TJGO - 5084333-33.2025.8.09.0085
1ª instância - Itapuranga - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvina Santana Da Mata Araujo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (24/06/2025 15:45:04))
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24/06/2025 15:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 24/06/2025 15:45:04)
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24/06/2025 15:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dalvina Santana Da Mata Araujo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 24/06/2025 15:45:04)
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24/06/2025 15:45
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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01/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (22/03/2025 13:47:36))
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25/03/2025 10:28
remessa à central rpv
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25/03/2025 10:27
Transitado em Julgado
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22/03/2025 13:47
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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22/03/2025 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvina Santana Da Mata Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466
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22/03/2025 13:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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19/03/2025 14:50
P/ SENTENÇA
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19/03/2025 12:37
aceitação de acordo
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19/03/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvina Santana Da Mata Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/03/2025 08:19:41)
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19/03/2025 08:19
Juntada -> Petição
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17/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 11:17:56))
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalProcesso: 5084333-33.2025.8.09.0085Promovente: Dalvina Santana Da Mata AraujoPromovido: Instituto Nacional Do Seguro SocialA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Dalvina Santana da Mata Araújo em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade.Foi juntado aos autos, requerimento administrativo datado em 24/10/2024 (evento 1, arquivo 16).É o breve relatório.
Decido.Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15, recebo a inicial.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15.Considerando que o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Goiás enviou o Ofício n.º 114/2016 ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, informando o desinteresse do INSS em participar de audiências de conciliação, salvo quando designadas em mutirão, deixo de designar audiência de conciliação inicial.Deste modo:Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias.Por fim, aguardem-se os autos em cartório a realização de audiência de instrução, a qual deverá ser designada pela Escrivania, conforme pauta a ser disponibilizada pela Secretaria do Foro desta Comarca, sem necessidade de nova conclusão.Cumpra-se.Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDOJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 3.927/2024) -
06/02/2025 14:18
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 11:17:56)
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06/02/2025 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvina Santana Da Mata Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 11:17
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/02/2025 11:17
Decisão -> Outras Decisões
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05/02/2025 11:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/02/2025 10:30
Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: NETO AZEVEDO
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05/02/2025 10:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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