TJGO - 6136740-38.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (11/04/2025 16:44:37))
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25/04/2025 16:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 11/04/2025 16:44:37)
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17/04/2025 09:17
Manifestação
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14/04/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (03/04/2025 15:28:04))
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11/04/2025 17:04
Manifestação
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11/04/2025 16:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/04/2025 16:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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03/04/2025 15:28
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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03/04/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pablo Santos Batista (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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03/04/2025 15:28
DEFERE PARCELAMENTO DAS CUSTAS
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05/02/2025 16:16
P/ DECISÃO
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04/02/2025 16:23
Manifestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120.
Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 6136740-38.2024.8.09.0051 Parte requerente: Pablo Santos Batista Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do § 4°, do art. 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos - Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, III e IV, procedo: À análise da inicial e consulta ao Sistema de Processo Judicial Digital-PJD, pelo nome das partes, pelo CPF/CNPJ, processos em tramitação, baixados, arquivados, interior e capital, procedo ao seguinte ato, ficando a parte INTIMADA para sanar os itens abaixo assinalados: ( X) HAVER(EM) outra(s) ação(ões) envolvendo os mesmos litigantes destes autos; Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, §§ 1º e 2º CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, CPC; ( ) O Advogado que assinou digitalmente NÃO figura como signatário de petição inserida no PROJUDI; Em caso de não ter ocorrido a assinatura digital pelo signatário de petição inserida no PROJUDI, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para regularização no prazo de 15(quinze) dias, de modo a cumprir a formalidade prevista no caput do Art. 14 da Lei 8.906/94; ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) instrumento(s) procuratório(s); Caso não tenha havido a juntada de instrumentos procuratórios e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a regularização sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para DECISÃO de eventual pedido urgente; ( ) Advogados não cadastrados: informar os não cadastrados e a razão (X ) NÃO foi (ram) juntado (s) comprovante de endereço ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) o(s) ato(s) constitutivo(s); no caso de pessoa jurídica ( ) Custas processuais NÃO foram devidamente recolhidas OU não há petição solicitando Assistência Judiciária Gratuita.
Caso não tenha havido o preparo das custas iniciais, fica a parte autora (IMPETRANTE) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover seu recolhimento sob pena de ser cancelada a distribuição (Art. 290 CPC). ( ) outros ____________________________________________________.
Após triagem, certifico que, NESTES AUTOS, (X ) HÁ PENDÊNCIA A SER SANADA CONFORME ITEM MARCADO. ( ) NÃO CONSTA NENHUMA PENDÊNCIA ACIMA - PROCESSO APTO A CONCLUSÃO. Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Elaine Aquino Silva - Central de Expedição Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Elaine Aquino Silva - Central de Expedição, Técnico Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. -
30/01/2025 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pablo Santos Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/01/2025 09:39
Ato ordinatório/CERTIDÃO AUTUAÇÃO - PROVIMENTO 48
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17/12/2024 16:28
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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17/12/2024 16:28
UPJ - REDISTRIBUIÇÃO 8ª VARA - EXECUÇÃO AÇÃO COLETIVA
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16/12/2024 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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16/12/2024 16:12
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Dependente) - Distribuído para: Liliam Margareth da Silva Ferreira
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16/12/2024 16:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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