atingimento da finalidade almejada (o pagamento de quantia), além de não haver, propriamente, uma relação meio/fim entre aludido método e o objetivo buscado pelo exequente, qual seja, o adimplemento da obrigação, a suspensão dos cartões de crédito não geram, por consequência direta, o pagamento da quantia devida pela executada.Neste sentido, vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás sobre o tema:SUSPENSÃO DA CNH.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE C R É D I T O .
M E D I D A S A T Í P I C A S .
N Ã O COMPORTABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil inovou o ordenamento jurídico com a previsão, no art. 139, IV, das medidas executivas atípicas, tendentes a satisfazerem a obrigação exequenda, inclusive as de pagar quantia certa. 2.
Entretanto, os atos judiciais determinativos da suspensão da CNH e de bloqueio de cartão de crédito não revelam observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da utilidade ao fim colimado, ao revés, acaba por constranger e punir o executado, sem satisfazer efetivamente o crédito exequendo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJGO - AI: 04607179820208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 18/11/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 18/11/2020) (grifei).Assim, INDEFIRO o pedido formulado de bloqueio de cartão de crédito.
Por outro lado, Em virtude das diversas tentativas infrutíferas de percebimento do débito, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, conforme preceitua o art. 782, §3º do CPC e de pesquisa via sistema SNIPER.Assim, proceda-se junto ao SERASAJUD a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, consignando o número dos presentes autos, o nome das partes e o valor executado.Promova-se a consulta ao sistema SNIPER a fim de encontrar vínculos patrimoniais, societários ou ativos financeiros em nome da executada.Sendo positiva a consulta, determino que seja, de imediato, imposta restrição de consulta ao documento, tornando-o visível apenas às partes, para proteção dos dados.Encaminhe os autos ao CACE para a diligência.Com o retorno, intime o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
31/01/2025 09:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. - )
-
31/01/2025 09:03
Decisão -> Outras Decisões
-
29/01/2025 18:00
P/ DECISÃO
-
29/01/2025 13:14
Snipper + Certidão de Crédito
-
29/01/2025 00:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. - )
-
29/01/2025 00:54
Decisão -> Outras Decisões
-
20/01/2025 15:56
P/ DECISÃO
-
20/01/2025 12:00
Certidão atualizada do imovel
-
15/01/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. - )
-
15/01/2025 13:29
Despacho -> Mero Expediente
-
19/12/2024 16:55
P/ DECISÃO
-
19/12/2024 16:50
Penhora dos Direitos Aquisitivos do imovel
-
19/12/2024 11:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. - )
-
19/12/2024 11:09
Decisão - intimar autor
-
13/12/2024 14:28
P/ DECISÃO
-
12/12/2024 14:26
Penhora dos bens que guarnecem a residência
-
03/12/2024 19:49
Envio de Oficio
-
03/12/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/12/2024 15:29
Decisão - Diligência E-Social - Deferimento
-
05/11/2024 12:33
P/ DECISÃO
-
31/10/2024 15:18
Penhora Salarial
-
28/10/2024 10:02
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
01/10/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/10/2024 12:37:13)
-
01/10/2024 12:37
Alvará Entregue
-
20/09/2024 12:14
Comprovante de Envio
-
18/09/2024 21:15
Alvará Expedido
-
16/09/2024 12:04
PEDIDO CACE
-
16/09/2024 12:02
Certidão Expedida
-
05/09/2024 15:58
Juntada -> Petição
-
03/09/2024 18:16
Decisão - Expedição alvará de levantamento
-
21/06/2024 17:18
P/ DECISÃO
-
20/06/2024 16:27
Juntada -> Petição
-
12/06/2024 13:44
Envio de Mídia Gravada em 12/06/2024 - 13:30
-
12/06/2024 13:44
Realizada sem Acordo - 12/06/2024 13:30
-
11/06/2024 18:50
Para (Polo Passivo) Veralucia Do Espirito Santo Muniz (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/05/2024 11:22:59))
-
09/05/2024 11:22
Comprovante de envio de intimação - Parte executada - Whatsapp
-
09/05/2024 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/05/2024 11:06
Audiência Virtual - Link de Acesso - Banca 1
-
09/05/2024 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
09/05/2024 11:06
(Agendada para 12/06/2024 13:30)
-
02/05/2024 19:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
30/04/2024 12:14
P/ DECISÃO
-
26/04/2024 18:42
Justificativa de ausência em audiencia
-
26/04/2024 16:01
Realizada sem Acordo - 25/04/2024 17:00
-
20/03/2024 12:06
