TJGO - 5083029-69.2017.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:28
Processo Arquivado
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26/06/2025 12:28
certidão - arquivamento
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26/06/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (25/06/2025 22:12:36))
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25/06/2025 22:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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24/06/2025 13:38
P/ SENTENÇA
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24/06/2025 13:38
certidão- parte não manifestou
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09/06/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (09/06/2025 13:12:45))
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09/06/2025 13:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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09/06/2025 13:12
Decisão -> Indeferimento
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06/06/2025 12:34
P/ DECISÃO
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06/06/2025 10:55
Juntada -> Petição
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28/05/2025 22:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 18:14:10))
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28/05/2025 18:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. - )
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28/05/2025 18:14
Decisão -> Outras Decisões
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22/05/2025 14:17
P/ DECISÃO
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08/05/2025 15:36
Manifestação
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05/05/2025 14:59
Termo
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05/05/2025 12:01
Término da Suspensão do Processo
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05/05/2025 10:52
Termo Expedido>Aguardando Assinatura
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05/05/2025 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/05/2025 10:38:22)
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05/05/2025 10:38
Consulta Infojud realizada>Mov. 147
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01/05/2025 07:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. - )
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01/05/2025 07:29
Decisão -> Outras Decisões
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22/04/2025 10:33
P/ DECISÃO
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01/04/2025 14:48
manifestação
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28/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/03/2025 14:08:57)
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28/03/2025 14:08
Ato ordinatório - parte autora manifestar-se
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25/03/2025 19:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/03/2025 18:04
PEDIDO CACE
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22/03/2025 18:03
certidão - CACE não realizou pesquisa infojud
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17/03/2025 16:26
manifestação
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11/03/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/03/2025 12:10:36)
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11/03/2025 12:10
Ato ordinatório - parte autora manifestar
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25/02/2025 08:37
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/02/2025 16:47
certidão de crédito
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07/02/2025 16:44
PEDIDO CACE
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] Autos n. 5083029-69.2017.8.09.0023 Autor(a): Mauricio Afonso Medeiros Réu(s): SEBASTIANA MARIA ALVES Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DECISÃO PESQUISA RENAJUD E INFOJUD Inicialmente, nos termos da decisão de mov. 129, PROCEDA-SE a pesquisa de bens da parte executada via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
AUTORIZO a imediata restrição dos veículos localizados com a inclusão da constrição de circulação e transferência.
Havendo a juntada de declaração de imposto de renda da pessoa pesquisada, proceda-se a alteração de visibilidade do documento, conforme orietando pelo Ofício Circular nº 244/2023.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Segundo disposição do art. 517, caput, do CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC.
De modo que para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão (art. 517, § 1º, do CPC).
Pontuo que a certidão deve indicar o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário nos termos do exigido pelo § 2º do art. 517 do CPC.
Saliento que a pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação (art. 517, §4º, do CPC). Posto isso, com fulcro no art. 517 do CPC, DEFIRO o requerimento formulado na mov. 135.
Desta feita, EXPEÇA-SE a certidão de crédito observando-se todas as formalidades legais para que a parte interessada adote os procedimentos cabíveis.
SERASAJUD PROMOVA-SE a inclusão da executada SEBASTIANA MARIA ALVES, CPF n.º *65.***.*57-87 no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, consignando o número dos presentes autos, o nome das partes e o valor executado, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inscrição será cancelada, imediatamente, tão logo ocorra o pagamento do débito, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, CPC).
Dos resultados das diligências deferidas, OUÇA-SE a parte exequente, por seu causídico, para requerer o que aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, façam-se conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.
EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
05/02/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 13:43
Decisão -> Outras Decisões
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04/02/2025 16:42
P/ DECISÃO
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02/02/2025 17:08
manifestação
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28/01/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/01/2025 17:34:17)
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28/01/2025 17:34
Ato ordinatório - parte autora manifestar
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14/01/2025 08:28
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/10/2024 12:07
PEDIDO CACE
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25/10/2024 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/10/2024 21:00
Decisão -> deferimento
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04/10/2024 11:46
P/ DECISÃO
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27/09/2024 14:41
pedido de constrição de bens
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23/09/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. - )
-
23/09/2024 17:09
Decisão -> Outras Decisões
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23/07/2024 11:13
P/ DECISÃO
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07/07/2024 18:39
Manifestação-Ausência de Vínculo com Executada/Interesse em Opor ET
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03/07/2024 11:58
Para LUCÍDIO ROVEDA (Mandado nº 2600961 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/04/2024 06:34:10))
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21/05/2024 09:41
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2600961 / Para: LUCÍDIO ROVEDA)
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18/04/2024 06:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/04/2024 06:34
Decisão -> Outras Decisões
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20/03/2024 12:39
P/ DECISÃO
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18/03/2024 15:14
resposta
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05/03/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/03/2024 16:25
Decisão -> Outras Decisões
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05/03/2024 12:49
P/ DECISÃO
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01/03/2024 16:09
apresentar os frutos e rendimentos Decisão evento n. 105
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08/02/2024 17:29
(Por 30 dias)
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08/02/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 07/02/2024 14:42:15)
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07/02/2024 14:42
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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07/02/2024 14:01
P/ DECISÃO
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06/02/2024 15:06
Dilação do prazo
-
08/01/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/01/2024 17:25
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2024 15:19
P/ DECISÃO
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12/12/2023 18:01
Juntada -> Petição
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20/11/2023 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/11/2023 12:28:49)
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20/11/2023 12:28
Intimação.
