TJGO - 6155732-66.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SENADOR CANEDO Escrivania do Juizado Especial Cível RUA 10, esquina com a Rua 11A, área 5, UIRAPURU, SENADOR CANEDO-GO, CEP: CEP: 75.261-900 TEL: (62) 3512-2063, E-mail: [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROTOCOLO: 6155732-66.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: Residencial Capri PROMOVIDO(A): SAULO GONCALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Certifico que intimo a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar a minuta de acordo que pretende ver homologado, uma vez que foi juntada apenas a petição. Era o que me cabia certificar.
SENADOR CANEDO, 8 de julho de 2025. YASMIN YANNE DE JESUS BARBOSA Analista Judiciária 11:22:50 -
08/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Capri (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/07/2025 11:23:43))
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08/07/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2025 11:23
Intima parte exequente para juntar minuta de acordo
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08/07/2025 09:20
Juntada -> Petição
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26/06/2025 14:32
Término da Suspensão do Processo
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26/06/2025 14:32
PEDIDO CACE
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18/06/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Capri (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (18/06/2025 11:42:26))
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18/06/2025 11:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RC (Referente à Mov. - )
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18/06/2025 11:42
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 16:30
P/ DESPACHO
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11/06/2025 07:53
ANEXO
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22/05/2025 17:14
(Por dias)
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19/05/2025 16:04
Para SAULO GONCALVES DE SOUZA (Mandado nº 4960518 / Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (14/04/2025 22:19:30))
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16/05/2025 12:24
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4960518 / Para: SAULO GONCALVES DE SOUZA)
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14/04/2025 22:19
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (18/02/2025 15:16:15)) (Polo Passivo)
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27/02/2025 22:35
Para (Polo Passivo) SAULO GONCALVES DE SOUZA - Código de Rastreamento Correios: YQ603595702BR idPendenciaCorreios3023157idPendenciaCorreios
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24/02/2025 11:41
Desmarcada - 30/06/2025 13:45
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24/02/2025 11:38
Retificação do polo passivo
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18/02/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. - )
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18/02/2025 15:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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10/02/2025 17:20
P/ DESPACHO
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10/02/2025 16:22
alteração polo passivo
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07/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-, 75261900 DESPACHO Considerando que o acordo juntado no ev. retro foi firmado por terceiro estranho à lide (SAULO GONÇALVES DE SOUZA), intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se expressamente sobre a eventual substituição do devedor - assunção de dívida - , nos termos do artigo 299 do Código Civil, isto sob pena de não homologação do acordo.Cancele-se a audiência desigada.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Martins da CunhaJuiz de Direito em Substituição 2 -
06/02/2025 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/02/2025 09:59
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 17:02
P/ DESPACHO
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03/02/2025 16:33
acordo
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08/01/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2025 13:40
Orientações para audiência de conciliação - via Zoom
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08/01/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Capri (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/01/2025 13:38
(Agendada para 30/06/2025 13:45:00)
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23/12/2024 12:13
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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23/12/2024 12:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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