AR CORRESPONDENTE AO EVENTO 14
-
04/03/2024 12:34
Audiência
-
04/03/2024 12:31
Link Audiência
-
04/03/2024 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
04/03/2024 12:28
(Agendada para 25/04/2024 17:00:00)
-
29/02/2024 09:04
Certidão sobre interlocução via Whatsapp – Ref. ev. 69
-
22/02/2024 14:10
Comprovante de envio da intimação via whatsapp para Veralucia Do Espirito Santo
-
22/02/2024 14:05
Carta de intimação eletrônica para Veralucia Do Espirito Santo Muniz
-
22/02/2024 12:49
Intimação via WhatsApp para Veralucia do Espirito Santo Muniz
-
07/02/2024 13:41
Advogada substabelecida habilitada
-
04/02/2024 11:27
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
22/01/2024 10:34
REQUER INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
12/01/2024 14:36
P/ DECISÃO
-
13/12/2023 17:42
Embargos de Declaração
-
04/12/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/12/2023 14:17
Decisão -> Outras Decisões
-
27/11/2023 12:24
P/ DECISÃO
-
09/11/2023 11:35
Juntada de Certidão de matrícula
-
26/10/2023 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/10/2023 20:41
Decisão -> Outras Decisões
-
18/10/2023 17:07
P/ DECISÃO
-
16/10/2023 19:01
Penhora do imóvel ou dos Direitos aquisitivo - planilha
-
06/10/2023 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/10/2023 14:40:08)
-
06/10/2023 14:40
Intimar-se exequente manifestar-se retorno do oficio
-
06/10/2023 14:32
INSS
-
25/09/2023 09:11
JUNTADA DO COMPROVANTE DO ENVIO DE EMAIL
-
19/09/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/09/2023 14:29
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2023 13:06
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
31/07/2023 15:47
P/ DECISÃO
-
31/07/2023 15:47
Certidão Expedida
-
25/07/2023 12:47
Consulta PREVJUD
-
14/07/2023 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 14/07/2023 14:35:58)
-
14/07/2023 14:35
Transferência Eletrônica Siscondj
-
10/07/2023 17:49
Vista Cenopes/CACE
-
10/07/2023 17:48
Transferência para conta judicial
-
28/06/2023 10:28
ALVARÁ - CENOPES
-
24/05/2023 16:35
Juntada -> Petição
-
17/05/2023 18:17
Envio de Mídia Gravada em 17/05/2023 - 16:30
-
17/05/2023 18:16
P/ DESPACHO
-
17/05/2023 18:16
Realizada sem Acordo - 17/05/2023 16:30
-
17/05/2023 09:31
Juntada de substabelecimento para audiência
-
15/05/2023 18:02
Para Veralucia Do Espirito Santo Muniz (Mandado nº 598921 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/03/2023 14:47:08))
-
12/05/2023 09:19
Requer redesignação da audiência de conciliação
-
08/03/2023 14:54
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 598921 / Para: Veralucia Do Espirito Santo Muniz)
-
08/03/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/03/2023 14:47
Link de acesso - Audiência de Conciliação Virtual
-
08/03/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
08/03/2023 14:47
(Agendada para 17/05/2023 16:30)
-
08/03/2023 14:46
Remarcada - 08/03/2023 15:00
-
08/03/2023 14:46
Mandado Não Cumprido
-
08/03/2023 14:19
Juntada de substabelecimento para audiência
-
07/12/2022 12:30
Para Veralucia Do Espirito Santo Muniz
-
07/12/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/12/2022 12:28
Link de acesso (Audiência de Conciliação)
-
07/12/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
07/12/2022 12:28
(Agendada para 08/03/2023 15:00:00)
-
07/12/2022 12:28
Designação de audiência conciliação - Artigo 53 da Lei 9.099/95
-
28/07/2022 20:25
Para (Polo Passivo) Veralucia Do Espirito Santo Muniz - Código de Rastreamento Correios: BH598399226BR idPendenciaCorreios847110idPendenciaCorreios
-
27/07/2022 14:57
intimar a parte executada
-
20/07/2022 16:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
04/05/2022 17:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
11/04/2022 16:04
Vista Cenopes
-
11/04/2022 16:02
Prazo Decorrido
-
29/03/2022 14:07
Título retido em Cartório
-
22/12/2021 19:07
Para Veralucia Do Espirito Santo Muniz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/12/2021 11:07:33))
-
11/12/2021 19:41
Para (Polo Passivo) Veralucia Do Espirito Santo Muniz - Código de Rastreamento Correios: BH409727922BR idPendenciaCorreios406703idPendenciaCorreios
-
08/12/2021 11:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Parque Dos Sonhos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/12/2021 11:07
Decisão -> Outras Decisões
-
07/12/2021 15:34
P/ DESPACHO
-
07/12/2021 15:24
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
-
07/12/2021 15:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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