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14/11/2023 10:52
Decisão -> Outras Decisões
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13/11/2023 16:09
P/ DECISÃO
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11/10/2023 18:38
Juntada -> Petição
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02/10/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/10/2023 14:22:19)
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02/10/2023 14:22
Ato ordinatório
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01/08/2023 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/08/2023 11:19
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2023 13:11
P/ DECISÃO
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17/07/2023 18:27
Dilação de prazo
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08/07/2023 00:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/07/2023 00:20
Despacho -> Mero Expediente
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30/05/2023 15:17
P/ DECISÃO
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01/03/2023 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/03/2023 14:45
Prazo Prorrogado - 30 (trinta) Dias
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01/03/2023 11:45
P/ DESPACHO
-
03/02/2023 11:02
SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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17/01/2023 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/01/2023 15:54:13)
-
17/01/2023 15:54
Ato ordinatório
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16/01/2023 17:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/01/2023 17:05
Intimar parte Exequente
-
16/01/2023 15:51
P/ DESPACHO
-
16/01/2023 15:51
Inércia parte Exequente / Remessa à Conclusão
-
28/11/2022 08:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/11/2022 08:13:43)
-
28/11/2022 08:13
Ato ordinatório
-
27/10/2022 15:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Documento Expedido - 28/09/2022 16:44:59)
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28/09/2022 16:44
Termo
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02/09/2022 18:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/09/2022 18:04
Termo de Penhora
-
02/09/2022 15:53
P/ DECISÃO
-
26/07/2022 19:03
Juntada -> Petição
-
21/07/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/07/2022 13:26:48)
-
21/07/2022 13:26
Intimação.
-
18/05/2022 16:46
Mandado efetivado
-
22/03/2022 17:25
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
-
24/02/2022 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/02/2022 15:34
Despacho-EXPEDIR MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
24/02/2022 13:14
P/ DECISÃO
-
30/11/2021 15:15
Juntada -> Petição
-
08/11/2021 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/11/2021 15:08
Intimar parte Exequente
-
08/11/2021 14:35
P/ SENTENÇA
-
04/08/2021 13:29
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/08/2021 17:43
Sentença
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15/06/2021 13:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
15/06/2021 13:03
Mandado não efetivado
-
27/01/2021 15:31
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
-
26/01/2021 18:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho - 01/07/2020 14:52:47)
-
01/07/2020 14:52
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2020 11:45
P/ DECISÃO
-
30/04/2020 11:38
Juntada -> Petição
-
29/04/2020 09:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 19:31:52)
-
28/04/2020 19:31
Despacho -> Mero Expediente
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22/01/2020 14:21
P/ DECISÃO
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07/11/2019 12:32
Fazer conclusão com classificador
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10/10/2019 16:32
Autos Conclusos
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10/10/2019 16:32
CERTIDÃO
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02/07/2019 09:56
Juntada -> Petição
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26/06/2019 08:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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26/06/2019 08:21
Intimação
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26/06/2019 08:20
Para SEBASTIANA MARIA ALVES (Referente à Mov. Juntada de Petição (07/02/2019 16:42:32))
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25/04/2019 08:48
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
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07/02/2019 16:42
Juntada -> Petição
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29/01/2019 09:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/01/2019 09:41
Intimação
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29/01/2019 09:38
Para SEBASTIANA MARIA ALVES (Referente à Mov. Decisão (22/10/2018 12:08:06))
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23/01/2019 08:12
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
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30/10/2018 08:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Decisão - 22/10/2018 12:08:06)
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22/10/2018 12:08
Decisão
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02/10/2018 11:12
Certidão
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31/07/2018 12:48
P/ DECISÃO
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29/05/2018 10:39
Juntada -> Petição
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24/05/2018 12:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/05/2018 12:32:12)
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24/05/2018 12:32
Certidão Expedida
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14/05/2018 15:42
Para SEBASTIANA MARIA ALVES (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/04/2018 10:57:33))
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23/04/2018 11:08
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
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23/04/2018 10:57
Bacenjud e Renajud
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13/03/2018 12:03
Juntada -> Petição
-
07/03/2018 12:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/03/2018 12:22:19)
-
07/03/2018 12:22
Certidão Expedida
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29/01/2018 15:51
Para SEBASTIANA MARIA ALVES (Referente à Mov. Decisão (13/12/2017 13:55:21))
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22/01/2018 09:59
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
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13/12/2017 13:55
Decisão
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20/11/2017 10:53
Autos Conclusos
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24/10/2017 11:26
Juntada -> Petição
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21/09/2017 03:00
Término da Suspensão do Processo
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29/05/2017 08:53
(Por 115 dias)
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29/05/2017 08:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauricio Afonso Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. SENTENÇA HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO ( CPC ) - 26/05/2017 13:13:37)
-
26/05/2017 13:13
Sentença
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24/05/2017 15:01
Autos Conclusos
-
23/05/2017 10:29
Para SEBASTIANA MARIA ALVES (Referente à Mov. DESPACHO (24/03/2017 17:41:20))
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19/05/2017 14:59
Juntada -> Petição
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24/04/2017 11:33
Para SEBASTIANA MARIA ALVES
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31/03/2017 09:10
Juntada -> Petição
-
24/03/2017 17:41
Despacho
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21/03/2017 14:13
Autos Conclusos
-
21/03/2017 14:13
Caiapônia - Juizado Especial Cível (Normal)
-
21/03/2017 14:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença de Homologação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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