TJGO - 5073089-15.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:27
Comprovante de pagamento 2ª parcela do acordo
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29/05/2025 14:44
Processo Arquivado
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29/05/2025 14:44
Arquivamento/Homologação de acordo
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27/05/2025 23:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jc Comercio De Pescados Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de
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27/05/2025 19:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CPL (Referente à Mov. - )
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26/05/2025 17:48
Comprovante de pagamento 1ª parcela do acordo
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26/05/2025 10:20
P/ SENTENÇA
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21/05/2025 10:38
Termo de acordo
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20/05/2025 14:21
Para (Polo Passivo) 5IAS (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (22/04/2025 10:37:34))
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08/05/2025 22:45
Para (Polo Passivo) 5IAS - Código de Rastreamento Correios: YQ691778730BR idPendenciaCorreios3204942idPendenciaCorreios
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05/05/2025 17:07
Intimação expedida por E-carta: Ivanilde Aires Da Silva
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22/04/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 17:51
Cumprimento de sentença
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27/03/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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27/03/2025 17:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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26/03/2025 17:56
P/ SENTENÇA
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26/03/2025 17:56
P/ requerido apresentar contestação
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25/02/2025 14:41
Para 5IAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2025 07:14:14))
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17/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) 5IAS - Código de Rastreamento Correios: YQ592022255BR idPendenciaCorreios2994848idPendenciaCorreios
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12/02/2025 13:26
certidão- e-carta cumprimento e devolução pelos correios e não pela UPJ
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12/02/2025 13:25
E- Carta Ivanilde Aires Da Silva
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05/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5073089-15.2025.8.09.0051Parte Autora: Jc Comercio De Pescados LtdaParte Ré: 51.841.031 Ivanilde Aires Da SilvaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDESPACHO 1- A parte Autora promoveu a presente ação em face da parte Ré, e, visando maior celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), cite-se a parte Ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE REVELIA, quando a sentença de mérito será imediatamente proferida;2- Se a defesa apresentar preliminar (art. 337, 350 e 351 do CPC), ouça-se a parte Autora em 5 dias, com nova conclusão para sentença;3- Assim, fica, por ora, dispensada a realização de audiência de conciliação prevista nos art. 21 e 22 do mesmo diploma legal.
Entretanto, caso haja interesse de qualquer uma das partes em sua realização, esta será IMEDIATAMENTE DESIGNADA, intimando-as para o ato, conforme a lei e orientação do CNJ;4- Outrossim, caso as partes entendam que há necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), esta será designada e as partes intimadas para o comparecimento, devidamente acompanhadas de testemunhas que tiverem, no máximo 3, dispensando-se nova determinação. 5- Havendo pedido de julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), será proferida sentença de mérito no prazo legal.6- Intimem-se e cumpra-seGoiânia, 3 de fevereiro de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186 -
04/02/2025 07:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPL (Referente à Mov. - )
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04/02/2025 07:14
INICIAL - SEM AUDIÊNCIA
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03/02/2025 16:01
P/ DESPACHO
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31/01/2025 19:08
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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31/01/2025 14:45
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Vanderlei Caires Pinheiro
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31/01/2025 14:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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